| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 1997 |
| Date | 1997-03-21 |
| Ementa | Dispõe sobre fixação de ajuda de custo aos vereadores na legislatura de 1997 a 2000. |
| native_id | 801 |
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— E PROJETO DE LEI Nº 04/97 Em, 21 de março de 1997 À DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DE AJUDA DE CUSTO AOS VEREADORES NA LEGISLATURA DE 1997 a 2000 . A CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA APROVA: Art. 1º — Fica concedido a cada VEREADOR, no exercício efetivo de suas funções, uma ajuda de custo, por ocasião do pagamento de subsídios referentes aos meses de JUNHO e DEZEMBRO de cada ano, no valor igual ao subsídio de cada mês de ” pagamento. = Art. 2º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ú E Art. 3º — Revogam-se as disposições em contrário. - a SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA-BA, em 21 de Dl março de 1997. J na EVANGELISTA DE CARVALHO NETO VEREADOR sr. Presidente, Srs. Vereadores, Como V.Exa(s) têm conhecimento, é grande o compromisso assumido durante a Legislatura com o povo, pois sabemos, que o nosso município, mais de 70% são pobres e necessitam de ajuda frequetemente dos representantes que elegeram. Temos consciência que na Câmara dos Deputados e Assembléias Legislativas, os representantes dos Estados, ou se- ja, Deputados Federais e Deputados Estaduais, recebem ajuda de custo, sessão extraordina- ria e inclusive 13º salário, sabemos também, que grande maioria das Câmaras Municipais , já adotem ajuda de custo aos Vereadores. Então Srs. Edis, vamos nos preocuparmos em rece- “ ber, aprovando este Projeto de Lei, consequentemente podermos contribuir melhor na assis- tência do nosso povo. Sabemos que a função principal do Edil, é zelar pelo sossego e bem-es — tar dos munícipes, ter a incubência de Legislar e Fiscalizar tudo que seja do interesse ! do município. Entretanto temos um município pobre, com carência na Saúde Pública,Edu- cação, Meios de Transporte, Moradias, clltura, Esporte, Laser, etc. Com isso, temos a res ponsabilidade de ajudá-los e o subsídio que recebemos mensalmente, só corresponde a 14,15% dos Deputados Estaduais da Bahia e não podemos ultrapassar 5% da receita do muni- cípio. Diante do exposto, e confiante na imparcialidade, espero contar com o apoio dos nobres colegas, para a aprovação deste Projeto e para que possamos atender aos anseios de nosso povo. NIMO EV; STA DE CARVALHO NETO VEREADOR