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materia nº 13/2015

Tipo Indicação
Número / Ano 13 / 2015
Date 2015-10-20
EmentaA proposição e no sentido de que a Administração Municipal possa viabilizar os procedimentos relativos à preservação do patrimônio histórico, ambiental e cultural do município de Paripiranga – BA, mediante encaminhamento a esta Casa Legislativa de Projeto de Lei específico. (José Leal Matos – PSDB)
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ii
PODER LEG ISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANA - BAIA
OFICIO Nº 86/2015.
DE 23 de Novembro de 2015.
Exmo. Senhor
George R. Ribeiro
De ordem do Senhor Presidente MARCO ANTONIO MENEZES DE CARVALHO
venho perante V. Exa. enviar cópia da INDICAÇÃO nº 13 DE 20 DE OUTUBRO DE
2015, de Autoria do Vereador JOSÉ WILSON DE SANTANA. A qual passou por todos os
tramites legais. ficando aprovada em sua |" e única discussão € votação por 08 ( oito) votos à
favor. ou seja aprovada por unanimidade dos Vereadores presentes a Sessão realizada no dia
17 de Novembro de 2015.
SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, EM 23 DE
NOVEMBRO DE 2015.
Com elevada consideração.
Atenciosamente.
(»
puteiro
Exmo. Senhor
George R. Ribeiro Nascimento
Prefeito Municipal
Paripiranga — Bahia
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48430-000 - Tel./Fax (0xx75)3279-3074
Z Vara gras e
pinistrativa
Portaria 61/2013
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 — Tel/Fax
(0xx75)3279-3074
INDICAÇÃO Nº 43 12015
O vereador JOSÉ LEAL MATOS - J. LEAL (PSDB), no uso de
suas atribuições legais, vem perante O pienáric desta Casa Legislativa, indicar
S à Mesa Diretora, de acordo com as normas regimentais, que seja encaminhada
a presente INDICAÇÃO ao SENHOR PREFEITO MUNICIPAL. .
A proposição é no sentido ce que a Administração Municipal possa
viabilizar os procedimentos retailvos & preservação do patrimônio histórico.
ambiental e cultural do município de Paripiranga — BA, mediante
encarninhamento a esta Casa Legisiativa de Projeto de Lei específico.
| JUSTIFICATIVA
O obietivo da presente proposição é de contribuir para, através de matéria a
ser enviada a esta CASA, seiam instituídas diretrizes para a preservação do
ônio histórico, ambiental e cultura! do município de Paripiranga — BA,
| alecidos na legislação pertinente das
de governo. Destacamos aq criação do instituto do Patrimônio
o e Artístico Nacional (IPHAN), pelo Decreto — Lei Federai — 25, de
1937, que regulamentou o tombamento patrimônio cultural. Em
nunicípio, além da Lei Orgânica, o € o do Meio Ambiente traça
sas. O nosso
e explorado
ônio, que representa à nos ;
ma sustentável, Não pudermos viver $ cor o passado
reconhecer os valores que marcam a nossa história. e patrimônio
compreende os bens materiais e imateriais, individuaiments ou em conjunto
const! assim a identidade e'z memória coletiva dos paripiranguenses.
ol
ios que tem
ecológico e
e
E
sens materiais estão edificaçõe
árico, paisagístico! artísiicc
o. Por sua vez, Os
tações culturais, consoiidando-
m 9 reconhecimento e a proteção de município.
A nossa iniciativa é no sentido de que, por meio de parcerias e contatos
envolvendo órgãos públicos, instituições de ensino, entidades e organizações
da sociedade, será possível a mobilização para se colher subsídios que vão
enriquecer a matéria a ser elaborada, na expectativa também de gerar uma
nova fase que pode despertar. o potencial turístico do nosso município.
Assim. pelos motivos expostos, pedimos seja a nossa proposição acolhida
pelos nobres pares.
Palácio Legislativo Clarival Dantas e Trindade,
Sala das Sessões, em 20 de outubro de 201 5.
ATOS (J. LEAL)
PODER LEGISLATIVO
“CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA
CERTIDÃO
Certifico para os devidos fins que a INDICAÇÃO nº 13 DE 20 DE
OUTUBRO DE 2015, de Autoria do Vereador JOSÉ WILSON DE SANTANA. À
qual passou por todos os tramites legais. ficando aprovada em sua 1º e única discussão
e votação por 08 ( oito) votos a favor. ou seja aprovada por unanimidade dos
Vereadores presentes a Sessão realizada no dia 17 de Novembro de 2015.
SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, EM 23
DE NOVEMBRO DE 2015.
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 - Tel./Fax (0xx75)3279-3074
etária Administrativa
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA
r
2: Paulo Dias Nastimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 — Tel/Fax
(0xx75)3279-3074
INDICAÇÃO Nº 43 12015
O vereador JOSÉ LEAL MATOS - J. LEAL (PSDB), no uso de
+ribuições legais, vem perante O pienáric desta Casa Legisiativa, indicar
Diretora. de acordo com as nº s reg
a presente INDICAÇÃO ao SENHOR PREFEITO MUNICIPAL.
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A proposição é no sentido ce que a Administração Municipai possa
viabiizar os procedimentos retailvos à preservação Go patrimônio histórico
amb e cuitural do 'município ce Paripranga - BA, mediante
encarciihamento a esta Casa Legisiativa de Projeto de Lei específico.
| JUSTIFICATIVA
O oxietivo da presente proposição é de contribuir para, através de matéria =
ser enviada à esta CASA, Seiam instituídas diretrizes para a preservação de
i | co município de Paripiranga — BA,
idos na 'egisiação pertinente das
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as ús governo. Destacamos aqui
co e Artístico Nacional (IPHAN), 1
7, que regulamentou o tombamento
“085 município, além da Lei Orgânica, o Ce
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cer os valores que marcam a nossa rustória. patrimônio
sende os bens materiais e imaterais, individuaiments ou em conjunto
: coletiva dos paripiranguenses.
noÊ
ações cult
9 reconhecimento e à
voa
Portaria 61/2013
A nossa iniciativa é no sentido de que. por meio de parcerias e contatos
envolvendo órgãos públicos, instituições de ensino, entidades e organizações
da sociadade, será possível a mobilização para se colher subsídios que vão
enriquecer à matéria a ser elaborada, na expectativa também de gerar uma
nova fase que pode despertar. O potencial turístico do nosso município.
Assim. pelos motivos expostos, pedimos seja a nossa proposição acolhida
pelos mbres pares.
iácio Legisiativo Clarival Dantas & Trindade,
sala das Sessões, em 20 de outubro de 2015

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