| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 1997 |
| Date | 1997-09-12 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Paripiranga para o exercício de 1998. |
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PROJETO DE LEINº 20/97 DE 12 DE sereMBrO DE 1997 Estima a Receita e fixa a despesa do Município de PARIPIRANGA para o exercício de 1998. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento Governamental do Município de Paripiranga, para o exercício de 1998, compostos pelas Receitas e Despesas do Tesouro Municipal, estima a Receita em 12.711.000,00 (Doze milhões, setecentos e onze mil reais) e fixa a Despesa em igual valor. Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e suprimentos de fundos, inclusive produtos de operações de créditos, na forma da legislação em vigor, segundo as especificações contidas nos anexos desta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES 11.629.000,00 Receita Tributária 516.000,00 Receita Patrimonial 52.000,00 Transferências Correntes 10.889.000,00 Receita Industrial 4.000,00 Outras Receitas Correntes 168.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 1.082.000,00 Operações de Créditos 14.000,00 Alienação de Bens 52.000,00 Transferências de Capital 1.012.000,00 Outras Receitas 4.000,00 Total 12.711.000,00 Art. 3º - A Despesa fixada à conta de recursos previstos neste título, observada a programação anexada a esta lei, apresenta, por órgãos, o seguinte desdobramento: Câmara Municipal 646.000,00 Serviço de Adm. Geral 3.468.000,00 Serviço de Educação e Cultura 3.062.000,00 Serv. de Saúde e Assist. Social 1.530.000,00 Serviços Urbanos e Obras 4.005.000,00 Total 12.711.000,00 Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a: .1.-. Realizar operações de créditos inclusive, por antecipação da receita, nos limites previstos no art. 167º, Inciso III da Constituição Federal. JI... Poderá o Chefe do Poder Executivo abrir créditos suplementares até o limite da despesa fixada, ou seja, 100 % (Cem por Cento), observando os recursos orçamentarios que dispuser no art. 43º, Inciso LILIII e IV da Lei 4.320/64. Ar. 5º - A presente Lei, entrará em vigor no dia 1º (primeiro) de janeiro de 1998, revogada as disposições em contrário. PAÇO MUNICPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, EM 12 DE 09 DE 1997 Jo ezes de Caríalho Prefeito Municipal