| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1997 |
| Date | 1997-05-08 |
| Ementa | Autoriza convênio com a Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola- EBDA |
| native_id | 783 |
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E PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA PROJETO DE LEI Nº 08/97 AUTORIZA CONVÊNIO COM A EMPRESA BAIANA DE DESENVOLVIMENTO AGRICOLA - EBDA. O Prefeito Municipal de Paripiranga , Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado Ad.referendo o convênio de cooperação técnica firmado pelo Executivo e a Empresa Baiana Desenvolvimento Agrícola - EBDA. Art. 2º - Os termos do convênio anexo, ficam como parte integrante desta lei. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário, registre-se, publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Paripiranga em 08 de maio de 1997. Praça Municipal, 315 C.G.C. 14.215.826/0001-82 TelFax (075) 279-2118 O "o. PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O Presente projeto que autoriza o convênio firmado com a Empresa Baiana e Desenvolvimento Agrícola - EBDA, ede suma importância para o nosso município, haja visto nossa potencialidade agrícola, e consequente necessidade em dotarmos agricultores e produtores rurais de capacitarão técnica indispensável as atividade da agropecuária visando a auto sustentação do crescimento econômico do nosso município, propiciando assim também a necessária fixação do agricultor no seu meio produtivo evitando o maléfico êxodo rural que esvazia o campo enfraquecendo as nossas riquezas. Na certeza de mais uma vez contarmos com a sensibilidade de V.Excias solicitamos a aprovação desta propositura. Atenciosamente, E ETA Prefeito Municipal Praça Municipal, 315 C.G.C. 14.215.826/0001-82 TelFax (075) 279-2118 CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA BAIANA DE DESENVOLVIMENTO AGRICOLA S.A. - EBDA E A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA. A EMPRESA BAIANA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA S.A. - EBDA, Empresa pública, vinculada à SECRETARIA DA AGRICULTURA, IRRIGAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA DO ESTADO DA BAHIA, situada na Av. Dorival Caymmi nº 15649 - Itapuã, CGC nº 14.772.867/0001 - 70, doravante denominada EBDA, representada neste ato pelo seu Diretor Presidente, Dr. HERMÍNIO MAIA ROCHA, e pelo seu Diretor Executivo, Dr. CÍCERO NASCIMENTO MAGALHÃES, e a PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, situada na Praça Municipal, nº 315 - Paripiranga - Bahia, CGC - nº 14.215.826/0001-82, representada neste ato pelo seu Titular Prefeito, Sr. JOSÉ MENESES DE CARVALHO, doravante denominada PREFEITURA, resolveram celebrar o presente Convênio de Cooperação Técnica, mediante as cláusulas e condições a seguir expressas, as quais avençam e se obrigam a cumprir: CLÁUSULA PRIMEIRA , O objetivo do presente convênio é a cooperação técnica sob a forma de parceria entre as entidades convenentes para a execução de atividades agropecuárias ou agroindustriais, tendo como suporte as ações programáticas desenvolvidas pela EBDA, relativas à pesquisa agropecuária, assistência técnica e extensão rural. CLÁUSULA SEGUNDA A cooperação técnica, aqui pactuada, objetivará : a) O atendimento prioritário às comunidades rurais e aos pequenos e médios produtores e suas famílias; b) A organização dos produtores como processo necessário à auto- sustentação do seu crescimento econômico e social, bem como mecanismo desejável de processo participativo; c) A regionalização/municipalização da atividade agrossilvipastoril como estratégia de valorização e respeito às peculiaridades, potencialidades, interesses e decisões locais, e como caminho para redução das slínis É AA CLÁUSULA TERCEIRA Em contrapartida às obrigações assumidas pela PREFEITURA, a EBDA compromete-se a: a) Dispor de equipe técnica para a execução das ações de cooperação técnica; b) Apresentar à PREFEITURA, anualmente e/ou no final do convênio, um relatório técnico das atividades desenvolvidas relativas à ação de cooperação acordada; c) Mencionar, sempre que forem publicados e/ou divulgados resultados, a cooperação entre a EBDA e a PREFEITURA. CLÁUSULA QUARTA Para a consecução dos objetivos do presente instrumento, a PREFEITURA se compromete a : a) Participar, sempre que possível, com parte das despesas oriundas da ação de cooperação aqui pactuada; b) Mencionar, sempre que forem publicados e/ou divulgados os resultados, a cooperação entre PREFEITURA e EBDA; CLÁUSULA QUINTA O presente Convênio terá vigência até 31.12.98, a contar da data de sua assinatura, ficando automaticamente renovado por um ano, se houver manifestação expressa entre as partes convenentes, por instrumento escrito, com antecedência de, no mínimo, 30( trinta ) dias no prazo de extinção do presente convênio. CLÁUSULA SEXTA O presente Convênio poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes, avisadas uma à outra com antecedência minima de 60 ( sessenta dias), ou, ainda, no caso de infração de quaisquer de suas cláusulas ou condições, se forem desvirtuados, técnica ou financeiramente, os objetivos acordados, mesmo que não existido qualquer prejuízo para a parte que não lhe tenha dado causa, assumindo, por fim, a parte culposa por e todo e qualquer prejuízo que causar. Nom Somente atraves de termo proprio, nrmado peios convenentes, pudtia U pivstilit Mistitiiiimiio ser modificado em qualquer de suas cláusulas, respeitadas as disposições da legislação vigente. CLÁUSULA OITAVA Fica eleito o Fórum da Cidade de Salvador, Capital do Estado da Bahia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões e dúvidas porventura existentes, oriundas deste instrumento. E, assim ajustados, concordes nos termos deste Convênio, o subscrevem em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas adiante designadas e assinadas. de 1997 SES DE CARVALHO Prefeito Municipal MCACC/586.BGRANDE