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materia nº 14/2009

Tipo Indicação
Número / Ano 14 / 2009
Date 2009-03-19
EmentaSolicita reforma do Posto de Saúde do Povoado Maritá. (Jerônimo)
native_id940

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNP): 03.037.974/0001-38
Mensagem nº 04/2009
De 30 de abril de 2009
Exmº Senhor Prefeito,
De ordem do Exmº Sr. Presidente, encaminhamos a Vossa
Excelência, as Indicações de nºs 12/2009 a 21/2009, de autoria dos Vereadores
Melquíades Matias Fontes Filho, Jerônimo Evangelista de Carvalho Neto,
Paulo de Jesus Santana e Marcelo Ricardo de Sales Rabelo, ambas aprovadas
por unanimidade dos senhores Vereadores em Sessão realizada no dia 28 de
abril do corrente ano.
Na oportunidade, apresentamos protestos de elevada
consideração e apreço.
dd A a E / Wi
] A PAPA Ra ;
Ednaldo Santos Silva eds
Secretário Administrativo - <
Exmº Sr.
GEORGE ROBERTO RIBEIRO NASCIMENTO
M.D. PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
CERTIDÃO
Certifico para os devidos fins, que a Indicação de nº 14/2009 de 19
de março de 2009, de autoria do Vereador Jerônimo Evangelista de Carvalho
Neto, passou por todos os trâmites legais e submetido a votação em única
discussão e votação, em Sessão realizada no dia 28 de abril de 2009, obteve o
seguinte resultado: 07 (sete) votos a favor ficando, portanto, aprovado por
unanimidade dos Senhores Vereadores presentes.
Câmara Municipal de Paripiranga, Bahia, em 28 de abril de 2009.
CS rara j á
7 Ednaldo Santos Silva
/ Secretário Administrativo
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
INDICAÇÃO nº 14/2009
PARECER 17/2009
A presente Indicação encontra respaldo na competência reservada aos
Municípios, na Constituição Federal no seu artigo 23.
De igual sorte se apresenta em conformidade com a Lei Orgânica
Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Paripiranga em seus
artigos 88 e 99.
Em relação a sua redação sugerimos a aprovação na íntegra de sua redação
original.
Em face da constitucionalidade e legalidade da matéria, os nobres
Vereadores Membros desta Comissão, opinam pela aprovação da Indicação.
Sala da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação, em 07 de abril de 2009.
Gr Slug e Gol Le £ >
Marcelo Ricardo de Sales Rabelo — Presidente
Jo dé Aloísio Virgens Santa Rosa - Membro
Rua Paulo Dias Nascimento, sin, centro, Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel./Fax: (0xx75) 3279-3074
* SITUAÇÃO DO PROJETO,
APROVADO EM, PALA A A
am, ie CÂMARA MUNICIPAL DE
manimudad de PARIPIRANGA
é) aomité- .
” Exmº SENHOR PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE
GA-BAHIA. PARA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
cá 1)
á ente do Presidente da Comissão
INDICAÇÃO Nº 14/2009
Ee Indico a mesa, ouvido o plenário, que após tramitação
regimental, seja encaminhado ao Senhor Prefeito a
Indicação: Que faça a
reforma do Posto de Saúde e criar serviço de
atendimento médico e odontológico, em caráter
efetivo e de urgência do Povoado Maritá.
Justificativa
Senhores Vereadores, preocupado com o grande nímero de
pessoas que residem no povoado e outras localidades como
também à distância para a sede do Município e que boa parte dos
doentes tem atendimentos em cidades vizinhas de Sergipe.
Venho solicitar a compreensão dos nobres pares para aprovação
desta indicação, beneficiando uma comunidade gue necessita com
urgência de serviços médico e odontológico, sendo assim espero
gue o gestor do nosso município tome as providências Junto a
Secretaria Municipal de Saúde. Pois Já existe um posto médico
necessitando uma reforma e apenas boa vontade para seu
funcionamento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Paripiranga, 19 de
março de 2009.
Jeronimo Evangelista de Carvalho Neto Vereador-PP

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