br-locleg corpus explorer

← Paripiranga (BA)

materia nº 19/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 1997
Date 1997-08-26
EmentaAcrescenta inciso ao art. 2º da lei nº. 11 de 21 de novembro de 1995 e dá outras providências.
native_id793

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

JOSÉ MENEZES DE CARVALHO
|
PROJETO DE LEI N.º 19
DE 26 DE AGOSTO DE 1997 &
)
o!
Acrescenta inciso ao Art. 2º da Lei
n.º 11 de 21 de novembro de 1995
e dá outras providências.
(6)
ON
7)
NY
Prefeito Municipal de Paripiranga, Estado da Bahia, no uso de suas E N
atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova q SI] 1
e eu sanciono a seguinte Lei: N y
a] AU!
Art. 1º- Considera criada, a partir do início do seu funcionamento, a y
ESCOLA MUNICIPAL ANTONIO DOS SANTOS FERREIRA, dantes
denominada Escola Municipal Rui Barbosa, localizada na localidade Poço
do Espirito Santo, Município de Paripiranga, Estado da Bahia, para ministrar
o Ensino de 1º grau, da 1º a 4º séries.
Sala das Sessôs:
Aprov
Art. 2º- Integra à ESCOLA MUNICIPAL ANTONIO DOS SANTOS
FERREIRA, as Escolas:
IL Escola Municipal Poço do Espirito Santo;
W- ' Escola Municipal Senhor do Bonfim - Poço do Espirito Santo;
HI- | Escola Municipal D. Pedro I- Poço do Espirito Santo;
IV- Escola Municipal Santa Lúcia — Poço do Espirito Santo;
V- Escola Municipal Santa Luzia — Poço do Espirito Santo;
VI- | Escola Municipal Nossa Senhora da Conceição — Sitio do Ângelo;
VIl- Escola Municipal Senhor dos Passos — Sitio do Angelo;
VIII- Escola Municipal Nossa Senhora do Carmo — Sitio do Ângelo;
IX- Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida — Poço Comprido.
[a
[o
u
a
Sala das Sessões
PRAÇA MUNICIPAL, N.º 315 - PARIPIRANGA-BA
FONE (FAX) 075 279 2118
JOSÉ MENEZES DE CARVALHO
|
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º- Revoga-se às disposições em contrário, especificamente à Lei n.º 11
de 21 de novembro de 1995.
Gabinete do Prefeito, 26 de agosto de 1997
Menezes de Carvalho
Prefeito Municipal
EP OA np E
ypison-dos—os
E cg ga Administração
qe ec.
PRAÇA MUNICIPAL, N.º 315 - PARIPIRANGA-BA
FONE (FAX) 075 279 2118
| JOSE MENEZES DE CARVALHO
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Paripiranga:
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à esta Colenda Câmara, Projeto
de Lei que Acrescenta inciso ao Art. 2º da Lei nº 11 de 21 de novembro de
1995 e dá outras providências.
Na atual conjectura do país a Educação passa por
sérias transformações objetivando facilitar o ensino - aprendizagem. É
pensando em tal facilidade que o Município de Paripiranga busca atender
às necessidades básicas de seus munícipes.
Para tanto, necessita acrescentar à Escola Municipal
Antonio dos Santos Ferreira, além das Escolas já integradas, a Escola
Municipal Poço do Espirito Santo, localizada em Poço do Espirito Santo.
Assim, irá atender a todos da região evitando o
deslocamento de estudantes para escolas de longo acesso.
Na certeza da costumeira atenção de Vossas
Excelências, renovo votos de estima e apreço, ao tempo em que
solicitamos a tramitação em caráter de urgência.
Paripiranga, 26 de agosto de 1997.
JOSÉ MENEZES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Sec. Geral da
PRAÇA MUNICIPAL, 315
FONE (FAX) 075 279 - 2118

open original →