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materia nº 1/2021

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-04-13
EmentaAltera os Arts. 28, 34, 35, 36, 37, parágrafos 5° e 6° do art. 163 do regimento interno da câmara municipal de Paripiranga
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— DIÁRIO —
OFICIAL
Câmara Municipal
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Paripiranga
Yi — DIÁRIO — a
Edição 0001º Ano 1
Câmara Municipal
de Paripiranga
ÍNDICE DO DIÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 01/2021 DE 13 DE ABRIL DE 2021
Cerititicação Digital: 5A 09 OB D1 ED 70 0E AB
Versão eletrônica disponível em: https:/Amww. publicabrasil.net/diariooficial/paripiranga/
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que intitui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil
— DIÁRIO — a
Edição 0001 * Ano 1
Ri HR OFI( TA L 16 de maio de 2021
h Página 3
Câmara Municipal
de Paripiranga
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000
RESOLUÇÃO Nº 01/2021 DE 13 DE ABRIL DE 2021
Altera os Arts. 28, 34, 35, 36, 37,
parágrafos 5º e 6º do art. 163 do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Paripiranga.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA,
ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber
que o Plenário aprovou e eu promulgo o seguinte:
Art. 1º - Os artigos 28, 34, 35, 36, 37, 85º c $6º do art. 163 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Paripiranga passam a viger com a seguinte redação:
Art, 28. As Comissões Permanentes são cinco, com as seguintes denominações:
I— Justiça e Redação.
TH — Fiscalização, Orçamento, Obras e Serviços Públicos
HI — Educação, Esporte e Cultura
IV — Saúde, Assistência Social c Direitos Humanos
V — Segurança Públicas
Art, 34, Compete a Comissão de Fiscalização. Orçamento, Obras e Serviços Públicos
opinar sobre os assuntos de caráter financeiro € especialmente:
= A proposta de orçamento anual, do plano plurianual de investimentos é do plano de
diretrizes orçamentárias, sugerindo as modificações convenientes, e opinando sobre as
emendas apresentadas;
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Rua Paulo Dias Nascimento, sin, centro, Panpiranga, Bahia — CEP; 45.430-000 — Tel. (Oxx75) 3279-3074 Página
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Câmara Municipal
de Paripiranga
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000
1 — Apresentação de contas da Prefeitura e da Mesa da Câmara, emitindo parecer em
forma de projeto de decreto legislativo, accitando-as ou recusando-as, observando O
disposto nos parágrafos: 5º, 6º, 7º e 8º do artigo 163 e no artigo 165 deste regimento;
II — As proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos
públicos e as que direta ou indiretamente alterem a despesa ou receita do Município,
acarretem responsabilidade ao erário municipal ou interessam ao crédito público;
IV — Os balancetes da Prefeitura e da Mesa da Câmara acompanhando por intermédio
destes o andamento das despesas públicas,
V — As proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo municipal e a
remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito c dos Vereadores;
VI — Opinar sobre todos os processos atinentes a realização de obras e serviços
prestados pelo Município, autarquias, paraestatais e concessionárias de serviços
públicos de âmbito Municipal, assim como, opinar sobre processos referentes à
indústria, comércio, agricultura e pecuária,
$1º — Na ação fiscalizadora permanente da Comissão de Fiscalização Orçamento, Obras
e Serviços Públicos diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob forma
de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, ou tomando
conhecimento de irregularidades ou ilegalidades, poderá solicitar da autoridade
responsável que, no prazo máximo c improrrogável de cinco dias, preste os
esclarecimentos necessários.
$2º — Não prestados os esclarecimentos, ou considerados insuficientes, a Comissão
solicitará do Tribunal de Contas dos Municípios pronunciamento conclusivo sobre a
matéria em caráter de extrema urgência.
$3º — Entendo o Tribunal de Contas irregular a despesa ou ato ilegal, a Comissão que o
gasto pode causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá a
Câmara Municipal através de projeto de decreto legislativo a sua sustação e o
ressarcimento pela autoridade responsável das quantias correspondentes, a esses gastos
ao tesouro municipal.
