| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2009 |
| Date | 2009-03-23 |
| Ementa | Solicita da Prefeitura o parcelamento da dívida do INSS. (Paulo de Nezinho) |
| native_id | 945 |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 Mensagem nº 04/2009 De 30 de abril de 2009 Exmº Senhor Prefeito, De ordem do Exmº Sr. Presidente, encaminhamos a Vossa Excelência, as Indicações de nºs 12/2009 a 21/2009, de autoria dos Vereadores Melquíades Matias Fontes Filho, Jerônimo Evangelista de Carvalho Neto, Paulo de Jesus Santana e Marcelo Ricardo de Sales Rabelo, ambas aprovadas por unanimidade dos senhores Vereadores em Sessão realizada no dia 28 de abril do corrente ano. Na oportunidade, apresentamos protestos de elevada consideração e apreço. Secretário Administrativo j - = Alado Mago eo = SECRETÁRIO DE ADM. GERAL Port. 001/2009 Exmº Sr. GEORGE ROBERTO RIBEIRO NASCIMENTO M.D. PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 CERTIDÃO Certifico para os devidos fins, que a Indicação de nº 19/2009 de 23 de março de 2009, de autoria do Vereador Paulo de Jesus Santana, passou por todos os trâmites legais e submetido a votação em única discussão e votação, em Sessão realizada no dia 28 de abril de 2009, obteve o seguinte resultado: 07 (sete) votos a favor ficando, portanto, aprovado por unanimidade dos Senhores Vereadores presentes. Câmara Municipal de Paripiranga, Bahia, em 28 de abril de 2009. ALA A Ed Ê Z cc Nvm. de Paripiránga Câmara Mú i ” Ednaldo Santos Silva Secretário Administrativo Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia - CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 SITUAÇÃO DO PROJETO 5 o INDICAÇÃO Nº 19/2009 no PARECER 22/2009 foi se sd ds A presente Indicação encontra respaldo na competência reservada aos Municípios, na Constituição Federal no seu artigo 23. De igual sorte se apresenta em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Paripiranga em seus artigos 88 e 99. Em relação a sua redação sugerimos a aprovação na íntegra de sua redação original. Em face da constitucionalidade e legalidade da matéria, os nobres Vereadores Membros desta Comissão, ressalvadas as alterações propostas para a redação, opinam pela aprovação da Indicação. Sala da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação, em 07 de abril de 2009. ae topar À SE MIES Marcelo Ricardo o, de Sales Rabelo — Presidente José Aloísio Virgens Santa Rosa — Membro Rua Paulo Dias Nascimento, sn, centro, Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel./Fax: (0xx75) 3279-3074 É «SE PARA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Es ENCAMINHA + 103 |2009. ente do Presidente da Comissão a PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 ILMº SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA — BA INDICAÇÃO Nº 19/2009 SITUAÇÃO 2 PROJETO De 23 de março de 2009. Indico a Mesa, ouvido o Plenário, que seja encaminhado ao Exmº Sr. Prefeito Municipal a presente Indicação, requerendo providências no sentido do Município efetuar o parcelamento da dívida previdenciária e tributária junto a Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Sala das Sessões, em 23 de março de 2009 Paulo de Jesus Santana Vereador Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 A Medida Provisória de nº 457/2009, expedida pela Presidência da República, autoriza os Municípios inadimplentes de débitos previdenciários com a Receita Federal a parcelarem a dívida em até 240 meses. Verificando, nobres Vereadores, que é de extremo interesse público que o Município de Paripiranga efetue o parcelamento da dívida previdenciária contraída junto a Receita Federal, possibilitando assim a regular distribuição de recursos federais para o nosso Município, inclusive, viabilizando a exclusão da inscrição da Câmara Municipal de Paripiranga junto ao CADIN. Segue em anexo os seguintes documentos: extratos obtidos junto a Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, constando inscrição da dívida ativa e no CADIN da Câmara Municipal de Paripiranga. Processo de pagamento nº 614, exercício 2006 da Câmara Municipal de Paripiranga, comprovando o repasse ao Município do valor de R$ 28.722,49. Cópia da Medida Provisória nº 457/2009. Requer que em caso de aprovação da presente Indicação seja encaminhado ofício as seguintes autoridades: Exmº Dr.Procurador Geral da Fazenda Nacional do Estado da Bahia; Exmº Dr. Juiz Federal da Vara Única de Paulo Afonso - Ba Certo de contar com o apoio dos nobres Edis, ciente do relevante interesse público que reveste a presente Indicação, agradeço antecipadamente. Sala das Sessões, em 23 de março de 2009 Paulo a Rea ta Vereador Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O Município e a Câmara Municipal de Paripiranga se encontram inscritos na Dívida Ativa da União e com processo em curso na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, no Estado da Bahia, conforme comprovam documentos em anexo, extratos emitidos pela Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, comprobatórios de débitos previdenciários. Na gestão do Vereador que esta subscreve, na Presidência desta Casa, exercício 2005/2006, foi efetuada a restituição ao erário municipal no valor de R$ 28.722,49 (vinte e oito mil, setecentos e vinte e dois reais e quarenta e nove centavos), referente a saldo na conta da Câmara Municipal que seria destinado ao pagamento das contribuições previdenciárias. Em razão da não emissão por parte da autarquia federal do documento para o recolhimento do valor devido, no final do seu mandato, o Presidente em exercício devolveu aos cofres do Município o referido valor. Ocorre que no exercício de 2007 o INSS notificou o município e a Câmara Municipal de Paripiranga para pagar os valores devidos no exercício 2005/2006, no entanto o Exmº ex-Prefeito Carlos Alberto Andrade de Oliveira, apesar de possuir no caixa o valor para o pagamento da dívida previdenciária, visto que a Câmara Municipal lhe devolveu mais de R$ 28.000,00, se recusou err quitar a dívida até o final-do seu mandato. Em decorrência o Presidente da Câmara Municipal na época e atual Vereador Paulo de Jesus Santana, se encontra injustamente processado na Vara da Justiça Federal em Paulo Afonso — Bahia pela prática do crime de sonegação fiscal. Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074