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materia nº 27/2009

Tipo Indicação
Número / Ano 27 / 2009
Date 2009-04-02
EmentaSolicitam a limpeza da Nação o Povoado Maria Correia. (Jerônimo/Marcelo)
native_id952

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA N
CNPJ: 03.037.974/0001-38
Mensagem nº 06/2009
De 26 de maio de 2009
Exmº Senhor Prefeito,
Port. 001/2009
De ordem do Exmº Sr. Presidente, encaminhamos a Vossa
Excelência as Indicações de nºs 22, 23, 24, 25, 26b>s, 29, 30 e 51/2009,
de autoria dos Vereadores Jerônimo Evangelista de Carvalho Neto, Marcelo
Ricardo de Sales Rabelo, Ubirajara Dias Rabelo Andrade e José Aloísio
Virgens Santa Rosa, aprovadas por unanimidade dos senhores Vereadores
presentes à Sessão realizada em 22 de maio do corrente ano.
Na oportunidade, apresentamos protestos de elevada
consideração e apreço.
Exmº Sr.
GEORGE ROBERTO RIBEIRO NASCIMENTO
M.D. PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
CERTIDÃO
Certifico para os devidos fins, que em Sessão realizada no dia 22 de
maio de 2009, no Plenário da Câmara Municipal de Paripiranga, a Indicação
de nº 27/2009, de 02 de abril de 2009, de autoria dos Vereadores Jerônimo
Evangelista de Carvalho Neto e Marcelo Ricardo de Sales Rabelo, após ter
passado por todos os trâmites legais, foi submetida em única discussão e
votação, tendo obtido o seguinte resultado: 07 (sete) votos a favor, ficando
aprovada por unanimidade dos Senhores Vereadores presentes à Sessão.
Clmara Munieipo, Se AA maio de 2009.
d A
(PMS A E
“Zearara Mun. de Paripirar
y Ed do Santos Ed
í / Secretário Administrativo
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
INDICAÇÃO Nº 27/2009
PARECER 30/2009 pi obg A atedo
Es Vo fa a REA
A presente Indicação encontra respaldo na competência reservada aos
Municípios, na Constituição Federal no seu artigo 23.
De igual sorte se apresenta em conformidade com a Lei Orgânica Municipal
e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Paripiranga em seus artigos 88 e
99;
Em relação a sua redação sugerimos a aprovação na íntegra de sua redação
original.
Em face da constitucionalidade e legalidade da matéria, os nobres
Vereadores Membros desta Comissão, opinam pela aprovação da Indicação.
Sala da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação, em 08 de maio de
2009.
Rua Paulo Dias Nascimento, sin, centro, Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel./Fax: (0xx75) 3279-3074
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Exmº SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PARIPIRANGA-BAHIA.
INDICAÇÃO N%7 /2009
PARA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
ENCAMAHADO EM, 27 10 Z1ZCE7 SG.
Ciente do Presidente da Comissão
Indico a mesa, ouvido o plenário, que após tramitação
regimental, seja encaminhado ao Senhor Prefeito a Indicação:
QUE FAÇA A LIMPEZA DA NAÇÃO DO
POVOADO MARIA CORREIA.
Justificativa
Senhores Vereadores, a nação do povoado Maria Correia, necessita
o conserto da cerca e a limpeza da lama antes das chuvas de inverno.
Sendo assim a comunidade passa a ter água de melhor qualidade e uma
quantidade maior para usos diversos.
Na oportunidade, agradeço o apoio dos Edis pela aprovação da
Indicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Paripiranga, em 02 de
abril de 2009.
ani De TO.
Jerônimo Evankelista de Carvalho Neto SITUAÇÃO D MA flor
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Marceló Ricardo de Sales Rabelo -. BA
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