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materia nº 33/2010

Tipo Indicação
Número / Ano 33 / 2010
Date 2010-08-31
EmentaSolicita a recuperação com cascalhamento das estradas do Mulungu da Lagoa Preta. (Jerônimo)
native_id918

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
Mensagem nº 20/2010
Em 06 de outubro de 2010
Senhor Prefeito,
De ordem do Exmº Senhor Presidente, encaminhamos para
conhecimento de Vossa Excelência, cópias das Indicações nºs 33, 34 e
35/2010, de autoria do Vereador Jerônimo Evangelista de Carvalho
Neto, aprovadas por unanimidade dos senhores Vereadores presentes à
Sessão realizada em 05 de outubro de 2010.
Na oportunidade, apresentamos protestos de elevada
consideração e apreço.
dé ALT;
ra Mun. e Paripiran
isa Santos iva
Secretário administrativo
Exmº Sr.
GEORGE ROBERTO RIBEIRO NASCIMENTO
M.D. PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074
Exmº SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
7) PARIPIRANGA-BAHIA. no
[f IM ARA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
y NCAMNHADO EM, 15/09 | 22/0
J,
/
Ciente do Presidente da Comissão
6 Adiletese — INDICAÇÃO NºS/2010
Carvalho Neto, no uso de suas atribuições
O vereador Jeronimo Evangelista de
lenário desta Casa Legislativa, indicar ao
legais, vem, mui respeitosamente, perante o p
Sr. George Roberto Ribeiro Nascimento — Prefeito Municipal.
Que a Secretaria de Obras e Serviço Público recupere com
cascalhamento a estrada do Mulungu da Lagoa Preta
1. Dá residência de Vavá de Tonho de Justino até a residência de Zé de João de
Almerida;
2. Dá residência de Nonato Gravatá até a residência de Pongola;
3. Dá residência de Nonato Gravatá até a serra dos Dominguinhos.
Justificativa
Procurado por moradores da região, solicito apóio para aprovação desta Indicação
e que a secretaria de obras do Município realize o pedido dentro das condições
orçamentárias.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Paripiranga, em 31 de agosto de 2010.
SITUAÇÃO DO PROJETO
JO JoJo
Jerônimo Ev:
Vereador — PP
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
PARECER Nº 54/2010
LAREULER IN dae
INDICAÇÃO Nº 33/2010
Tendo em vista que a referida Indicação encontra respaldo na
competência reservada aos Municípios na Constituição Federal no seu artigo 23.
De igual sorte se apresenta em conformidade com a Lei Orgânica
Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Paripiranga em seus
artigos 88 e 99.
Portanto, não sendo encontrado nenhum impedimento de natureza
legal que possa prejudicar a sua tramitação, esta Comissão resolve opinar
favoravelmente pela sua aprovação.
Encaminhe-se ao Plenário para que possa dar o seu parecer final.
E o Parecer.
Sala da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação, em 21 de
setembro de 2010
arcelo Ricardo de Sales Rabelo — Presidente
uza - Relator
Aloísio Virgens Santa Rosa - Membro
Rua Paulo Dias Nascimento, sin, centro, Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel./Fax: (0xx75) 3279-3074

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