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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-02-22
EmentaFixa Valores e Critérios de Concessão de diárias pagas aos vereadores e servidores da câmara municipal
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA —- BAHIA
CNPJ 03.037.974/0001-38
Projeto de Lei Ordinária- Nº 01/2022
A “FIXA VALORES E CRITÉRIOS DE CONCESSÃO DE
DIÁRIAS PAGAS AOS VEREADORES E SERVIDORES
T DE PARPIRANGA
“anessa Rabelo Pereira DA CAMARA MUNICIPAL DECORRENTES DE
SEEN] AOL” VIAGENS A SERVIÇO DO PODER LEGISLATIVO. E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, MUNICÍPIO DO ESTADO
BAHIA, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO |
Da Instituição das Diárias
Art. 1º. Fica instituída na Câmara Municipal de PARIPIRANGA o pagamento de
diária aos Vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal, quando se
ausentarem do Município a serviço e em representação oficial da Casa
Legislativa, com a finalidade de custeio de despesas de locomoção,
alimentação e hospedagem, nos seguintes casos:
| — Para reuniões, previamente marcadas com autoridades dos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário, em nível municipal, estadual ou federal, para
tratar de assuntos de interesse do Legislativo Municipal;
ll — Para participação de encontros, seminários, cursos, congressos que venha
a dar-lhes melhor conhecimento para perfeito desempenho do mandato ou, no
caso do servidor, para aprimoramento profissional e melhor desempenho das
funções;
ll — Para representar a Câmara Municipal em eventos, por delegação
outorgada pela Presidência da Casa Legislativa.
CAPÍTULO Il
Da Concessão das Diárias
Art. 2º. Os Vereadores e Servidores do Poder Legislativo Municipal que se
deslocarem do Município de Paripiranga, nos casos enumerados no artigo
antecedente, farão jus a percepção de diárias de viagem, nos termos desta Lei.
Art. 3º. A concessão de diárias fica condicionada a existência de
disponibilidade financeira e orçamentária e autorização prévia da Presidência
da Câmara.
Art. 4º. A competência para concessão de diárias é exclusiva do Presidente da
Câmara, e em sua ausência o seu representante legal.
Parágrafo único. A autorização de que trata esse artigo é dispensada para o
Presidente.
Art. 5º - As diárias, até o limite de 05 (cinco) mensais, serão pagas
antecipadamente.
Parágrafo único - Quando, por necessidade, o solicitante ultrapassar esse
limite, as diárias excedentes serão autorizadas mediante justificativa
fundamentada ao Presidente da Câmara.
Art. 6. - Caso a viagem do servidor ultrapasse a quantidade de diárias
solicitadas, ocorrerá o ressarcimento das diárias correspondentes ao período
prorrogado, mediante justificativa fundamentada e autorização do Presidente
da Câmara Municipal, admitida a delegação de competência.
CAPÍTULO III
Devolução dos Valores não Utilizados
Art. 7º - O Vereador ou servidor que receber diárias e não se afastar da sede
do Município por qualquer motivo fica obrigado a restituir integralmente dentro
do prazo de 48 horas (quarenta e oito horas).
$1º - Também fica obrigado o beneficiário de diária a restituir ao cofre da
Câmara Municipal os valores pagos a título de taxa de inscrição, nos casos em
que o organizador do evento não o fizer.
82º - Quando o Vereador ou Servidor retornar a seu destino de origem
antes de se completar os dias correspondentes às diárias deferidas deverá
efetuar a devolução dos valores correspondentes.
83º - Em não ocorrendo tal devolução o solicitante ficará sujeito ao
desconto em sua folha de pagamento dos valores respectivos acrescidos de
juros e correção monetária.
CAPÍTULO IV
Do Valor das Diárias
Art. 8º - Os valores das diárias de viagem são os constantes na Tabela do
Anexo | desta Lei.
Parágrafo único - O Presidente da Câmara Municipal anualmente poderá
atualizar os valores das diárias com base nos índices oficiais de inflação das
diárias de viagens constantes da Tabela do Anexo | desta Lei.
CAPÍTULO V
Das Despesas de viagens não cobertas por Diárias
Art. 9º. A Câmara Municipal não pagará diárias de viagens com deslocamento
inferior a 85km, sendo possível o pagamento de indenização pelas despesas
de transporte e alimentação.
Art. 10º. Quando a necessidade de deslocamento pelo vereador ou servidor for
inferior a 85km, sem pernoite, nos casos em que não for possível o uso de
veículo oficial, o Poder Legislativo indenizara o vereador ou o servidor pelas
despesas com transporte e alimentação, mediante à apresentação de nota
fiscal, até o limite estabelecido na tabela do anexo |.
CAPÍTULO V
Das disposições finais
Art. 11º. A Câmara Municipal de Vereadores de Paripiranga regulamentará, no
que couber, a presente Lei.
Art. 12º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias.
Art. 13º. Esta Lei entrará em vigor nesta data de sua publicação revogando
disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Paripiranga (BA), em
22 de fevereiro de 2022.
JUSTIFICATIVA
O vereador Jose Wilson de Santana, apresenta para apreciação do
Colendo Plenário, a presente proposta.
O Projeto de Lei nº 01/2022, visa adequar a norma para a prestação
das diárias de acordo com orientação do Controle Interno desta Casa
Legislativa.
Além disso, foi realizado pesquisa de mercado nas Câmaras dos
municípios circunvizinhos para identificarmos o valor médio para adequarmos a
realidade de custeio para cobrir as despesas de alimentação, viagem, pousada
e locomoção, a serem pagas pela Câmara de Vereadores de Paripiranga-Ba,
aos Vereadores e Servidores do Poder Legislativo que se ausentarem do
município a serviço e no interesse da Administração.
A proposta objetiva estabelecer um valor para cobrir as despesas dos
Vereadores e Servidores considerando que a lei atual está longe do real valor
das despesas correspondentes as diárias.
Neste sentido, de acordo com os princípios constitucionais da
moralidade, impessoalidade e da eficiência, previsto no art. 37 da Constituição
da República, tendo em vista que o Poder Legislativo pode definir os valores
das diárias para que supram as necessidades pessoais dos Vereadores e
Servidores que se ausentarem do município a serviço da Administração desta
Casa Legislativa.
É a presente proposta
ANEXO |
TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS
Limite de Quilometragem Valores das Diárias (R$)
Até 85 km 150,00
Entre 86km e 150km 250,00
Entre 151km e 300km 500,00
Entre 301km e 600km 600,00
Entre 601km e 900km 800,00
Entre 901km e 1200km 1.000,00
Acima de 1200km 1.200,00
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Paripiranga (BA), em
22 de fevereiro de 2022.
N DE SANTANA
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