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materia nº 16/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 1997
Date 1997-08-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento (ou reparcelamento) de dividida para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
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PROJETO DE LEIN.º 16
DE 16 DE JUNHO DE 1997
Autoriza o Poder Executivo a firmar Acordo
de Parcelamento (ou reparcelamento) de divida
para com o Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço.
O Prefeito Municipal de Paripiranga, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de
Paripiranga firmar Acordo de Parcelamento (ou reparcelamento) com a Caixa
Econômica Federal - CEF, relativo à dívida havida junto ao Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço - FGTS, na forma da Resolução n.º 202, de 15/12/95 ( D. O
U. de 18/12/95), do Conselho Curador do FGTS.
Art. 2º - O Poder Executivo, para garantia da avença, fica autorizado a vincular
e utilizar cotas do ICMS, durante todo o prazo de vigência do ajuste.
Art. 3º - O Poder Executivo, durante o prazo do Acordo de Parcelamento,
consignará, nos orçamento anual e plurianual, dotações suficientes ao
atendimento das prestações mensais, resultante do cumprimento desta lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revoga-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, 16 DE
JUNHO DE 1997.
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Sec. Geral da Administração
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores.
Tornou-se notório o descalabro causado ao funcionalismo público municipal nos
últimos 04 anos, chegando até a negarem o que é de direito da classe
trabalhadora, tanto aos regidos pela CLT como aos com regime próprio no que
se refere ao pagamento do salário mínimo, 1/3 das férias 13º salário e
recolhimento do FGTS. A fim de não prejudicar a classe esse executivo decidiu
pelo Pagamento dos 06 meses de salários em atraso e principalmente pelo
recolhimento de 8% sobre os salários dos funcionários cadastrados pela Gestão
anterior.
Para concretização dessa decisão estamos encaminhando o Projeto Lei N.º 16
de 16 de junho de 1997 que Autoriza o Poder Executivo a firmar Acordo de
Parcelamento (ou Reparcelamento) de dívida com o Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço, para apresentação e votação pelos senhores vereadores.
Prefeitura PSA de Paga
cf 09216
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José 9Uilson dos Santos
Sec. Geral da Administração

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