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materia nº 22/2009

Tipo Indicação
Número / Ano 22 / 2009
Date 2009-03-26
EmentaSolicita a criação de Biblioteca Pública na Sede. (Jerônimo)
native_id947

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texto original #

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA RN
CNPJ: 03.037.974/0001-38
Mensagem nº 06/2009
De 26 de maio de 2009
Exmº Senhor Prefeito, dan DE ADM, GERA.
Port. 001/2009
De ordem do Exmº Sr. Presidente, encaminhamos a Vossa
Excelência as Indicações de nºs 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30 e 51/2009,
de autoria dos Vereadores Jerônimo Evangelista de Carvalho Neto, Marcelo
Ricardo de Sales Rabelo, Ubirajara Dias Rabelo Andrade e José Aloísio
Virgens Santa Rosa, aprovadas por unanimidade dos senhores Vereadores
presentes à Sessão realizada em 22 de maio do corrente ano.
Na oportunidade, apresentamos protestos de elevada
consideração e apreço.
cã fe Paripiranga
Ednaldo Santos Silva
Secretário Administrativo
Exmº Sr.
GEORGE ROBERTO RIBEIRO NASCIMENTO
M.D. PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
CERTIDÃO
Certifico para os devidos fins, que em Sessão realizada no dia 22 de
maio de 2009, no Plenário da Câmara Municipal de Paripiranga, a Indicação
de nº 22/2009, de 26 de março de 2009, de autoria do Vereador Jerônimo
Evangelista de Carvalho Neto, após ter passado por todos os trâmites legais,
foi submetida em única discussão e votação, tendo obtido o seguinte resultado:
07 (sete) votos a favor, ficando aprovada por unanimidade dos Senhores
Vereadores presentes à Sessão.
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA (
CNPJ: 03.037.974/0001-38
SITUAÇÃO D) PROJETE, rá
APROVADO EM; ——.
INDICAÇÃO nº 22/2009
PARECER 25/2009
A presente Indicação encontra respaldo na confrendia reservada aos
Municípios, na Constituição Federal no seu artigo 23.
De igual sorte se apresenta em conformidade com a Lei Orgânica
Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Paripiranga em seus
artigos 88 e 99.
Em relação a sua redação sugerimos a aprovação na íntegra de sua redação
original.
Em face da constitucionalidade e legalidade da matéria, os nobres
Vereadores Membros desta Comissão, opinam pela aprovação da Indicação.
Sala da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação, em 08 de maio
de 2009.
arcelo Ricardo de Sales Rabelo — Presidente
ZO/V pg fu»
Aloísio Virgens Santa Rosa - Membro
Rua Paulo Dias Nascimento, sin, centro, Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel./Fax: (0xx75) 3279-3074
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Exmº SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
an USINA EE. PARA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
ENCAMAHADO EM, (0.7 104 | Z00P
fe. INDICAÇÃO Nº;212009 eta
'/ O vereador que esta subscreve requer que, após tramitação
j da regimental, seja encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal a Indicação: $
es
Criar Biblioteca Pública no centro da cidade AN
do Município de Paripiranga. SITUAÇÃO DO PROJETO (9 n
P caldos tiva APROVADO EM, 252/05 12007 8 E
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Senhores vereadores o Município de Paripiranga, apeSar de ter |
inúmeras escolas públicas municipais e estaduais, não possui uma q
biblioteca para acesso gratuito de toda a comunidade estudantil. É ?
importante ressaltar que uma biblioteca pública é um instrumento 3 NEN
fundamental para estimular o conhecimento e elevar o grau dog E
educacional de uma população. As cidades mais desenvolvidas do País, JIN
mesmo aquelas situadas em regiões pobres de seu interior, são
exemplos marcantes de uma correta política educacional exatamente
por criar condições ampliadas de acesso gratuito aos instrumentos
educacional propulsores do melhoramento do nível educacional e
cultural. Não resta dúvida de que, além de boas escolas e um ensino
aprimorado, uma biblioteca se insere nesse contexto como suporte ao
acompanhamento dos estudos transmitidos aos alunos. O efeito dessas
práticas pode ser notado pelo grande desenvolvimento de regiões que
tem um povo instruído, sem perder de vista as oportunidades do ponto
de vista pessoal ou de caráter profissional que se abrem àqueles que
alcançam o saber. A administração de nosso Município sempre tratou
com descaso este tema, pois jamais apresentou qualquer iniciativa à
criação de uma biblioteca designada aos paripiranguenses,
especialmente àqueles integrantes das camadas mais pobres de nossa
sociedade.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Paripiranga, em 26 de
março de 2009.
Jeronimo Evgingelista de Carvalho Neto
Vereador - PP

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