| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2003 |
| Date | 2003-04-16 |
| Ementa | Autoriza a concessão de benefícios, através de ajudas financeiras e doações outras, para pessoas físicas reconhecidamente carentes e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal Paripiranga Casio ag, Aa quina EE SR a ps fan MC So PODER EXECUTIVO E AUG q PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA [o Q ESTADO DA BAHIA ig Cal ELA E pe gm So ao! PROJETO DE LEI Nº 07/2003. ZEM ASA, OG dooS DE 16 DE ABRIL DE 2003. “AUTORIZA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS, ATRAVÉS DE AJUDAS FINANCEIRAS E DOAÇÕES OUTRAS, PARA PESSOAS FÍSICAS RECONHECIDAMENTE CARENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Beis dao Sesuves, ML EÍTO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, encaminha a apreciação e análise da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder benefícios através de ajudas financeiras e doações outras, para pessoas físicas carentes, direta ou indiretamente, em obediência ao disposto contido no Art. 26 da Lei Complementar federal nº 101 de 04 de Maio de 2.000. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, estão previstas no Orçamento-Programa para o corrente exercício financeiro. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, em 16 de Abril de 2003. rm DD a Paripiranga Bos goaio Tngplo, rots tus poem fo É PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Edis, A Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2.000, admite a concessão de recursos para cobrir necessidades de pessoas físicas carentes, direta ou indiretamente, através de Lei específica e que esteja prevista no Orçamento para o exercício vigente. Desta forma, em atendimento aos preceitos Constitucionais, e especificamente o Art. 26, da referida Lei Federal, é que estamos apresentando o Projeto de Lei que autoriza a concessão de ajudas e doações outras, a pessoas físicas reconhecidamente pobres. O mandamento constitucional é bastante claro quando explicita que as transferência de recursos para cobrir necessidades de pessoas físicas, deverão ser autorizadas por lei específica, atender às condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e estar previstas no orçamento, e essas condições o Município já vem atendendo. Senhor Presidente, senhores vereadores, esperamos que o Projeto em anexo seja apreciado e posteriormente aprovado em regime de Urgência Urgentíssima, a fim de que possamos dar prosseguimento a diversa ações desenvolvidas pelo nosso Município. Ciente da apreciação e aprovação, do Projeto por essa Casa, agradeço desde já. Atenciosamente, Paripiranga, 16 de Abril de 2003