| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1997 |
| Date | 1997-05-08 |
| Ementa | Autoriza convênio com a Universidade Estadual de Feira de Santana |
| native_id | 782 |
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14 é PODER EXECUTIVO dog f PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ; ut A ESTADO DA BAHIA AUTORIZA CONVÊNIO COM A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA. O prefeito Municipal de Paripiranga, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei: Art. |- Fica autorizado Ad-referendo o convênio de cooperação Técnica nas áreas de Saúde e Educação firmado pelo Executivo com a Universidade Estadual de Feira de Santana. Art. 2º - Fica como parte integrante desta lei, os termos do Convênio anexo. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário, registre-se e publique-se. - Gabinete do Prefeito Municipal de Paripiranga, em 08 de maio de 1997. Praça Municipal, 315 C.G.C. 14.215.826/0001-82 Telefax (075) 279-2118 E” PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Sempre na intenção de dotar nosso Município de tecnologia compatível com as necessidades do nosso povo, Fomos a Universidade Estadual de Feira de Santana firmar convênio de cooperação técnica para as áreas de Educação e Saúde. É nossa intenção treinar e capacitar nosso pessoal nessas áreas para possibilitar que nossos Munícipes tenham melhor atendimento e mais fácil acesso a Educação e Saúde, a fim de que alcançamos um estágio de bem estar para todos. A Saúde e a Educação são os maiores prioridades da nossa gestão, pois entendemos ser as duas, indispensáveis na formação e sobrevivência do ser humano. Com a Capacitação técnica faremos a EDUCAÇÃO chegar a todos de uma maneira moderna, leve e mais dinâmica e, a SAÚDE também mais sadia em consequência da nova sistemática de Saúde Preventiva. E, mais uma vez, confiantes no elevado espírito público de V. Excias., solicitamos aprovação desta propositura. Atenciosamente, Praça Municipal, 315 C.G.C. 14.215.826/0001-82 Telefax (075) 279-2118 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA “Autorizada pelo Decreto Federal Nº 77.498 de 27/04/76 Reconhecida pela Portaria Ministerial Nº 874/86 de 19/12/86 PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA TERMO DE CONVÊNIO Termo de Convênio que entre si celebram a Universidade Estadual de Feira de Santana e a Prefeitura Municipal de Paripiranga. A Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, entidade autárquica do Estado da Bahia, doravante dominada simplesmente UNIVERSIDADE, com sede em Feira de Santana, Av. Universitária S/N. Campus Universitário, inscrita no C.G.€. sob o nº 14.045.546/0001-73, neste ato representada pela sua Reitora Professora ANACI BISPO PAIM, CIC 361.001.375-34 e a Prefeitura Municipal de Paripiranga, inscrita no C.G.C. sob o nº 14.215.826/0001-82, doravante denominada PREFEITURA, neste ato representada pelo (a) seu (a) Prefeito (a) Senhor (a) José Menezes de Carvalho, CIC nº 014249395-34, resolvem celebrar o presente Convênio, mediante as seguintes cláusulas e condições: I- DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Convênio tem por objetivo o estabelecimento de cooperação técnica científica entre a UEFS e a Prefeitura de Paripiranga visando o desenvolvimento municipal integrado, voltado para a melhoria de qualidade de vida do cidadão. H - DA EQUIPE DE TRABALHO CLÁUSULA SEGUNDA - As atividades desenvolvidas no presente convênio serão programadas executadas e avaliadas por uma equipe de trabalho interdisciplinar, constituída das áreas de conhecimento prioritariamente definido no plano de trabalho. Parágrafo Primeiro - O programa será articulado pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, com vistas à integração da UNIVERSIDADE com a PREFEITURA, através das Secretarias Municipais. CLAUSULA TERCEIRA - As atividades serão desenvolvidas conforme planos de trabalhos específicos, definidos em consonância com a Secretaria Municipal Competente. IV - DAS OBRIGAÇÕES CLÁUSULA QUARTA - Compete especificamente a UNIVERSIDADE: a) Constituir o grupo de trabalho responsável pelo desenvolvimento das atividades; b) Programar, executar e avaliar as atividades do programa; e) Definir, em consonância com a Secretaria Municipal da área, o cronograma das atividades; d) Liberar pessoal de apoio técnico administrativo; e) Providenciar materiais necessários ao desenvolvimento das atividades. CLÁUSULA QUINTA - Compete especificamente a PREFEITURA: a) Transportar equipe de docentes e técnicos a fim de participarem das atividades a UNIVERSIDADE; b) Fornecer material didático necessário ao desenvolvimento das atividades revistas no plano de trabalho; c) Fornecer hospedagem e transporte aos docentes orientadores quando a atividade não ocorrer no âmbito da UNIVERSIDADE; d) Outras despesas decorrentes do programa definidas em plano de trabalho aprovado pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura. V- DOS RECURSOS CLÁUSULA SEXTA - Os recursos pertinentes a este Convênio, por parte da Universidade, correrão à conta da atividade 08442054.331 - - Administração das Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão da UEFS. CLÁUSULA SÉTIMA - pao Tecursos E agentéo a este Convênio, por parte da Prefeitura, correrão por conta |: egular - 2015 Me o Sade - 2017. VI- DA SUPERVISÃO EN CLÁUSULA OITAVA - A Universidade integrará o Município nos Programas e assumirá, através da Pró-Reitoria de Extensão, a supervisão das ações desenvolvidas. AA VD UA INUINA - Este Convênio entrara em vigor na data da sua assinatura e terá vigência até 31.12.1998. VII - DO ADITAMENTO CLÁUSULA DÉCIMA - O presente Convênio poderá ser aditado, a qualquer tempo, por acordo dos convenentes. IX - DA RESCISÃO CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O presente Convênio poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por inadimplemento de suas cláusulas, mediante aviso escrito de uma das partes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. X - DO FORO CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Fica eleito o Foro da Comarca de Feira de Santana, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para solucionar questões oriundas do presente convênio. E por estarem de acordo com as cláusulas e condições aqui estabelecidas, firmam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e para o mesmo efeito, que vai assinado. Feira de Santana, 10 de março de 1997. ORA / NOSÉ MENEZES DE CARVALHO * / / PREFEITO (A) TESTEMUNHAS