Art, 35 — Compete à Comissão de Educação, Esporte c Cultura opinar sobre o sistema
municipal de ensino, os serviços, equipamentos e programas culturais, educacionais,
esportivos, recreativos e de lazer voltados à comunidade.
I- A Comissão deverá pronunciar-se sobre todas as proposições e matérias relativas a:
a) sistema municipal de ensino;
b) concessão de bolsas de estudos com finalidade de assistência à pesquisa tecnológica e
científica para o aperfeiçoamento do ensino;
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CAMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000
c) programas de merenda escolar;
d) preservação da memória da cidade no plano estético, paisagístico, de seu patrimônio
histórico, cultural, artístico e arquitetônico;
e) denominação de próprios, vias e logradouros públicos;
f) concessão de títulos honoríficos, outorga de honrarias, prêmios ou homenagens a
pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado serviços ao Municipio;
E) serviços, equipamentos e programas culturais, educacionais, esportivos, recreativos e
de lazer voltados à comunidade.
Art, 36 — Compete à Comissão de Saúde, Assistência Social e Direitos Humanos opinar
sobre o sistema único de saúde e seguridade social, segurança do trabalho e saúde do
trabalhador; programas de proteção ao idoso, à mulher, à criança, ao adolescente e às
pessoas com deficiência.
I- A Comissão deverá emitir parecer sobre todas as proposições e matérias relativas a:
a) sistema único de saúde c seguridade social,
b) vigilância sanitária, epidemiológica e nutricional,
c) segurança do trabalho e saúde do trabalhador;
d) programas de proteção ao idoso, à mulher, à criança, ao adolescente e a portadores de
deficiência.
Parágrafo único. Ficam previstas como atribuições da Comissão de Saúde, Assistência
Social e Direitos Humanos:
H— Receber, analisar c avaliar as reclamações, consultas « denúncias relativas à questão
da discriminação racial;
HI — receber, avaliar e proceder investigações c denúncias relativas às ameaças dos
interesses c direitos da mulher;
VI — Fiscalizar e acompanhar programas governamentais c não governamentais de
políticas públicas para as mulheres, idosos, crianças, adolescentes e portadores de
deficiência;
V — Colaborar com entidades nacionais e internacionais que atuem na defesa dos
direitos humanos.
Art. 37 — Compete à Comissão de Segurança Pública:
a) pronunciar-se sobre assuntos de segurança pública com implicações no âmbito do
Município;
b) promover estudos € reuniões com especialistas na área de violência, juntamente com
a sociedade civil, sobre a criminalidade e a segurança pública, propondo medidas
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000
necessárias à melhoria da prevenção e proteção da comunidade sob os mais diversos
segmentos;
c) coletar regularmente notícias e opiniões veiculadas na mídia sobre a atuação da
segurança pública no Município;
d) atuar junto às esferas dos Governos Federal e Estadual, a fim de implementar a
política de segurança pública no Município;
e) apresentar sugestões para o aperfeiçoamento da legislação pertinente à segurança
pública;
f) encaminhar aos órgãos competentes avaliações periódicas sobre as necessidades
relativas à segurança pública;
£) fiscalizar e acompanhar as ações do Poder Público na área de segurança.
Art. 163 -...
$5º — Recebido o parecer do Tribunal, a Comissão de Fiscalização, Orçamento, Obras e
Serviços Públicos, sobre ele e sobre as contas, dará o seu parecer no prazo de quinze
dias.
86º - O parecer da Comissão de Fiscalização, Orçamento, Obras e Serviços Públicos
sobre a prestação de contas será emitido em forma de projeto de decreto legislativo que
será submetido a uma única discussão e votação em sessão especial exclusivamente
dedicada ao assunto.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PARIPIRANGA, BAHIA EM 13 DE ABRIL DE 2021.
JOSÉ WI C SANTANA
Presidente dá Câmara Municipal
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