| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2010 |
| Date | 2010-08-31 |
| Ementa | Solicita a recuperação com cascalhamento das estradas do Mulungu da Lagoa Preta. (Jerônimo) |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 Mensagem nº 20/2010 Em 06 de outubro de 2010 Senhor Prefeito, De ordem do Exmº Senhor Presidente, encaminhamos para conhecimento de Vossa Excelência, cópias das Indicações nºs 33, 34 e 35/2010, de autoria do Vereador Jerônimo Evangelista de Carvalho Neto, aprovadas por unanimidade dos senhores Vereadores presentes à Sessão realizada em 05 de outubro de 2010. Na oportunidade, apresentamos protestos de elevada consideração e apreço. dé ALT; ra Mun. e Paripiran isa Santos iva Secretário administrativo Exmº Sr. GEORGE ROBERTO RIBEIRO NASCIMENTO M.D. PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074 Exmº SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 7) PARIPIRANGA-BAHIA. no [f IM ARA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO y NCAMNHADO EM, 15/09 | 22/0 J, / Ciente do Presidente da Comissão 6 Adiletese — INDICAÇÃO NºS/2010 Carvalho Neto, no uso de suas atribuições O vereador Jeronimo Evangelista de lenário desta Casa Legislativa, indicar ao legais, vem, mui respeitosamente, perante o p Sr. George Roberto Ribeiro Nascimento — Prefeito Municipal. Que a Secretaria de Obras e Serviço Público recupere com cascalhamento a estrada do Mulungu da Lagoa Preta 1. Dá residência de Vavá de Tonho de Justino até a residência de Zé de João de Almerida; 2. Dá residência de Nonato Gravatá até a residência de Pongola; 3. Dá residência de Nonato Gravatá até a serra dos Dominguinhos. Justificativa Procurado por moradores da região, solicito apóio para aprovação desta Indicação e que a secretaria de obras do Município realize o pedido dentro das condições orçamentárias. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Paripiranga, em 31 de agosto de 2010. SITUAÇÃO DO PROJETO JO JoJo Jerônimo Ev: Vereador — PP PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 PARECER Nº 54/2010 LAREULER IN dae INDICAÇÃO Nº 33/2010 Tendo em vista que a referida Indicação encontra respaldo na competência reservada aos Municípios na Constituição Federal no seu artigo 23. De igual sorte se apresenta em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Paripiranga em seus artigos 88 e 99. Portanto, não sendo encontrado nenhum impedimento de natureza legal que possa prejudicar a sua tramitação, esta Comissão resolve opinar favoravelmente pela sua aprovação. Encaminhe-se ao Plenário para que possa dar o seu parecer final. E o Parecer. Sala da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação, em 21 de setembro de 2010 arcelo Ricardo de Sales Rabelo — Presidente uza - Relator Aloísio Virgens Santa Rosa - Membro Rua Paulo Dias Nascimento, sin, centro, Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel./Fax: (0xx75) 3279-3074