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materia nº 104/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 104 / 1997
Date 1997-03-21
EmentaDispõe sobre fixação de ajuda de custo aos vereadores na legislatura de 1997 a 2000.
native_id801

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texto original #

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E PROJETO DE LEI Nº 04/97
Em, 21 de março de 1997
À DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DE AJUDA DE CUSTO AOS
VEREADORES NA LEGISLATURA DE 1997 a 2000 .
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA APROVA:
Art. 1º — Fica concedido a cada VEREADOR, no exercício efetivo de
suas funções, uma ajuda de custo, por ocasião do pagamento de subsídios referentes
aos meses de JUNHO e DEZEMBRO de cada ano, no valor igual ao subsídio de cada mês de
” pagamento.
= Art. 2º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ú E
Art. 3º — Revogam-se as disposições em contrário.
-
a SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA-BA, em 21 de
Dl
março de 1997.
J na EVANGELISTA DE CARVALHO NETO
VEREADOR
sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
Como V.Exa(s) têm conhecimento, é grande o compromisso assumido durante
a Legislatura com o povo, pois sabemos, que o nosso município, mais de 70% são pobres e
necessitam de ajuda frequetemente dos representantes que elegeram. Temos consciência que
na Câmara dos Deputados e Assembléias Legislativas, os representantes dos Estados, ou se-
ja, Deputados Federais e Deputados Estaduais, recebem ajuda de custo, sessão extraordina-
ria e inclusive 13º salário, sabemos também, que grande maioria das Câmaras Municipais ,
já adotem ajuda de custo aos Vereadores. Então Srs. Edis, vamos nos preocuparmos em rece-
“ ber, aprovando este Projeto de Lei, consequentemente podermos contribuir melhor na assis-
tência do nosso povo.
Sabemos que a função principal do Edil, é zelar pelo sossego e bem-es —
tar dos munícipes, ter a incubência de Legislar e Fiscalizar tudo que seja do interesse !
do município.
Entretanto temos um município pobre, com carência na Saúde Pública,Edu-
cação, Meios de Transporte, Moradias, clltura, Esporte, Laser, etc. Com isso, temos a res
ponsabilidade de ajudá-los e o subsídio que recebemos mensalmente, só corresponde a
14,15% dos Deputados Estaduais da Bahia e não podemos ultrapassar 5% da receita do muni-
cípio.
Diante do exposto, e confiante na imparcialidade, espero contar com o
apoio dos nobres colegas, para a aprovação deste Projeto e para que possamos atender aos
anseios de nosso povo.
NIMO EV; STA DE CARVALHO NETO
VEREADOR

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