| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2015 |
| Date | 2015-10-20 |
| Ementa | A proposição e no sentido de que a Administração Municipal possa viabilizar os procedimentos relativos à preservação do patrimônio histórico, ambiental e cultural do município de Paripiranga – BA, mediante encaminhamento a esta Casa Legislativa de Projeto de Lei específico. (José Leal Matos – PSDB) |
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ii PODER LEG ISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANA - BAIA OFICIO Nº 86/2015. DE 23 de Novembro de 2015. Exmo. Senhor George R. Ribeiro De ordem do Senhor Presidente MARCO ANTONIO MENEZES DE CARVALHO venho perante V. Exa. enviar cópia da INDICAÇÃO nº 13 DE 20 DE OUTUBRO DE 2015, de Autoria do Vereador JOSÉ WILSON DE SANTANA. A qual passou por todos os tramites legais. ficando aprovada em sua |" e única discussão € votação por 08 ( oito) votos à favor. ou seja aprovada por unanimidade dos Vereadores presentes a Sessão realizada no dia 17 de Novembro de 2015. SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, EM 23 DE NOVEMBRO DE 2015. Com elevada consideração. Atenciosamente. (» puteiro Exmo. Senhor George R. Ribeiro Nascimento Prefeito Municipal Paripiranga — Bahia Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48430-000 - Tel./Fax (0xx75)3279-3074 Z Vara gras e pinistrativa Portaria 61/2013 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 — Tel/Fax (0xx75)3279-3074 INDICAÇÃO Nº 43 12015 O vereador JOSÉ LEAL MATOS - J. LEAL (PSDB), no uso de suas atribuições legais, vem perante O pienáric desta Casa Legislativa, indicar S à Mesa Diretora, de acordo com as normas regimentais, que seja encaminhada a presente INDICAÇÃO ao SENHOR PREFEITO MUNICIPAL. . A proposição é no sentido ce que a Administração Municipal possa viabilizar os procedimentos retailvos & preservação do patrimônio histórico. ambiental e cultural do município de Paripiranga — BA, mediante encarninhamento a esta Casa Legisiativa de Projeto de Lei específico. | JUSTIFICATIVA O obietivo da presente proposição é de contribuir para, através de matéria a ser enviada a esta CASA, seiam instituídas diretrizes para a preservação do ônio histórico, ambiental e cultura! do município de Paripiranga — BA, | alecidos na legislação pertinente das de governo. Destacamos aq criação do instituto do Patrimônio o e Artístico Nacional (IPHAN), pelo Decreto — Lei Federai — 25, de 1937, que regulamentou o tombamento patrimônio cultural. Em nunicípio, além da Lei Orgânica, o € o do Meio Ambiente traça sas. O nosso e explorado ônio, que representa à nos ; ma sustentável, Não pudermos viver $ cor o passado reconhecer os valores que marcam a nossa história. e patrimônio compreende os bens materiais e imateriais, individuaiments ou em conjunto const! assim a identidade e'z memória coletiva dos paripiranguenses. ol ios que tem ecológico e e E sens materiais estão edificaçõe árico, paisagístico! artísiicc o. Por sua vez, Os tações culturais, consoiidando- m 9 reconhecimento e a proteção de município. A nossa iniciativa é no sentido de que, por meio de parcerias e contatos envolvendo órgãos públicos, instituições de ensino, entidades e organizações da sociedade, será possível a mobilização para se colher subsídios que vão enriquecer a matéria a ser elaborada, na expectativa também de gerar uma nova fase que pode despertar. o potencial turístico do nosso município. Assim. pelos motivos expostos, pedimos seja a nossa proposição acolhida pelos nobres pares. Palácio Legislativo Clarival Dantas e Trindade, Sala das Sessões, em 20 de outubro de 201 5. ATOS (J. LEAL) PODER LEGISLATIVO “CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA CERTIDÃO Certifico para os devidos fins que a INDICAÇÃO nº 13 DE 20 DE OUTUBRO DE 2015, de Autoria do Vereador JOSÉ WILSON DE SANTANA. À qual passou por todos os tramites legais. ficando aprovada em sua 1º e única discussão e votação por 08 ( oito) votos a favor. ou seja aprovada por unanimidade dos Vereadores presentes a Sessão realizada no dia 17 de Novembro de 2015. SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, EM 23 DE NOVEMBRO DE 2015. Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 - Tel./Fax (0xx75)3279-3074 etária Administrativa PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA r 2: Paulo Dias Nastimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 — Tel/Fax (0xx75)3279-3074 INDICAÇÃO Nº 43 12015 O vereador JOSÉ LEAL MATOS - J. LEAL (PSDB), no uso de +ribuições legais, vem perante O pienáric desta Casa Legisiativa, indicar Diretora. de acordo com as nº s reg a presente INDICAÇÃO ao SENHOR PREFEITO MUNICIPAL. wu - o o sm nentais, que seia e A proposição é no sentido ce que a Administração Municipai possa viabiizar os procedimentos retailvos à preservação Go patrimônio histórico amb e cuitural do 'município ce Paripranga - BA, mediante encarciihamento a esta Casa Legisiativa de Projeto de Lei específico. | JUSTIFICATIVA O oxietivo da presente proposição é de contribuir para, através de matéria = ser enviada à esta CASA, Seiam instituídas diretrizes para a preservação de i | co município de Paripiranga — BA, idos na 'egisiação pertinente das ti Patrimôni as ús governo. Destacamos aqui co e Artístico Nacional (IPHAN), 1 7, que regulamentou o tombamento “085 município, além da Lei Orgânica, o Ce rumo: nesse sentido do patrimônio « go de Meics ambiente traça e explorado o passado sustentável, cer os valores que marcam a nossa rustória. patrimônio sende os bens materiais e imaterais, individuaiments ou em conjunto : coletiva dos paripiranguenses. noÊ ações cult 9 reconhecimento e à voa Portaria 61/2013 A nossa iniciativa é no sentido de que. por meio de parcerias e contatos envolvendo órgãos públicos, instituições de ensino, entidades e organizações da sociadade, será possível a mobilização para se colher subsídios que vão enriquecer à matéria a ser elaborada, na expectativa também de gerar uma nova fase que pode despertar. O potencial turístico do nosso município. Assim. pelos motivos expostos, pedimos seja a nossa proposição acolhida pelos mbres pares. iácio Legisiativo Clarival Dantas & Trindade, sala das Sessões, em 20 de outubro de 2015