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materia nº 13/2009

Tipo Indicação
Número / Ano 13 / 2009
Date 2009-03-19
EmentaSolicita limpeza e coleta e lixo semanal no povoado Apertado de Pedras. (Jerônimo)
native_id939

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texto original #

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na
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
Mensagem nº 04/2009
De 30 de abril de 2009
Exmº Senhor Prefeito,
De ordem do Exmº Sr. Presidente, encaminhamos a Vossa
Excelência, as Indicações de nºs 12/2009 a 21/2009, de autoria dos Vereadores
Melquíades Matias Fontes Filho, Jerônimo Evangelista de Carvalho Neto,
Paulo de Jesus Santana e Marcelo Ricardo de Sales Rabelo, ambas aprovadas
por unanimidade dos senhores Vereadores em Sessão realizada no dia 28 de
abril do corrente ano.
Na oportunidade, apresentamos protestos de elevada
consideração e apreço.
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Secretário Administrativo Fala o
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= Alexandre Magho R. de Oliveira
SECRETÁRIO DE ADM. GERAL
Port. 001/2009
Exmº Sr.
GEORGE ROBERTO RIBEIRO NASCIMENTO
M.D. PREFEITO MUNICIPAL.DE PARIPIRANGA
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
CERTIDÃO
Certifico para os devidos fins, que a Indicação de nº 13/2009 de 19
de março de 2009, de autoria do Vereador Jerônimo Evangelista de Carvalho
Neto, passou por todos os trâmites legais e submetido a votação em única
discussão e votação, em Sessão realizada no dia 28 de abril de 2009, obteve o
seguinte resultado: 07 (sete) votos a favor ficando, portanto, aprovado por
unanimidade dos Senhores Vereadores presentes.
Câmara Municipal de Paripiranga, Bahia, em 28 de abril de 2009.
” Ednatdo Santos Silva
Secretário Administrativo
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074
a
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
SITUAÇÃO DO PROJET
74, 12,
INDICAÇÃO Nº 13/2009
residente job a
des
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PARECER Nº 16/2009 e pu pe
A presente Indicação encontra respaldo na competência reservada aos
Municípios, na Constituição Federal no seu artigo 23.
De igual sorte se apresenta em conformidade com a Lei Orgânica Municipal
e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Paripiranga em seus artigos 88 e
99.
Em relação a sua redação sugerimos a aprovação na íntegra de sua redação
original.
Em face da constitucionalidade e legalidade da matéria, os nobres
Vereadores Membros desta Comissão, opinam pela aprovação da Indicação.
Sala da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação, em 07 de abril de 2009.
Rua Paulo Dias Nascimento, sin, centro, Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel/Fax: (0xx75) 3279-3074
o
CÂMARA MUNICIPAL DE
PARIPIRANGA
Exmº SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PARIPIRANGA-BAHIA.
INDICAÇÃO Nº 13/2009
O vereador que esta subscreve requer que, após tramitação
regimental, seja encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal a
Indicação: Que proceda a limpeza do lixo junto à
caixa dágua do poço artesiano do povoado
Apertado de Pedra e estabeleça a coleta de lixo
semanal.
PARA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
ENCAMINHADO moLIDI|COS.
JUSTIFICATIVA
te do Presidente da Comissão
Senhores vereadores, o povo está cansado de tanto lixo acumulado
no terreno junto à caixa d'água do povoado Apertado de Pedras, afirmo que
essa lixeira está a aproximadamente 50 metros da Igreja e Residências, e de
posse de tais informações e ter checado a veracidade dos fatos, como fiscal
do povo e primordialmente pensando na saúde da comunidade, solicito
aprovação no plenário desta Casa Legislativa, para que o Poder Executivo,
através da secretaria de obras e serviços públicos possam criar um
calendário uma ou duas vezes por semana para coleta do lixo no referido
povoado.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Paripiranga, em 19 de
março de 2009.
A
Jeronimo saia esmo Neto
Vereador — PP

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