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materia nº 21/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 1997
Date 1997-09-16
EmentaAltera lei nº 16 de 09 de julho de 1997 que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar acordo de parcelamento/reparcelamento de divida com Fundo de Garantia de Tempo de Serviço.
native_id795

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“ESTADO DA BAHIA o
ADMINISTRACAO o
Altera Lei nº 16 de 09 de julho de
1997 que Autoriza o Poder Executivo
Municipal a firmar Acordo de
Parcelamento/Reparcelamento de
ho divida para com o Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço
O Prefeito Municipal de Paripiranga, Estado da Bahia, no uso de
suas atribuições legai, faço saber que a Câmara Municipal de
Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Sala das Sessõss,
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município .
de Paripiranga, firmar Acordo de Parcelamento(ou reparcelamento)
com a Caixa Econômica Federal — CEF, na forma da Resolução
262, de 02 de julho de 1997, do Conselho Curador do FGTS, e da
Circular CEF nº- CI3-064 de 18 de julho de 1997, relativo a divida
havida junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — FGTS.
Art. 2º- O Poder Executivo, para garantia da avenca, fica autorizado
a vincular e utilizar cotas do ICMS, durante todo o prazo de vigência
do ajuste.
Sala das Sessões
“PRACA MUNICIPAL, 315
FONE(FAX)075279-2118
PARIPIRANGA -BAHIA
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E “ESTADO DA BAHIA
;
E
“ADMINISTRACAO |
“JOSE MENEZES D DEC CARVALHO |
Art. 3º- O Poder Executivo, durante o prazo do Acordo de
Parcelamento consignara, nos orçamentos anual e plurianual,
dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais
oriundas do ajuste.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5º- Revogam-se "as disposições em contrario, especificamente
a Lei nº 16 de 09 de julho de 1997.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paripiranga, em 16 de setembro
de 1997
Pa a er re ar cair er ir
— PRACA MUNICIPAL 315 — E
" FONE(FAX)075279- 2118 . E
" PARIPIRANGA - BAHIA a 1
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” ESTADO DA BAHIA o
“ADMINISTRACAO. o
| JOSE MENEZES DE C, DE CARVALHO
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal
Paripiranga:
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à esta Colenda Câmara, Projeto de Lei que
Altera Lei nº 16 de 09 de julho de 1997 que Autoriza o Poder
Executivo Municipal a firmar Acordo de Parcelamento /
Reparcelamento de divida para com o Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço e dá outras providências.
A alteração ocorre em virtude de informações da Caixa Econômica
Federal da necessidade de se fazer constar na Lei a Resolução nº
262 de 02 de julho de 1997, do Conselho Curador do FGTS, bem
como a Circular CEF nº CI3-064 de 18 de julho de 1997
Na certeza da costumeira atenção de Vossas Excelências ,
renovo votos de estima e apreço, ao tempo em que
solicitamos a tramitação em caráter de urgência.
Paripiranga, 16 de setembro de 1997.
* FONE(FAX)075279-2118.
PARIPIRANGA - BAHIA
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“PRACA MUNICIPAL, 315º a
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