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materia nº 4/2005

Tipo Indicação
Número / Ano 4 / 2005
Date 2005-03-22
EmentaQue o município de Paripiranga, através da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, conclua a perfuração do Poço Artesiano, bem como a construção de reservatório (“cocho”), da localidade Mandacaru, desde município, vizinho a residência do Sr. Antônio Carregosa e ao grupo escolas daquela localidade. (Ubirajara Dias Rabelo Andrade – PTN)
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
9 CÃO Nº 04
“ INDICAÇÃO Nº Oy 12005 APROVADO
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ada =
O Vereador UBIRAJARA DIAS RABELO ANDRADE, “BIRA
DE GRINGO”, no uso « : de uma das suas atribuições legais que lhe são
conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica do município de
Paripiranga, Bahia, Regimento Interno desta casa legislativa e demais dispositivos legais
vigentes, vem, mui respeitosamente, perante o plenário desta colenda câmara, solicitar
que após ouvido os pares, a mesa diretora desta casa, através de seu presidente,
encaminhe ao exmo. Prefeito deste município, sr. Carlos Alberto Andrade de Oliveira a
seguinte INDICAÇÃO:
Que o município de Paripiranga, através da Secretaria de Obras e Serviços Públicos,
conclua a perfuração do Poço Artesiano, bem como a construção de reservatório
('cocho”y, da localidade Mandacaru, deste município, vizinho a residência do sr. Antonio
Carregosa e ao grupo escolar daquela localidade.
JUSTIFICATIVA
Foi iniciado a perfuração daquele poço artesiano há cerca de seis anos, no
entanto, segundo informações dos moradores locais, à época o projeto contemplava
somente escavação de até setenta metros, sendo que o poço está com setenta metros
cavados e segundo os técnicos, com cerca de mais trinta metros, já haveria grandes
possibilidades de encontrar água, como a administração não contratou para conclusão da
obra, até esta data o poço está nas mesmas condições; A localidade Mandacaru
constantemente tem sofrido com a falta d'água em épocas de estiagem; Os moradores
são pequenos criadores e geralmente estão se deslocando duas vezes por dia para dar
água aos animais há uma distancia de três km; A localidade não dispõe de reservatórios
públicos de água; Os moradores daquela comunidade estão há mais de seis anos
procurando as autoridades municipais e não tem logrado êxito.
Sala das Sessões, e 2 fevereiro de 2005.
Ubirajara Dias Rabelo Andrade
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
OFICIO Nº 143/2005.
DE 30 DE MARÇO DE 2005.
Senhor Prefeito;
É Através do Presente venho perante V. Exa., enviar a INDICAÇÃO de Nº
04/2005, de 22 de Fevereiro de 2005, de autoria do Vereador UBIRAJARA DIAS
RABELO ANDRADE, passou por todos os trâmites legais, ficando aprovada em
sua 1º e única discussão e votação por 06 (Seis) votos a favor, ou seja por
unanimidade dos Vereadores presentes à Sessão realizada no dia 22 de Março de
2005
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PARIPIRANGA, EM 30 DE MARÇO DE 2005.
ul de ; Sao”
AULO DE JESUS SANTANA
PRESIDENTE
Rua Paulo Dias do Nascimento, s/nº - CEP 48430-000 - Paripiranga - Bahia
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
CERTIDÃO
Certifico para os devidos fins que a INDICAÇÃO DE Nº 01/2005, de 22 de
Fevereiro de 2005, De autoria do Vereador MARCO ANTONIO MENEZES
DE CARVALHO, INDICAÇÃO de Nº 02/2005 de 22 de Fevereiro de 2005 de
autoria do Vereador MARCO ANTONIO MENEZES DE CARVALHO,
INDICAÇÃO Nº 03/2005 de 22 de Fevereiro de 2005, de Autoria dos
Vereadores MARCO ANTONIO MENEZES DE CARVALHO E DA
VEREADORA ANÁLIA LEAL DOS SANTOS, INDICAÇÃO Nº 04/2005 de
22 de Fevereiro de 2005, de Autoria do Vereador UBIRAJARA DIAS
RABELO ANDRADE, INDICAÇÃO Nº 05/2005 de 22 de Fevereiro de 2005
de Autoria do Vereador UBIRAJARA DIAS RABELO ANDRADE,
INDICAÇÃO Nº 06/2005 de 18 de Fevereiro de 2005 de Autoria da Vereadora
ANÁLIA LEAL DOS SANTOS, INDICAÇÃO Nº 07/2005 de 18 de Fevereiro
de 2005, de Autoria da Vereadora ANÁLIA LEAL DOS SANTOS, passou
por todos os trâmites legais, ficando aprovada em sua 1º e única discussão €
votação por 06 (seis) votos a favor ou seja por unanimidade dos Vereadores
presentes na Sessão realizada no dia 22 de Março de 2005.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL D
PARIPIRANGA, EM 30 DE MARÇO DE 2005. N
Posso de a cais
PAULO DE JESUS SANTANA
PRESIDENTE
Rua Paulo Dias do Nascimento, s/nº - CEP 48430-000 - Paripiranga - Bahia

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