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materia nº 23/2009

Tipo Indicação
Número / Ano 23 / 2009
Date 2009-03-26
EmentaSolicita limpeza do Tanque o Povoado Matoso(Jerônimo)
native_id948

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texto original #

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA N
CNPJ: 03.037.974/0001-38
Mensagem nº 06/2009
De 26 de maio de 2009
fagno R. de Vic
SECRETÁRIO DE ADM. GERA
Port. 001/2009
Exmº Senhor Prefeito,
De ordem do Exmº Sr. Presidente, encaminhamos a Vossa
Excelência as Indicações de nºs 22488824, 25, 26, 27, 28, 29, 30 e 51/2009,
de autoria dos Vereadores Jerônimo Evangelista de Carvalho Neto, Marcelo
Ricardo de Sales Rabelo, Ubirajara Dias Rabelo Andrade e José Aloísio
Virgens Santa Rosa, aprovadas por unanimidade dos senhores Vereadores
presentes à Sessão realizada em 22 de maio do corrente ano.
Na oportunidade, apresentamos protestos de elevada
consideração e apreço.
cã fe i
Ednaldo Santos Silva
Secretário Administrativo
Exmº Sr.
GEORGE ROBERTO RIBEIRO NASCIMENTO
M.D. PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
CERTIDÃO
Certifico para os devidos fins, que em Sessão realizada no dia 22 de
maio de 2009, no Plenário da Câmara Municipal de Paripiranga, a Indicação
de nº 23/2009, de 26 de março de 2009, de autoria do Vereador Jerônimo
Evangelista de Carvalho Neto, após ter passado por todos os trâmites legais,
foi submetida em única discussão e votação, tendo obtido o seguinte resultado:
07 (sete) votos a favor, ficando aprovada por unanimidade dos Senhores
Vereadores presentes à Sessão.
Câmara Municipal de Paripiranga, em 25 de maio de 2009.
âmara Mi
Ednaído Santos Silva
Secretário Administrativo
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
INDICAÇÃO Nº 23/2009
SITUAÇÃO DO PROJETO
APROVADO EM /22/ÓLUS 12009
PARECER Nº 26/2009
A presente Indicação encontra respaldo na competia a reserva
Municípios, na Constituição Federal no seu artigo 23.
De igual sorte se apresenta em conformidade com a Lei Orgânica Municipal
e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Paripiranga em seus artigos 88 e
99.
Em relação a sua redação sugerimos a aprovação na íntegra de sua redação
original.
Em face da constitucionalidade e legalidade da matéria, os nobres
Vereadores Membros desta Comissão, opinam pela aprovação da Indicação.
Sala da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação, em 08 de maio de 2009.
Rua Paulo Dias Nascimento, sin, centro, Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel./Fax: (0xx75) 3279-3074
CÂMARA MUNICIPAL DE
Exmº SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PARIPIRANGA-BAHIA.
INDICAÇÃO N%Y5/2009
Indico a mesa, ouvido o plenário, que após tramitação
regimental, seja encaminhado ao Senhor Prefeito a
Indicação: QUE FAÇA A
LIMPEZA NO TANQUE PÚBLICO DO
MATOSO
Justificativa
Senhores Vereadores, o tanque do matoso se encontra com
muita lama e sujeira de lixo e mato em toda sua área,
prejudicando a saúde dos moradores da referida localidade, com
a limpeza antes das chuvas de inverno a comunidade passara a
ter água de melhor qualidade e uma quantidade maior para usos
diversos. Por isso agradeço aos nobres vereadores pela
aprovação e que o poder executivo seja sensível a razão da
solicitação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Paripiranga, 26 de
março de 2009.
PARIPIRANGA PARA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
ENCAMINHADO EM, j 104 12009,
lente do Presidente da Comissão .
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Jeronimo Evarigelista de Carvalho Neto (Aos
Vereador-PP e” Presi era tire
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