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materia nº 8/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 1997
Date 1997-05-08
EmentaAutoriza convênio com a Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola- EBDA
native_id783

Autoria

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texto original #

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E
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
PROJETO DE LEI Nº 08/97
AUTORIZA CONVÊNIO COM A EMPRESA
BAIANA DE DESENVOLVIMENTO
AGRICOLA - EBDA.
O Prefeito Municipal de Paripiranga , Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado Ad.referendo o convênio de cooperação técnica firmado pelo
Executivo e a Empresa Baiana Desenvolvimento Agrícola - EBDA.
Art. 2º - Os termos do convênio anexo, ficam como parte integrante desta lei.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em
contrário, registre-se, publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paripiranga em 08 de maio de 1997.
Praça Municipal, 315 C.G.C. 14.215.826/0001-82 TelFax (075) 279-2118
O "o.
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Presente projeto que autoriza o convênio firmado com a Empresa Baiana e
Desenvolvimento Agrícola - EBDA, ede suma importância para o nosso município,
haja visto nossa potencialidade agrícola, e consequente necessidade em dotarmos
agricultores e produtores rurais de capacitarão técnica indispensável as atividade da
agropecuária visando a auto sustentação do crescimento econômico do nosso
município, propiciando assim também a necessária fixação do agricultor no seu meio
produtivo evitando o maléfico êxodo rural que esvazia o campo enfraquecendo as
nossas riquezas.
Na certeza de mais uma vez contarmos com a sensibilidade de V.Excias
solicitamos a aprovação desta propositura.
Atenciosamente,
E ETA
Prefeito Municipal
Praça Municipal, 315 C.G.C. 14.215.826/0001-82 TelFax (075) 279-2118
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A
EMPRESA BAIANA DE DESENVOLVIMENTO
AGRICOLA S.A. - EBDA E A PREFEITURA
MUNICIPAL DE PARIPIRANGA.
A EMPRESA BAIANA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA S.A. - EBDA, Empresa
pública, vinculada à SECRETARIA DA AGRICULTURA, IRRIGAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA DO ESTADO DA BAHIA, situada na Av. Dorival Caymmi nº 15649 - Itapuã,
CGC nº 14.772.867/0001 - 70, doravante denominada EBDA, representada neste ato pelo
seu Diretor Presidente, Dr. HERMÍNIO MAIA ROCHA, e pelo seu Diretor Executivo,
Dr. CÍCERO NASCIMENTO MAGALHÃES, e a PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARIPIRANGA, situada na Praça Municipal, nº 315 - Paripiranga - Bahia, CGC - nº
14.215.826/0001-82, representada neste ato pelo seu Titular Prefeito, Sr. JOSÉ MENESES
DE CARVALHO, doravante denominada PREFEITURA, resolveram celebrar o presente
Convênio de Cooperação Técnica, mediante as cláusulas e condições a seguir expressas, as
quais avençam e se obrigam a cumprir:
CLÁUSULA PRIMEIRA ,
O objetivo do presente convênio é a cooperação técnica sob a forma de parceria entre as
entidades convenentes para a execução de atividades agropecuárias ou agroindustriais, tendo
como suporte as ações programáticas desenvolvidas pela EBDA, relativas à pesquisa
agropecuária, assistência técnica e extensão rural.
CLÁUSULA SEGUNDA
A cooperação técnica, aqui pactuada, objetivará :
a) O atendimento prioritário às comunidades rurais e aos pequenos e médios
produtores e suas famílias;
b) A organização dos produtores como processo necessário à auto-
sustentação do seu crescimento econômico e social, bem como mecanismo
desejável de processo participativo;
c) A regionalização/municipalização da atividade agrossilvipastoril como
estratégia de valorização e respeito às peculiaridades, potencialidades,
interesses e decisões locais, e como caminho para redução das
slínis É
AA
CLÁUSULA TERCEIRA
Em contrapartida às obrigações assumidas pela PREFEITURA, a
EBDA compromete-se a:
a) Dispor de equipe técnica para a execução das ações de cooperação técnica;
b) Apresentar à PREFEITURA, anualmente e/ou no final do
convênio, um relatório técnico das atividades desenvolvidas relativas à ação
de cooperação acordada;
c) Mencionar, sempre que forem publicados e/ou divulgados resultados, a
cooperação entre a EBDA e a PREFEITURA.
CLÁUSULA QUARTA
Para a consecução dos objetivos do presente instrumento, a PREFEITURA se
compromete a :
a) Participar, sempre que possível, com parte das despesas oriundas da ação
de cooperação aqui pactuada;
b) Mencionar, sempre que forem publicados e/ou divulgados os
resultados, a cooperação entre PREFEITURA e EBDA;
CLÁUSULA QUINTA
O presente Convênio terá vigência até 31.12.98, a contar da data de sua assinatura, ficando
automaticamente renovado por um ano, se houver manifestação expressa entre as partes
convenentes, por instrumento escrito, com antecedência de, no mínimo, 30( trinta ) dias no
prazo de extinção do presente convênio.
CLÁUSULA SEXTA
O presente Convênio poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes, avisadas uma à
outra com antecedência minima de 60 ( sessenta dias), ou, ainda, no caso de infração de
quaisquer de suas cláusulas ou condições, se forem desvirtuados, técnica ou financeiramente,
os objetivos acordados, mesmo que não existido qualquer prejuízo para a parte que não lhe
tenha dado causa, assumindo, por fim, a parte culposa por e todo e qualquer prejuízo que
causar.
Nom
Somente atraves de termo proprio, nrmado peios convenentes, pudtia U pivstilit Mistitiiiimiio
ser modificado em qualquer de suas cláusulas, respeitadas as disposições da legislação vigente.
CLÁUSULA OITAVA
Fica eleito o Fórum da Cidade de Salvador, Capital do Estado da Bahia, com renúncia expressa
a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões e dúvidas porventura
existentes, oriundas deste instrumento.
E, assim ajustados, concordes nos termos deste Convênio, o subscrevem em 3 (três) vias de
igual teor e forma, na presença das testemunhas adiante designadas e assinadas.
de 1997
SES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
MCACC/586.BGRANDE

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