| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-04-13 |
| Ementa | Altera os Arts. 28, 34, 35, 36, 37, parágrafos 5° e 6° do art. 163 do regimento interno da câmara municipal de Paripiranga |
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— DIÁRIO — OFICIAL Câmara Municipal d . qe Paripiranga Yi — DIÁRIO — a Edição 0001º Ano 1 Câmara Municipal de Paripiranga ÍNDICE DO DIÁRIO RESOLUÇÃO Nº 01/2021 DE 13 DE ABRIL DE 2021 Cerititicação Digital: 5A 09 OB D1 ED 70 0E AB Versão eletrônica disponível em: https:/Amww. publicabrasil.net/diariooficial/paripiranga/ Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que intitui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil — DIÁRIO — a Edição 0001 * Ano 1 Ri HR OFI( TA L 16 de maio de 2021 h Página 3 Câmara Municipal de Paripiranga PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 RESOLUÇÃO Nº 01/2021 DE 13 DE ABRIL DE 2021 Altera os Arts. 28, 34, 35, 36, 37, parágrafos 5º e 6º do art. 163 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Paripiranga. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo o seguinte: Art. 1º - Os artigos 28, 34, 35, 36, 37, 85º c $6º do art. 163 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Paripiranga passam a viger com a seguinte redação: Art, 28. As Comissões Permanentes são cinco, com as seguintes denominações: I— Justiça e Redação. TH — Fiscalização, Orçamento, Obras e Serviços Públicos HI — Educação, Esporte e Cultura IV — Saúde, Assistência Social c Direitos Humanos V — Segurança Públicas Art, 34, Compete a Comissão de Fiscalização. Orçamento, Obras e Serviços Públicos opinar sobre os assuntos de caráter financeiro € especialmente: = A proposta de orçamento anual, do plano plurianual de investimentos é do plano de diretrizes orçamentárias, sugerindo as modificações convenientes, e opinando sobre as emendas apresentadas; —e a ——— nm Rua Paulo Dias Nascimento, sin, centro, Panpiranga, Bahia — CEP; 45.430-000 — Tel. (Oxx75) 3279-3074 Página 1 Cerititicação Digital: 5A 09 OB D1 ED 70 0E AB Versão eletrônica disponível em: https:/Amww. publicabrasil.net/diariooficial/paripiranga/ Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que intitui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil — DIÁRIO — a Edição 0001 * Ano 1 OFI( IA L 16 de maio de 2021 Página 4 Câmara Municipal de Paripiranga PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 1 — Apresentação de contas da Prefeitura e da Mesa da Câmara, emitindo parecer em forma de projeto de decreto legislativo, accitando-as ou recusando-as, observando O disposto nos parágrafos: 5º, 6º, 7º e 8º do artigo 163 e no artigo 165 deste regimento; II — As proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos e as que direta ou indiretamente alterem a despesa ou receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou interessam ao crédito público; IV — Os balancetes da Prefeitura e da Mesa da Câmara acompanhando por intermédio destes o andamento das despesas públicas, V — As proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo municipal e a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito c dos Vereadores; VI — Opinar sobre todos os processos atinentes a realização de obras e serviços prestados pelo Município, autarquias, paraestatais e concessionárias de serviços públicos de âmbito Municipal, assim como, opinar sobre processos referentes à indústria, comércio, agricultura e pecuária, $1º — Na ação fiscalizadora permanente da Comissão de Fiscalização Orçamento, Obras e Serviços Públicos diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, ou tomando conhecimento de irregularidades ou ilegalidades, poderá solicitar da autoridade responsável que, no prazo máximo c improrrogável de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários. $2º — Não prestados os esclarecimentos, ou considerados insuficientes, a Comissão solicitará do Tribunal de Contas dos Municípios pronunciamento conclusivo sobre a matéria em caráter de extrema urgência. $3º — Entendo o Tribunal de Contas irregular a despesa ou ato ilegal, a Comissão que o gasto pode causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá a Câmara Municipal através de projeto de decreto legislativo a sua sustação e o ressarcimento pela autoridade responsável das quantias correspondentes, a esses gastos ao tesouro municipal. Art, 35 — Compete à Comissão de Educação, Esporte c Cultura opinar sobre o sistema municipal de ensino, os serviços, equipamentos e programas culturais, educacionais, esportivos, recreativos e de lazer voltados à comunidade. I- A Comissão deverá pronunciar-se sobre todas as proposições e matérias relativas a: a) sistema municipal de ensino; b) concessão de bolsas de estudos com finalidade de assistência à pesquisa