| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1997 |
| Date | 1997-08-26 |
| Ementa | Acrescenta inciso ao art. 2º da lei nº. 11 de 21 de novembro de 1995 e dá outras providências. |
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JOSÉ MENEZES DE CARVALHO | PROJETO DE LEI N.º 19 DE 26 DE AGOSTO DE 1997 & ) o! Acrescenta inciso ao Art. 2º da Lei n.º 11 de 21 de novembro de 1995 e dá outras providências. (6) ON 7) NY Prefeito Municipal de Paripiranga, Estado da Bahia, no uso de suas E N atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova q SI] 1 e eu sanciono a seguinte Lei: N y a] AU! Art. 1º- Considera criada, a partir do início do seu funcionamento, a y ESCOLA MUNICIPAL ANTONIO DOS SANTOS FERREIRA, dantes denominada Escola Municipal Rui Barbosa, localizada na localidade Poço do Espirito Santo, Município de Paripiranga, Estado da Bahia, para ministrar o Ensino de 1º grau, da 1º a 4º séries. Sala das Sessôs: Aprov Art. 2º- Integra à ESCOLA MUNICIPAL ANTONIO DOS SANTOS FERREIRA, as Escolas: IL Escola Municipal Poço do Espirito Santo; W- ' Escola Municipal Senhor do Bonfim - Poço do Espirito Santo; HI- | Escola Municipal D. Pedro I- Poço do Espirito Santo; IV- Escola Municipal Santa Lúcia — Poço do Espirito Santo; V- Escola Municipal Santa Luzia — Poço do Espirito Santo; VI- | Escola Municipal Nossa Senhora da Conceição — Sitio do Ângelo; VIl- Escola Municipal Senhor dos Passos — Sitio do Angelo; VIII- Escola Municipal Nossa Senhora do Carmo — Sitio do Ângelo; IX- Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida — Poço Comprido. [a [o u a Sala das Sessões PRAÇA MUNICIPAL, N.º 315 - PARIPIRANGA-BA FONE (FAX) 075 279 2118 JOSÉ MENEZES DE CARVALHO | Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º- Revoga-se às disposições em contrário, especificamente à Lei n.º 11 de 21 de novembro de 1995. Gabinete do Prefeito, 26 de agosto de 1997 Menezes de Carvalho Prefeito Municipal EP OA np E ypison-dos—os E cg ga Administração qe ec. PRAÇA MUNICIPAL, N.º 315 - PARIPIRANGA-BA FONE (FAX) 075 279 2118 | JOSE MENEZES DE CARVALHO JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Paripiranga: Senhores Vereadores, Encaminhamos à esta Colenda Câmara, Projeto de Lei que Acrescenta inciso ao Art. 2º da Lei nº 11 de 21 de novembro de 1995 e dá outras providências. Na atual conjectura do país a Educação passa por sérias transformações objetivando facilitar o ensino - aprendizagem. É pensando em tal facilidade que o Município de Paripiranga busca atender às necessidades básicas de seus munícipes. Para tanto, necessita acrescentar à Escola Municipal Antonio dos Santos Ferreira, além das Escolas já integradas, a Escola Municipal Poço do Espirito Santo, localizada em Poço do Espirito Santo. Assim, irá atender a todos da região evitando o deslocamento de estudantes para escolas de longo acesso. Na certeza da costumeira atenção de Vossas Excelências, renovo votos de estima e apreço, ao tempo em que solicitamos a tramitação em caráter de urgência. Paripiranga, 26 de agosto de 1997. JOSÉ MENEZES DE CARVALHO Prefeito Municipal Sec. Geral da PRAÇA MUNICIPAL, 315 FONE (FAX) 075 279 - 2118