| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-02-22 |
| Ementa | Fixa Valores e Critérios de Concessão de diárias pagas aos vereadores e servidores da câmara municipal |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA —- BAHIA CNPJ 03.037.974/0001-38 Projeto de Lei Ordinária- Nº 01/2022 A “FIXA VALORES E CRITÉRIOS DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS PAGAS AOS VEREADORES E SERVIDORES T DE PARPIRANGA “anessa Rabelo Pereira DA CAMARA MUNICIPAL DECORRENTES DE SEEN] AOL” VIAGENS A SERVIÇO DO PODER LEGISLATIVO. E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, MUNICÍPIO DO ESTADO BAHIA, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO | Da Instituição das Diárias Art. 1º. Fica instituída na Câmara Municipal de PARIPIRANGA o pagamento de diária aos Vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal, quando se ausentarem do Município a serviço e em representação oficial da Casa Legislativa, com a finalidade de custeio de despesas de locomoção, alimentação e hospedagem, nos seguintes casos: | — Para reuniões, previamente marcadas com autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em nível municipal, estadual ou federal, para tratar de assuntos de interesse do Legislativo Municipal; ll — Para participação de encontros, seminários, cursos, congressos que venha a dar-lhes melhor conhecimento para perfeito desempenho do mandato ou, no caso do servidor, para aprimoramento profissional e melhor desempenho das funções; ll — Para representar a Câmara Municipal em eventos, por delegação outorgada pela Presidência da Casa Legislativa. CAPÍTULO Il Da Concessão das Diárias Art. 2º. Os Vereadores e Servidores do Poder Legislativo Municipal que se deslocarem do Município de Paripiranga, nos casos enumerados no artigo antecedente, farão jus a percepção de diárias de viagem, nos termos desta Lei. Art. 3º. A concessão de diárias fica condicionada a existência de disponibilidade financeira e orçamentária e autorização prévia da Presidência da Câmara. Art. 4º. A competência para concessão de diárias é exclusiva do Presidente da Câmara, e em sua ausência o seu representante legal. Parágrafo único. A autorização de que trata esse artigo é dispensada para o Presidente. Art. 5º - As diárias, até o limite de 05 (cinco) mensais, serão pagas antecipadamente. Parágrafo único - Quando, por necessidade, o solicitante ultrapassar esse limite, as diárias excedentes serão autorizadas mediante justificativa fundamentada ao Presidente da Câmara. Art. 6. - Caso a viagem do servidor ultrapasse a quantidade de diárias solicitadas, ocorrerá o ressarcimento das diárias correspondentes ao período prorrogado, mediante justificativa fundamentada e autorização do Presidente da Câmara Municipal, admitida a delegação de competência. CAPÍTULO III Devolução dos Valores não Utilizados Art. 7º - O Vereador ou servidor que receber diárias e não se afastar da sede do Município por qualquer motivo fica obrigado a restituir integralmente dentro do prazo de 48 horas (quarenta e oito horas). $1º - Também fica obrigado o beneficiário de diária a restituir ao cofre da Câmara Municipal os valores pagos a título de taxa de inscrição, nos casos em que o organizador do evento não o fizer. 82º - Quando o Vereador ou Servidor retornar a seu destino de origem antes de se completar os dias correspondentes às diárias deferidas deverá efetuar a devolução dos valores correspondentes. 83º - Em não ocorrendo tal devolução o solicitante ficará sujeito ao desconto em sua folha de pagamento dos valores respectivos acrescidos de juros e correção monetária. CAPÍTULO IV Do Valor das Diárias Art. 8º - Os valores das diárias de viagem são os constantes na Tabela do Anexo | desta Lei. Parágrafo único - O Presidente da Câmara Municipal anualmente poderá atualizar os valores das diárias com base nos índices oficiais de inflação das diárias de viagens constantes da Tabela do Anexo | desta Lei. CAPÍTULO V Das Despesas de viagens não cobertas por Diárias Art. 9º. A Câmara Municipal não pagará diárias de viagens com deslocamento inferior a 85km, sendo possível o pagamento de indenização pelas despesas de transporte e alimentação. Art. 10º. Quando a necessidade de deslocamento pelo vereador ou servidor for inferior a 85km, sem pernoite, nos casos em que não for possível o uso de veículo oficial, o Poder Legislativo indenizara o vereador ou o servidor pelas despesas com transporte e alimentação, mediante à apresentação de nota fiscal, até o limite estabelecido na tabela do anexo |. CAPÍTULO V Das disposições finais Art. 11º. A Câmara Municipal de Vereadores de Paripiranga regulamentará, no que couber, a presente Lei. Art. 12º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias. Art. 13º. Esta Lei entrará em vigor nesta data de sua publicação revogando disposições em contrário. Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Paripiranga (BA), em 22 de fevereiro de 2022. JUSTIFICATIVA O vereador Jose Wilson de Santana, apresenta para apreciação do Colendo Plenário, a presente proposta. O Projeto de Lei nº 01/2022, visa adequar a norma para a prestação das diárias de acordo com orientação do Controle Interno desta Casa Legislativa. Além disso, foi realizado pesquisa de mercado nas Câmaras dos municípios circunvizinhos para identificarmos o valor médio para adequarmos a realidade de custeio para cobrir as despesas de alimentação, viagem, pousada e locomoção, a serem pagas pela Câmara de Vereadores de Paripiranga-Ba, aos Vereadores e Servidores do Poder Legislativo que se ausentarem do município a serviço e no interesse da Administração. A proposta objetiva estabelecer um valor para cobrir as despesas dos Vereadores e Servidores considerando que a lei atual está longe do real valor das despesas correspondentes as diárias. Neste sentido, de acordo com os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e da eficiência, previsto no art. 37 da Constituição da República, tendo em vista que o Poder Legislativo pode definir os valores das diárias para que supram as necessidades pessoais dos Vereadores e Servidores que se ausentarem do município a serviço da Administração desta Casa Legislativa. É a presente proposta ANEXO | TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS Limite de Quilometragem Valores das Diárias (R$) Até 85 km 150,00 Entre 86km e 150km 250,00 Entre 151km e 300km 500,00 Entre 301km e 600km 600,00 Entre 601km e 900km 800,00 Entre 901km e 1200km 1.000,00 Acima de 1200km 1.200,00 Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Paripiranga (BA), em 22 de fevereiro de 2022. N DE SANTANA READOR