tecnológica e científica para o aperfeiçoamento do ensino; —m Rua Paulo Dias Nascimento, sin, centro, Paripiranga, Bahia - CEP: 48.430-000 — Tel. (Qxx75) 3279-3074 Página 2 Cerititicação Digital: 5A 09 OB D1 ED 70 0E AB Versão eletrônica disponível em: https:/Amww. publicabrasil.net/diariooficial/paripiranga/ Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que intitui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil — DIÁRIO — a Edição 0001 * Ano 1 OFI( IA L 16 de maio de 2021 Página 5 Câmara Municipal de Paripiranga PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 c) programas de merenda escolar; d) preservação da memória da cidade no plano estético, paisagístico, de seu patrimônio histórico, cultural, artístico e arquitetônico; e) denominação de próprios, vias e logradouros públicos; f) concessão de títulos honoríficos, outorga de honrarias, prêmios ou homenagens a pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado serviços ao Municipio; E) serviços, equipamentos e programas culturais, educacionais, esportivos, recreativos e de lazer voltados à comunidade. Art, 36 — Compete à Comissão de Saúde, Assistência Social e Direitos Humanos opinar sobre o sistema único de saúde e seguridade social, segurança do trabalho e saúde do trabalhador; programas de proteção ao idoso, à mulher, à criança, ao adolescente e às pessoas com deficiência. I- A Comissão deverá emitir parecer sobre todas as proposições e matérias relativas a: a) sistema único de saúde c seguridade social, b) vigilância sanitária, epidemiológica e nutricional, c) segurança do trabalho e saúde do trabalhador; d) programas de proteção ao idoso, à mulher, à criança, ao adolescente e a portadores de deficiência. Parágrafo único. Ficam previstas como atribuições da Comissão de Saúde, Assistência Social e Direitos Humanos: H— Receber, analisar c avaliar as reclamações, consultas « denúncias relativas à questão da discriminação racial; HI — receber, avaliar e proceder investigações c denúncias relativas às ameaças dos interesses c direitos da mulher; VI — Fiscalizar e acompanhar programas governamentais c não governamentais de políticas públicas para as mulheres, idosos, crianças, adolescentes e portadores de deficiência; V — Colaborar com entidades nacionais e internacionais que atuem na defesa dos direitos humanos. Art. 37 — Compete à Comissão de Segurança Pública: a) pronunciar-se sobre assuntos de segurança pública com implicações no âmbito do Município; b) promover estudos € reuniões com especialistas na área de violência, juntamente com a sociedade civil, sobre a criminalidade e a segurança pública, propondo medidas Rua Paulo Dias Nascimento, sin, centro, Paripiranga, Bahia = CEP: 48.430-000 — Tal. (0xx75) 3278-3074 Página 3 Cerititicação Digital: 5A 09 OB D1 ED 70 0E AB Versão eletrônica disponível em: https:/Amww. publicabrasil.net/diariooficial/paripiranga/ Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que intitui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil — DIÁRIO — Câmara Municipal de Paripiranga PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 necessárias à melhoria da prevenção e proteção da comunidade sob os mais diversos segmentos; c) coletar regularmente notícias e opiniões veiculadas na mídia sobre a atuação da segurança pública no Município; d) atuar junto às esferas dos Governos Federal e Estadual, a fim de implementar a política de segurança pública no Município; e) apresentar sugestões para o aperfeiçoamento da legislação pertinente à segurança pública; f) encaminhar aos órgãos competentes avaliações periódicas sobre as necessidades relativas à segurança pública; £) fiscalizar e acompanhar as ações do Poder Público na área de segurança. Art. 163 -... $5º — Recebido o parecer do Tribunal, a Comissão de Fiscalização, Orçamento, Obras e Serviços Públicos, sobre ele e sobre as contas, dará o seu parecer no prazo de quinze dias. 86º - O parecer da Comissão de Fiscalização, Orçamento, Obras e Serviços Públicos sobre a prestação de contas será emitido em forma de projeto de decreto legislativo que será submetido a uma única discussão e votação em sessão especial exclusivamente dedicada ao assunto. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, BAHIA EM 13 DE ABRIL DE 2021. JOSÉ WI C SANTANA Presidente dá Câmara Municipal 2 Dw—>—— Rua Paulo Dias Nascimento, sin, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (Dxx75) 3279-3074 Página 4 Edição 0001 * Ano 1 OFI( IA L 16 de maio de 2021 Página 6 Cerititicação Digital: 5A 09 OB D1 ED 70 0E AB Versão eletrônica disponível em: https:/Amww. publicabrasil.net/diariooficial/paripiranga/ Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que intitui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil