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materia nº 9/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 1997
Date 1997-05-19
EmentaDispõe sobre a criação de Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
native_id784

Autoria

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texto original #

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PAM) PREPEILURA MUNKIPAL DE PARMPRANUA
Pq
ESTADO DA BAHIA
f
rEhó DE LEI Nº 09/97
o.
EM 19 maio de 1997
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CONSELHO
MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE
SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO.
O Prefeito Municipal de Paripiranga, no uso de suas atribuições legais
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
Art. 2º - O Conselho será constituído por 4 (quatro) membros, sendo:
a) um representante da Secretaria Municipal de Educação ;
b) um representante dos professores e dos diretores das escolas públicas do ensino fundamental;
c) um representante de pais de alunos;
d) um representante dos servidores das escolas públicas do ensino fundamental; e
e) um representante do Conselho Municipal de Educação.
$ 1º - Os membros do Conselho serão indicados por seus pares ao Prefeito que os designará para
exercer suas funções.
8 2º - O mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos, vedada e recondução para o
mandato subsequente.
$ 3º - As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas.
Art. 3º - Compete ao Conselho:
I - acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo;
II - supervisionar a realização do Censo Educacional Anual;
NI - examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos
recursos repassados ou retidos à conta do Fundo.
Art. 4º - As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver
convocação extraordinária, através de comunicação escrita, por qualquer de seus membros, ou pelo
Prefeito.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal em 19 de maio de 1997
Senhor Presidente
Senhores Vereadores,
Em atendimento ao que se propõe o Governo Federal para descentralização dos
recursos financeiros oriundos da Nação e para valorização da participação do cidadão
no desenvolvimento da comunidade e especialmente da vida escolar dos seus filhos -
opinando, agindo e criticando o processo educacional, resolvemos criar o
CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DO
ENSINO FUNDAMENTAL E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO, visando
primordialmente uma educação pública mais voltada para a ação dos munícipes
através dos seus representantes por cada segmento social, conforme reza o Decreto de
número 09/97.
A Educação oferecida pelo município aos seus alunos está voltada para a valorização
do homem como ser capaz de transformar a sociedade atual, no momento, deteriorada
pela falta de consciência crítica dos seus integrantes, e que, somente através da
valorização do ensino e do saber poderemos garantir dias melhores aos nossos
educandos. Sendo este Conselho um instrumento eficaz para a melhoria do ensino
fundamental, da 1º a 8º série e da valorização do magistério.
Sabe-se que o corpo docente do município é o principal motivo para tantas
preocupações do Poder Executivo, e com certeza, também do Legislativo, para
melhoria das condições de trabalho, inclusive da sua remuneração, conforme a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional e da Emenda Constitucional nº 14.
Diante do exposto esperamos que essa casa Legislativa, tão bem representada,
compreenda os propósitos a que se propõe o Projeto de Lei em referência, decidindo
assim pela sua aprovação.
Atenciosamente,
Cao Q
NEZES DE CARVALHO
Prefeito

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