| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2009 |
| Date | 2009-04-02 |
| Ementa | Solicitam a limpeza da Nação o Povoado Maria Correia. (Jerônimo/Marcelo) |
| native_id | 952 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 4
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA N CNPJ: 03.037.974/0001-38 Mensagem nº 06/2009 De 26 de maio de 2009 Exmº Senhor Prefeito, Port. 001/2009 De ordem do Exmº Sr. Presidente, encaminhamos a Vossa Excelência as Indicações de nºs 22, 23, 24, 25, 26b>s, 29, 30 e 51/2009, de autoria dos Vereadores Jerônimo Evangelista de Carvalho Neto, Marcelo Ricardo de Sales Rabelo, Ubirajara Dias Rabelo Andrade e José Aloísio Virgens Santa Rosa, aprovadas por unanimidade dos senhores Vereadores presentes à Sessão realizada em 22 de maio do corrente ano. Na oportunidade, apresentamos protestos de elevada consideração e apreço. Exmº Sr. GEORGE ROBERTO RIBEIRO NASCIMENTO M.D. PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 CERTIDÃO Certifico para os devidos fins, que em Sessão realizada no dia 22 de maio de 2009, no Plenário da Câmara Municipal de Paripiranga, a Indicação de nº 27/2009, de 02 de abril de 2009, de autoria dos Vereadores Jerônimo Evangelista de Carvalho Neto e Marcelo Ricardo de Sales Rabelo, após ter passado por todos os trâmites legais, foi submetida em única discussão e votação, tendo obtido o seguinte resultado: 07 (sete) votos a favor, ficando aprovada por unanimidade dos Senhores Vereadores presentes à Sessão. Clmara Munieipo, Se AA maio de 2009. d A (PMS A E “Zearara Mun. de Paripirar y Ed do Santos Ed í / Secretário Administrativo Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 INDICAÇÃO Nº 27/2009 PARECER 30/2009 pi obg A atedo Es Vo fa a REA A presente Indicação encontra respaldo na competência reservada aos Municípios, na Constituição Federal no seu artigo 23. De igual sorte se apresenta em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Paripiranga em seus artigos 88 e 99; Em relação a sua redação sugerimos a aprovação na íntegra de sua redação original. Em face da constitucionalidade e legalidade da matéria, os nobres Vereadores Membros desta Comissão, opinam pela aprovação da Indicação. Sala da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação, em 08 de maio de 2009. Rua Paulo Dias Nascimento, sin, centro, Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel./Fax: (0xx75) 3279-3074 CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Exmº SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA-BAHIA. INDICAÇÃO N%7 /2009 PARA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO ENCAMAHADO EM, 27 10 Z1ZCE7 SG. Ciente do Presidente da Comissão Indico a mesa, ouvido o plenário, que após tramitação regimental, seja encaminhado ao Senhor Prefeito a Indicação: QUE FAÇA A LIMPEZA DA NAÇÃO DO POVOADO MARIA CORREIA. Justificativa Senhores Vereadores, a nação do povoado Maria Correia, necessita o conserto da cerca e a limpeza da lama antes das chuvas de inverno. Sendo assim a comunidade passa a ter água de melhor qualidade e uma quantidade maior para usos diversos. Na oportunidade, agradeço o apoio dos Edis pela aprovação da Indicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Paripiranga, em 02 de abril de 2009. ani De TO. Jerônimo Evankelista de Carvalho Neto SITUAÇÃO D MA flor ó " E o Marceló Ricardo de Sales Rabelo -. BA Vereador - PTB P na Vroculons q pro. lo fitua a dat, :