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materia nº 2/2012

Tipo Indicação
Número / Ano 2 / 2012
Date 2012-02-15
EmentaPara que seja feito o serviço de Esgoto na Rua da Ladeira do Feijão, com início na praça do Corte, mais precisamente em frente do bar de Carleone de Joaquim Coqueiro, com final em frente à casa de Zé Alves. (Paulo de Jesus Santana)
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-3
CERTIDÃO
De ordem do Senhor Presidente, Vereador Jeronimo Evangelista de
Carvalho Neto, CERTIFICO, para os devidos fins, que a INDICAÇÃO de nº
02/2012, de autoria do Vereador Paulo de Jesus Santana. Após ter passado por
todos os trâmites legais, foi submetida em primeira e única discussão e
votação, em 23 de março de 2012, obtendo o seguinte resultado: 08 (oito)
votos a favor, ficando aprovada por unanimidade dos Vereadores presentes à
Sessão.
Secretaria da Câmara Municipal de Paripiranga, em 27 de março
de 2012.
Marionele Celestino Carvalho Santos
Secretária Administrativa.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER Nº 03, de 09 de março de 2012.
PARECER Nº 03, de 09 de março de 2012. da COMISSÃO DE JUSTIÇA E
REDAÇÃO. sobre Proposição de Indicação de nº 02, de 15 de fevereiro de 2012. de
iniciativa do Vereador Paulo de Jesus Santana, que dispõe sobre o pedido de:
Construção da rede de esgoto na rua da Ladeira do Feijão — inicio na Praça do
Corte (frente do Bar de Carleone de Joaquim Coqueiro) finalizando na frente da casa
de Zé Alves.
RELATOR: Vereador GIVALDO CARDOSO SANTOS
RELATÓRIO
Vem ao exame desta Comissão de Justiça e Redação a Proposição de nº 03 de 29 de
março de 2011.
A matéria trata de vários pedidos formulados moradores da rua da Ladeira do
Feijão. nesta cidade. e que aqui estão sendo representados pelo Vereador. Paulo de Jesus
Santana com o fim de que seja feita da construção da rede de esgoto da rua acima citada.
Na justificação do projeto. o autor argumenta que intermédia o pedido dos
moradores da Rua da Ladeira do Feijão.
Não foram apresentadas emendas ao texto por esta Comissão
DO
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074 Página 1
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ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
ANÁLISE
De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Paripiranga (BA)
cabe a esta Comissão o exame do aspecto jurídico e redacional de qualquer matéria que lhe
seja submetida pelas instâncias devidas, caso da Proposição de Indicação de nº 02, de 15 de
fevereiro de 2012. de iniciativa do Vereador Paulo de Jesus Santana, É pertinente, portanto.
a análise da proposição no âmbito deste Colegiado.
A proposição propõe que sejam solucionados um dos problemas de moradores da
Rua da Ladeira do Feijão. nesta cidade:
No tocante a iniciativa. há respaldo legal do Vereador Paulo de Jesus Santana.
Quanto ao aspecto legal. a Proposição de Indicação tem amparo no Ordenamento
Jurídico.
Quanto a técnica Legislativa, a matéria encontra-se perfeita e pronta para inserir-se
no Ordenamento Jurídico Municipal.
Quanto a redação está de conformidade com a linguagem usual.
Logo a presente proposição do Vereador Paulo de Jesus Santana. atende aos anseios
da Comunidade.
VOTO
Considerando o exposto, o voto é pela aprovação da Proposição de Indicação de nº
02. de 15 de fevereiro de 2012, de iniciativa do Vereador Paulo de Jesus Santana, que
dispõe sobre.
Construção da rede de esgoto na rua da Ladeira do Feijão — inicio na Praça do Corte
(frente do Bar de Carleone de Joaquim Coqueiro) finalizando na frente da casa de Zé Alves.
pois a proposição analisada se reveste de boa forma Constitucional, Legal. Jurídica e de boa
técnica Legislativa e de Redação. no mérito. também deve ser acolhido.
Salas das Comissões. 09 de março de 2012.
Givaldo Cardoso Santos
Relator
O
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ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Ata da Reunião da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO para apreciação do
PARECER Nº 03. de 09 de março de 2012. da lavra do Relator Givaldo Cardoso Santos
sobre Proposição de Indicação de iniciativa do Vereador Paulo de Jesus Santana, de nº 02,
de 15 de fevereiro de 2012. que dispõe sobre.
1- Relatório
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião do dia 09 de março de 2012. opina
unanimemente pela APROVAÇÃO em concordância com a posição adotada pelo Relator
Givaldo Cardoso Santos,
Estiveram presentes os Senhores Vereadores Antonio José de Souza. Givaldo
Cardoso Santos e Melquiades Matias Fontes Filho.
Sala das Comissões. em 09 de março de 2012.
elquiadgs Matias Fontes Filho - Membro
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074
casnião
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ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
ILMº. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA — BA
INDICAÇÃO Nº. 09/2012
De 15 de Fevereiro de 2012
Indico a mesa na forma regimental, que seja encaminhado ao Exmº Sr.
Prefeito Municipal, o Sr. GEROGE ROBERTO RIBEIRO NASCIMENTO, a
presente INDICAÇÃO, para que seja feito o serviço de ESGOTO NA RUA
DA LADEIRA DO FEIJÃO, COM INICIO NA PRAÇA DO CORTE, MAIS
PRECISAMENTE ENFRENTE DO BAR DE CARLEONE DE JOAQUIM
COQUEIRO COM O FINAL ENFRENTE À CASA DE ZÉ ALVES.
JUSTIFICATIVA
Fui procurado pelos os moradores da referida Rua pedindo providência
urgente para que faça esse serviço, que é de grande importância para
todos. Segundo os habitantes da Rua solicitada, a situação está
insuportável com muita sujeira e o mau cheiro, que está causando
problema de saúde grave, principalmente nos idosos e crianças. Não
tenho dúvida que o chefe do Poder Executivo não irá medir esforço para
a realização desde sonho. E que os moradores tenham uma vida digna
como merece. ITUAÇÃO DO PROJETO
Desde já, antecipo os meus agradecimentos. lb O Bo
a
Sala das sessões, em 15 de Fevereiro de 2012. vB vVoTA A
PARA COMISSÃO DE JUSTIÇA EREDAÇÃO LBosto dê A sasor Prro fe.
excamnaDo eu, 221.221 Zoit Pâulo de Ee Santana
entao Vereador PSD
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Tente do Presidente
CAMARA MUN. DE PARIPIRANGA
Manonele Celestino C Santos
Sec Administrativa
Pon Nº01/20n
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151024 ADIA,

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