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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-03-28
EmentaAltera o disposto no artigo 45, da lei municipal n° 07/2019
native_id87

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 02, DE 28 DE MARÇO DE 2022
Altera o disposto no artigo 45, da Lei
Municipal nº 07/2019, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, faz saber
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 45 da Lei Municipal 07/2019, de 24 de junho de 2019, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“A remuneração mensal dos Conselheiros Tutelares será de R$ 2.424,00
(dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais), a ser reajustada anualmente,
em janeiro, com base na inflação.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Paripiranga/BA, 28 de março de 2022.
JUSTINO DASÁIRGENS NETO
Prefeitô Municipal

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