| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2010 |
| Date | 2010-03-01 |
| Ementa | Solicita a reativação do Matadouro Municipal. (Bira de Gringo) |
| native_id | 895 |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIR ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 Mensagem nº 06/2010 Em 08 de abril de 2010 Senhor Prefeito, ANGA Graf es De ordem do Exmº Senhor Presidente, encaminhamos para conhecimento de Vossa Excelência, cópia da Indicação nº do Vereador Ubirajara Dias Rabelo Andrade, aprovada p 04/2010, de autoria or unanimidade dos Senhores Vereadores Presentes à Sessão realizada no dia 06 de abril de 2010. Na oportunidade, apresentamos protestos de elevada consideração e apreço. V >: Lex Dee ini fis Va “Câmara Mun: de Paripirangá Ednaldo Santos Silva Secretário Administrativo Exmº Sr. GEORGE ROBERTO RIBEIRO NASCIMENTO -D. PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Rua Polo Dime Novenim nam 1 PARA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO nz | am 103/ 204 Ciente — residente da Comissão PODER LEGISLATIVO A MUNICIPAL DE PARIPIRANGA “”. ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 AMAR INDICAÇÃO Nº 04/2010 o e O Vereador UBIRAJARA DIAS RABELO ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, vem perante o plenário desta colenda Câmara, solicitar que após ouvido os pares, a mesa diretora desta casa, encaminhe AO PREFEITO MUNICIPAL, a seguinte INDICAÇÃO: Que a PREFEITURA DE PARIPIRANGA proceda na reativação do matadouro municipal de nosso Município. Sala das Sessões, em f)1 de março de 2010. Ubirajara Dids Rabelo Andrade Vereador - PMDB JUSTIFICATIVA Tenho sido procurado por profissionais que atuam na área e sobre O tema os mesmos apresentaram vários argumentos, sobretudo o aumento dos custos em face do deslocamento até Simão Dias, Sergipe para abate do rebanho que é consumido em Paripitanga, entendendo ser extremamente justo que Paripiranga tenha o seu próprio matadouro funcionando. Sala das Sessões, em/h1/de março de 2010. Vereador - PMDB PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 PARECER Nº 09/2010 INDICAÇÃO Nº 04/2010 Tendo em vista que a referida Indicação encontra respaldo na competência reservada aos Municípios na Constituição Federal no seu artigo 23. De igual sorte se apresenta em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Paripiranga em seus artigos 88 e 99. Portanto, não sendo encontrado nenhum impedimento de natureza legal que possa prejudicar a sua tramitação, esta Comissão resolve opinar favoravelmente pela sua aprovação. Encaminhe-se ao Plenário para que possa dar o seu parecer final. E o Parecer. Sala da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação, em 18 de março de 2010. Marcelo Ricardo de Sales Rabelo — Presidente Z E) > OnÃo José de Souza - Relator Rua Paulo Dias Nascimento, sin, centro, Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel./Fax: (0xx75) 3279-3074