| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1997 |
| Date | 1997-09-16 |
| Ementa | Altera lei nº 16 de 09 de julho de 1997 que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar acordo de parcelamento/reparcelamento de divida com Fundo de Garantia de Tempo de Serviço. |
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“ESTADO DA BAHIA o ADMINISTRACAO o Altera Lei nº 16 de 09 de julho de 1997 que Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Acordo de Parcelamento/Reparcelamento de ho divida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço O Prefeito Municipal de Paripiranga, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legai, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Sala das Sessõss, Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município . de Paripiranga, firmar Acordo de Parcelamento(ou reparcelamento) com a Caixa Econômica Federal — CEF, na forma da Resolução 262, de 02 de julho de 1997, do Conselho Curador do FGTS, e da Circular CEF nº- CI3-064 de 18 de julho de 1997, relativo a divida havida junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — FGTS. Art. 2º- O Poder Executivo, para garantia da avenca, fica autorizado a vincular e utilizar cotas do ICMS, durante todo o prazo de vigência do ajuste. Sala das Sessões “PRACA MUNICIPAL, 315 FONE(FAX)075279-2118 PARIPIRANGA -BAHIA h a E “ESTADO DA BAHIA ; E “ADMINISTRACAO | “JOSE MENEZES D DEC CARVALHO | Art. 3º- O Poder Executivo, durante o prazo do Acordo de Parcelamento consignara, nos orçamentos anual e plurianual, dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 5º- Revogam-se "as disposições em contrario, especificamente a Lei nº 16 de 09 de julho de 1997. Gabinete do Prefeito Municipal de Paripiranga, em 16 de setembro de 1997 Pa a er re ar cair er ir — PRACA MUNICIPAL 315 — E " FONE(FAX)075279- 2118 . E " PARIPIRANGA - BAHIA a 1 ai e a a ER q RSS EANES SMS UU e a a ” ESTADO DA BAHIA o “ADMINISTRACAO. o | JOSE MENEZES DE C, DE CARVALHO JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal Paripiranga: Senhores Vereadores, Encaminhamos à esta Colenda Câmara, Projeto de Lei que Altera Lei nº 16 de 09 de julho de 1997 que Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Acordo de Parcelamento / Reparcelamento de divida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e dá outras providências. A alteração ocorre em virtude de informações da Caixa Econômica Federal da necessidade de se fazer constar na Lei a Resolução nº 262 de 02 de julho de 1997, do Conselho Curador do FGTS, bem como a Circular CEF nº CI3-064 de 18 de julho de 1997 Na certeza da costumeira atenção de Vossas Excelências , renovo votos de estima e apreço, ao tempo em que solicitamos a tramitação em caráter de urgência. Paripiranga, 16 de setembro de 1997. * FONE(FAX)075279-2118. PARIPIRANGA - BAHIA ED VE DE ED DS “PRACA MUNICIPAL, 315º a Rd dade cd