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materia nº 19/2009

Tipo Indicação
Número / Ano 19 / 2009
Date 2009-03-23
EmentaSolicita da Prefeitura o parcelamento da dívida do INSS. (Paulo de Nezinho)
native_id945

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
Mensagem nº 04/2009
De 30 de abril de 2009
Exmº Senhor Prefeito,
De ordem do Exmº Sr. Presidente, encaminhamos a Vossa
Excelência, as Indicações de nºs 12/2009 a 21/2009, de autoria dos Vereadores
Melquíades Matias Fontes Filho, Jerônimo Evangelista de Carvalho Neto,
Paulo de Jesus Santana e Marcelo Ricardo de Sales Rabelo, ambas aprovadas
por unanimidade dos senhores Vereadores em Sessão realizada no dia 28 de
abril do corrente ano.
Na oportunidade, apresentamos protestos de elevada
consideração e apreço.
Secretário Administrativo j -
= Alado Mago eo =
SECRETÁRIO DE ADM. GERAL
Port. 001/2009
Exmº Sr.
GEORGE ROBERTO RIBEIRO NASCIMENTO
M.D. PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
CERTIDÃO
Certifico para os devidos fins, que a Indicação de nº 19/2009 de 23
de março de 2009, de autoria do Vereador Paulo de Jesus Santana, passou por
todos os trâmites legais e submetido a votação em única discussão e votação,
em Sessão realizada no dia 28 de abril de 2009, obteve o seguinte resultado:
07 (sete) votos a favor ficando, portanto, aprovado por unanimidade dos
Senhores Vereadores presentes.
Câmara Municipal de Paripiranga, Bahia, em 28 de abril de 2009.
ALA A
Ed Ê Z
cc Nvm. de Paripiránga
Câmara Mú i
” Ednaldo Santos Silva
Secretário Administrativo
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia - CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
SITUAÇÃO DO PROJETO
5 o
INDICAÇÃO Nº 19/2009
no
PARECER 22/2009 foi se sd ds
A presente Indicação encontra respaldo na competência reservada aos
Municípios, na Constituição Federal no seu artigo 23.
De igual sorte se apresenta em conformidade com a Lei Orgânica Municipal
e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Paripiranga em seus artigos 88 e
99.
Em relação a sua redação sugerimos a aprovação na íntegra de sua redação
original.
Em face da constitucionalidade e legalidade da matéria, os nobres
Vereadores Membros desta Comissão, ressalvadas as alterações propostas para a
redação, opinam pela aprovação da Indicação.
Sala da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação, em 07 de abril de 2009.
ae topar À SE MIES
Marcelo Ricardo
o,
de Sales Rabelo — Presidente
José Aloísio Virgens Santa Rosa — Membro
Rua Paulo Dias Nascimento, sn, centro, Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel./Fax: (0xx75) 3279-3074
É «SE PARA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Es ENCAMINHA + 103 |2009.
ente do Presidente da Comissão
a PODER LEGISLATIVO
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ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
ILMº SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA — BA
INDICAÇÃO Nº 19/2009
SITUAÇÃO 2 PROJETO
De 23 de março de 2009.
Indico a Mesa, ouvido o Plenário, que seja encaminhado ao
Exmº Sr. Prefeito Municipal a presente Indicação, requerendo providências no
sentido do Município efetuar o parcelamento da dívida previdenciária e
tributária junto a Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Sala das Sessões, em 23 de março de 2009
Paulo de Jesus Santana
Vereador
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074
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ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
A Medida Provisória de nº 457/2009, expedida pela Presidência
da República, autoriza os Municípios inadimplentes de débitos previdenciários
com a Receita Federal a parcelarem a dívida em até 240 meses.
Verificando, nobres Vereadores, que é de extremo interesse
público que o Município de Paripiranga efetue o parcelamento da dívida
previdenciária contraída junto a Receita Federal, possibilitando assim a
regular distribuição de recursos federais para o nosso Município, inclusive,
viabilizando a exclusão da inscrição da Câmara Municipal de Paripiranga
junto ao CADIN.
Segue em anexo os seguintes documentos: extratos obtidos
junto a Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional,
constando inscrição da dívida ativa e no CADIN da Câmara Municipal de
Paripiranga.
Processo de pagamento nº 614, exercício 2006 da Câmara
Municipal de Paripiranga, comprovando o repasse ao Município do valor de
R$ 28.722,49.
Cópia da Medida Provisória nº 457/2009.
Requer que em caso de aprovação da presente Indicação seja
encaminhado ofício as seguintes autoridades: Exmº Dr.Procurador Geral da
Fazenda Nacional do Estado da Bahia; Exmº Dr. Juiz Federal da Vara Única
de Paulo Afonso - Ba
Certo de contar com o apoio dos nobres Edis, ciente do
relevante interesse público que reveste a presente Indicação, agradeço
antecipadamente.
Sala das Sessões, em 23 de março de 2009
Paulo a Rea ta
Vereador
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074
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ESTADO DA BAHIA
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
O Município e a Câmara Municipal de Paripiranga se
encontram inscritos na Dívida Ativa da União e com processo em curso na
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, no Estado da Bahia, conforme
comprovam documentos em anexo, extratos emitidos pela Receita Federal e
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, comprobatórios de débitos
previdenciários.
Na gestão do Vereador que esta subscreve, na Presidência desta
Casa, exercício 2005/2006, foi efetuada a restituição ao erário municipal no
valor de R$ 28.722,49 (vinte e oito mil, setecentos e vinte e dois reais e
quarenta e nove centavos), referente a saldo na conta da Câmara Municipal
que seria destinado ao pagamento das contribuições previdenciárias. Em razão
da não emissão por parte da autarquia federal do documento para o
recolhimento do valor devido, no final do seu mandato, o Presidente em
exercício devolveu aos cofres do Município o referido valor.
Ocorre que no exercício de 2007 o INSS notificou o município
e a Câmara Municipal de Paripiranga para pagar os valores devidos no
exercício 2005/2006, no entanto o Exmº ex-Prefeito Carlos Alberto Andrade
de Oliveira, apesar de possuir no caixa o valor para o pagamento da dívida
previdenciária, visto que a Câmara Municipal lhe devolveu mais de R$
28.000,00, se recusou err quitar a dívida até o final-do seu mandato.
Em decorrência o Presidente da Câmara Municipal na época e
atual Vereador Paulo de Jesus Santana, se encontra injustamente processado
na Vara da Justiça Federal em Paulo Afonso — Bahia pela prática do crime de
sonegação fiscal.
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074

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