br-locleg corpus explorer

← Paripiranga (BA)

materia nº 34/2010

Tipo Indicação
Número / Ano 34 / 2010
Date 2010-09-09
EmentaSolicita a recuperação com cascalhamento das estradas do Sobrado. (Jerônimo)
native_id919

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

secretário Administrativo
Exmº Sr. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PARIPIRANGA-BAHIA.
PARA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
ENCAMNHADO si 21021
ate do Presidente da Comissão
INDICAÇÃO N%//2010
O vereador Jeronimo Evangelista de Carvalho Neto, no uso de suas
atribuições legais, vem, mui respeitosamente, perante o plenário desta Casa
Legislativa, indicar a Mesa Diretora, ouvido o plenário na forma
regimental, que seja encaminhada a presente Indicação ao Sr. Prefeito
Municipal.
Que a Secretaria de Obras e Serviços desta Prefeitura recupere com
cascalhamnto as estradas do Sobrado:
1. Dá estrada principal do sobrado, passando no tanque do dicuri
até a residência de Zé da Pedra;
2. Dá estrada da Cutia até a Igreja de Roça de Dentro.
Justificativa
Procurado por moradores das localidades acima e considerando o
péssimo estado de conservação dos percursos citados, como também
grande quantidade de matos nas cercas, dificultando o trânsito de veículos,
motos e outros meios de locomoção nos dias de chuva, solicito com
urgência o cascalhamento e conservação das vias públicas ao pleito
indicado.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Paripiranga, em 09 de
setembro de 2010. -
SITUAÇÃO D
APROVADO EM, OZ |
Jerônimo Evangelista de Carvalho Neto
Vereador — PP Presid
3 vota e
(2 pda
volaca/ «
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
PARECER Nº 55/2010
INDICAÇÃO Nº 34/2010
Tendo em vista que a referida Indicação encontra respaldo na
competência reservada aos Municípios na Constituição Federal no seu artigo 23.
De igual sorte se apresenta em conformidade com a Lei Orgânica
Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Paripiranga em seus
artigos 88 e 99.
Portanto, não sendo encontrado nenhum impedimento de natureza
legal que possa prejudicar a sua tramitação, esta Comissão resolve opinar
favoravelmente pela sua aprovação.
Encaminhe-se ao Plenário para que possa dar o seu parecer final.
E o Parecer.
Sala da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação, em 21 de
setembro de 2010
rcelo Ricardo de Sales Rabelo — Presidente
o é A loísi
o Virgens Santa Rosa - Membro
Rua Paulo Dias Nascimento, sin, centro, Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel./Fax: (0xx75) 3279-3074

open original →