| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-03-28 |
| Ementa | Altera o disposto no artigo 45, da lei municipal n° 07/2019 |
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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº 02, DE 28 DE MARÇO DE 2022 Altera o disposto no artigo 45, da Lei Municipal nº 07/2019, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 45 da Lei Municipal 07/2019, de 24 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “A remuneração mensal dos Conselheiros Tutelares será de R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais), a ser reajustada anualmente, em janeiro, com base na inflação.” Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Paripiranga/BA, 28 de março de 2022. JUSTINO DASÁIRGENS NETO Prefeitô Municipal