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materia nº 18/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 1997
Date 1997-08-26
EmentaAcrescenta inciso ao art. 2º da lei nº. 06 de 21 de novembro de 1995 e dá outras providências.
native_id792

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JOSÉ MENEZES DE CARVALHO
a PROJETO DELEIN.S15
io DE 26 DE AGOSTO DE 1997 SS
co ,
A pi "a 7d
Acrescenta inciso ao Art. 2º da Lei
n.º 06 de 21 de novembro de 1995
e dá outras providências.
Prefeito Municipal de Paripiranga, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
q em ge
Z/ discussã&s
ado em
| O
prova
Art. 1º- Considera criada, a partir do início do seu funcionamento,
ESCOLA MUNICIPAL LEOPOLDINO DOS REIS, dantes
denominada Escola Municipal Nossa Senhora do Patrocinio/k
localizada na localidade Cajueiro, Município de Paripiranga, Estad
da Bahia, para ministrar Educação Infantil e Ensino de 1º. grau, da
2a 8º séries.
Art. 2º- Integra a ESCOLA MUNICIPAL LEOPOLDINO DOS REIS, as
Escolas:
I- Escola Municipal Nossa Senhora da Conceição do Cajueiro;
Il- Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida do Cajueiro;
Il- | Escola Municipal Senhor do Bomfim do Cajueiro;
IV- Escola Municipal Nossa senhora do Patrocinio do Cajueiro; &
V-- Escola Municipal Nossa Senhora de Fátima; RS
Vi Escola Municipal NossasBenhora da Saúde do Cajueiro; á
Vi Escola Municipal Santo Antonio do Cajueiro;
Vill- Escola Municipal Clarival Dantas e Trindade do Cajueiro;
IX- Escola Municipal Cantinho da Paz - Cajueiro
PRAÇA MUNICIPAL, N.º 315 - PARIPIRANGA-BA
FONE (FAX) 075 279 2118
Sala das Sses5ee,
JOSÉ MENEZES DE CARVALHO
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º- Revoga-se às disposições em contrário, especificamente às
Leis n.º 06 de 21 de novembro de 1995 e a Lei nº 13 de 10 de junho
de 1997.
Gabinete do Prefeito, 26 de agosto de 1997
PRAÇA MUNICIPAL, N.º 315 - PARIPIRANGA-BA
FONE (FAX) 075 279 2118
| JOSE MENEZES DE CARVALHO ]
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Paripiranga:
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à esta Colenda Câmara, Projeto de
Lei que Acrescenta inciso ao Art. 2º da Lei nº 06 de 21 de novembro de 1995 e
dá outras providências.
Na atual conjectura do país a Educação passa por sérias
transformações objetivando facilitar o ensino - aprendizagem. É pensando em tal
facilidade que o Município de Paripiranga busca atender às necessidades básicas
de seus munícipes.
Para tanto, necessita acrescentar à Escola Municipal
Leopoldino dos Reis, além das Escolas já integradas, a Escola Municipal
Cantinho da Paz, localizada na localidade Cajueiro.
Assim, irá atender a todos da região evitando o
deslocamento de estudantes para escolas de longo acesso.
Na certeza da costumeira atenção de Vossas
Excelências , renovo votos de estima e apreço, ao tempo em que
solicitamos a tramitação em caráter de urgência.
Paripiranga, 26 de agosto de 1997.
PRAÇA MUNICIPAL, 315
FONE (FAX) 075 279 — 2118
PARIPIRANGA-BAHIA

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