| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2009 |
| Date | 2009-03-26 |
| Ementa | Solicita a criação de Biblioteca Pública na Sede. (Jerônimo) |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA RN CNPJ: 03.037.974/0001-38 Mensagem nº 06/2009 De 26 de maio de 2009 Exmº Senhor Prefeito, dan DE ADM, GERA. Port. 001/2009 De ordem do Exmº Sr. Presidente, encaminhamos a Vossa Excelência as Indicações de nºs 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30 e 51/2009, de autoria dos Vereadores Jerônimo Evangelista de Carvalho Neto, Marcelo Ricardo de Sales Rabelo, Ubirajara Dias Rabelo Andrade e José Aloísio Virgens Santa Rosa, aprovadas por unanimidade dos senhores Vereadores presentes à Sessão realizada em 22 de maio do corrente ano. Na oportunidade, apresentamos protestos de elevada consideração e apreço. cã fe Paripiranga Ednaldo Santos Silva Secretário Administrativo Exmº Sr. GEORGE ROBERTO RIBEIRO NASCIMENTO M.D. PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 CERTIDÃO Certifico para os devidos fins, que em Sessão realizada no dia 22 de maio de 2009, no Plenário da Câmara Municipal de Paripiranga, a Indicação de nº 22/2009, de 26 de março de 2009, de autoria do Vereador Jerônimo Evangelista de Carvalho Neto, após ter passado por todos os trâmites legais, foi submetida em única discussão e votação, tendo obtido o seguinte resultado: 07 (sete) votos a favor, ficando aprovada por unanimidade dos Senhores Vereadores presentes à Sessão. Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA ( CNPJ: 03.037.974/0001-38 SITUAÇÃO D) PROJETE, rá APROVADO EM; ——. INDICAÇÃO nº 22/2009 PARECER 25/2009 A presente Indicação encontra respaldo na confrendia reservada aos Municípios, na Constituição Federal no seu artigo 23. De igual sorte se apresenta em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Paripiranga em seus artigos 88 e 99. Em relação a sua redação sugerimos a aprovação na íntegra de sua redação original. Em face da constitucionalidade e legalidade da matéria, os nobres Vereadores Membros desta Comissão, opinam pela aprovação da Indicação. Sala da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação, em 08 de maio de 2009. arcelo Ricardo de Sales Rabelo — Presidente ZO/V pg fu» Aloísio Virgens Santa Rosa - Membro Rua Paulo Dias Nascimento, sin, centro, Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel./Fax: (0xx75) 3279-3074 CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Exmº SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE an USINA EE. PARA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO ENCAMAHADO EM, (0.7 104 | Z00P fe. INDICAÇÃO Nº;212009 eta '/ O vereador que esta subscreve requer que, após tramitação j da regimental, seja encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal a Indicação: $ es Criar Biblioteca Pública no centro da cidade AN do Município de Paripiranga. SITUAÇÃO DO PROJETO (9 n P caldos tiva APROVADO EM, 252/05 12007 8 E Co Y Senhores vereadores o Município de Paripiranga, apeSar de ter | inúmeras escolas públicas municipais e estaduais, não possui uma q biblioteca para acesso gratuito de toda a comunidade estudantil. É ? importante ressaltar que uma biblioteca pública é um instrumento 3 NEN fundamental para estimular o conhecimento e elevar o grau dog E educacional de uma população. As cidades mais desenvolvidas do País, JIN mesmo aquelas situadas em regiões pobres de seu interior, são exemplos marcantes de uma correta política educacional exatamente por criar condições ampliadas de acesso gratuito aos instrumentos educacional propulsores do melhoramento do nível educacional e cultural. Não resta dúvida de que, além de boas escolas e um ensino aprimorado, uma biblioteca se insere nesse contexto como suporte ao acompanhamento dos estudos transmitidos aos alunos. O efeito dessas práticas pode ser notado pelo grande desenvolvimento de regiões que tem um povo instruído, sem perder de vista as oportunidades do ponto de vista pessoal ou de caráter profissional que se abrem àqueles que alcançam o saber. A administração de nosso Município sempre tratou com descaso este tema, pois jamais apresentou qualquer iniciativa à criação de uma biblioteca designada aos paripiranguenses, especialmente àqueles integrantes das camadas mais pobres de nossa sociedade. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Paripiranga, em 26 de março de 2009. Jeronimo Evgingelista de Carvalho Neto Vereador - PP