| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2012 |
| Date | 2012-02-15 |
| Ementa | Para que seja feito o serviço de Esgoto na Rua da Ladeira do Feijão, com início na praça do Corte, mais precisamente em frente do bar de Carleone de Joaquim Coqueiro, com final em frente à casa de Zé Alves. (Paulo de Jesus Santana) |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-3 CERTIDÃO De ordem do Senhor Presidente, Vereador Jeronimo Evangelista de Carvalho Neto, CERTIFICO, para os devidos fins, que a INDICAÇÃO de nº 02/2012, de autoria do Vereador Paulo de Jesus Santana. Após ter passado por todos os trâmites legais, foi submetida em primeira e única discussão e votação, em 23 de março de 2012, obtendo o seguinte resultado: 08 (oito) votos a favor, ficando aprovada por unanimidade dos Vereadores presentes à Sessão. Secretaria da Câmara Municipal de Paripiranga, em 27 de março de 2012. Marionele Celestino Carvalho Santos Secretária Administrativa. PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER Nº 03, de 09 de março de 2012. PARECER Nº 03, de 09 de março de 2012. da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO. sobre Proposição de Indicação de nº 02, de 15 de fevereiro de 2012. de iniciativa do Vereador Paulo de Jesus Santana, que dispõe sobre o pedido de: Construção da rede de esgoto na rua da Ladeira do Feijão — inicio na Praça do Corte (frente do Bar de Carleone de Joaquim Coqueiro) finalizando na frente da casa de Zé Alves. RELATOR: Vereador GIVALDO CARDOSO SANTOS RELATÓRIO Vem ao exame desta Comissão de Justiça e Redação a Proposição de nº 03 de 29 de março de 2011. A matéria trata de vários pedidos formulados moradores da rua da Ladeira do Feijão. nesta cidade. e que aqui estão sendo representados pelo Vereador. Paulo de Jesus Santana com o fim de que seja feita da construção da rede de esgoto da rua acima citada. Na justificação do projeto. o autor argumenta que intermédia o pedido dos moradores da Rua da Ladeira do Feijão. Não foram apresentadas emendas ao texto por esta Comissão DO Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074 Página 1 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 ANÁLISE De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Paripiranga (BA) cabe a esta Comissão o exame do aspecto jurídico e redacional de qualquer matéria que lhe seja submetida pelas instâncias devidas, caso da Proposição de Indicação de nº 02, de 15 de fevereiro de 2012. de iniciativa do Vereador Paulo de Jesus Santana, É pertinente, portanto. a análise da proposição no âmbito deste Colegiado. A proposição propõe que sejam solucionados um dos problemas de moradores da Rua da Ladeira do Feijão. nesta cidade: No tocante a iniciativa. há respaldo legal do Vereador Paulo de Jesus Santana. Quanto ao aspecto legal. a Proposição de Indicação tem amparo no Ordenamento Jurídico. Quanto a técnica Legislativa, a matéria encontra-se perfeita e pronta para inserir-se no Ordenamento Jurídico Municipal. Quanto a redação está de conformidade com a linguagem usual. Logo a presente proposição do Vereador Paulo de Jesus Santana. atende aos anseios da Comunidade. VOTO Considerando o exposto, o voto é pela aprovação da Proposição de Indicação de nº 02. de 15 de fevereiro de 2012, de iniciativa do Vereador Paulo de Jesus Santana, que dispõe sobre. Construção da rede de esgoto na rua da Ladeira do Feijão — inicio na Praça do Corte (frente do Bar de Carleone de Joaquim Coqueiro) finalizando na frente da casa de Zé Alves. pois a proposição analisada se reveste de boa forma Constitucional, Legal. Jurídica e de boa técnica Legislativa e de Redação. no mérito. também deve ser acolhido. Salas das Comissões. 09 de março de 2012. Givaldo Cardoso Santos Relator O Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074 Página 2 PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Ata da Reunião da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO para apreciação do PARECER Nº 03. de 09 de março de 2012. da lavra do Relator Givaldo Cardoso Santos sobre Proposição de Indicação de iniciativa do Vereador Paulo de Jesus Santana, de nº 02, de 15 de fevereiro de 2012. que dispõe sobre. 1- Relatório A Comissão de Justiça e Redação, em reunião do dia 09 de março de 2012. opina unanimemente pela APROVAÇÃO em concordância com a posição adotada pelo Relator Givaldo Cardoso Santos, Estiveram presentes os Senhores Vereadores Antonio José de Souza. Givaldo Cardoso Santos e Melquiades Matias Fontes Filho. Sala das Comissões. em 09 de março de 2012. elquiadgs Matias Fontes Filho - Membro Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074 casnião PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 ILMº. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA — BA INDICAÇÃO Nº. 09/2012 De 15 de Fevereiro de 2012 Indico a mesa na forma regimental, que seja encaminhado ao Exmº Sr. Prefeito Municipal, o Sr. GEROGE ROBERTO RIBEIRO NASCIMENTO, a presente INDICAÇÃO, para que seja feito o serviço de ESGOTO NA RUA DA LADEIRA DO FEIJÃO, COM INICIO NA PRAÇA DO CORTE, MAIS PRECISAMENTE ENFRENTE DO BAR DE CARLEONE DE JOAQUIM COQUEIRO COM O FINAL ENFRENTE À CASA DE ZÉ ALVES. JUSTIFICATIVA Fui procurado pelos os moradores da referida Rua pedindo providência urgente para que faça esse serviço, que é de grande importância para todos. Segundo os habitantes da Rua solicitada, a situação está insuportável com muita sujeira e o mau cheiro, que está causando problema de saúde grave, principalmente nos idosos e crianças. Não tenho dúvida que o chefe do Poder Executivo não irá medir esforço para a realização desde sonho. E que os moradores tenham uma vida digna como merece. ITUAÇÃO DO PROJETO Desde já, antecipo os meus agradecimentos. lb O Bo a Sala das sessões, em 15 de Fevereiro de 2012. vB vVoTA A PARA COMISSÃO DE JUSTIÇA EREDAÇÃO LBosto dê A sasor Prro fe. excamnaDo eu, 221.221 Zoit Pâulo de Ee Santana entao Vereador PSD E Tente do Presidente CAMARA MUN. DE PARIPIRANGA Manonele Celestino C Santos Sec Administrativa Pon Nº01/20n “Rede oa 151024 ADIA,