| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1997 |
| Date | 1997-08-26 |
| Ementa | Acrescenta inciso ao art. 2º da lei nº. 06 de 21 de novembro de 1995 e dá outras providências. |
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JOSÉ MENEZES DE CARVALHO a PROJETO DELEIN.S15 io DE 26 DE AGOSTO DE 1997 SS co , A pi "a 7d Acrescenta inciso ao Art. 2º da Lei n.º 06 de 21 de novembro de 1995 e dá outras providências. Prefeito Municipal de Paripiranga, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: q em ge Z/ discussã&s ado em | O prova Art. 1º- Considera criada, a partir do início do seu funcionamento, ESCOLA MUNICIPAL LEOPOLDINO DOS REIS, dantes denominada Escola Municipal Nossa Senhora do Patrocinio/k localizada na localidade Cajueiro, Município de Paripiranga, Estad da Bahia, para ministrar Educação Infantil e Ensino de 1º. grau, da 2a 8º séries. Art. 2º- Integra a ESCOLA MUNICIPAL LEOPOLDINO DOS REIS, as Escolas: I- Escola Municipal Nossa Senhora da Conceição do Cajueiro; Il- Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida do Cajueiro; Il- | Escola Municipal Senhor do Bomfim do Cajueiro; IV- Escola Municipal Nossa senhora do Patrocinio do Cajueiro; & V-- Escola Municipal Nossa Senhora de Fátima; RS Vi Escola Municipal NossasBenhora da Saúde do Cajueiro; á Vi Escola Municipal Santo Antonio do Cajueiro; Vill- Escola Municipal Clarival Dantas e Trindade do Cajueiro; IX- Escola Municipal Cantinho da Paz - Cajueiro PRAÇA MUNICIPAL, N.º 315 - PARIPIRANGA-BA FONE (FAX) 075 279 2118 Sala das Sses5ee, JOSÉ MENEZES DE CARVALHO Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º- Revoga-se às disposições em contrário, especificamente às Leis n.º 06 de 21 de novembro de 1995 e a Lei nº 13 de 10 de junho de 1997. Gabinete do Prefeito, 26 de agosto de 1997 PRAÇA MUNICIPAL, N.º 315 - PARIPIRANGA-BA FONE (FAX) 075 279 2118 | JOSE MENEZES DE CARVALHO ] JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Paripiranga: Senhores Vereadores, Encaminhamos à esta Colenda Câmara, Projeto de Lei que Acrescenta inciso ao Art. 2º da Lei nº 06 de 21 de novembro de 1995 e dá outras providências. Na atual conjectura do país a Educação passa por sérias transformações objetivando facilitar o ensino - aprendizagem. É pensando em tal facilidade que o Município de Paripiranga busca atender às necessidades básicas de seus munícipes. Para tanto, necessita acrescentar à Escola Municipal Leopoldino dos Reis, além das Escolas já integradas, a Escola Municipal Cantinho da Paz, localizada na localidade Cajueiro. Assim, irá atender a todos da região evitando o deslocamento de estudantes para escolas de longo acesso. Na certeza da costumeira atenção de Vossas Excelências , renovo votos de estima e apreço, ao tempo em que solicitamos a tramitação em caráter de urgência. Paripiranga, 26 de agosto de 1997. PRAÇA MUNICIPAL, 315 FONE (FAX) 075 279 — 2118 PARIPIRANGA-BAHIA