| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2009 |
| Date | 2009-03-02 |
| Ementa | Solicita limpeza das Nações Cavaquinho, Baixas e Pinico. (Jerônimo) |
| native_id | 955 |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA N CNPJ: 03.037.974/0001-38 Mensagem nº 06/2009 De 26 de maio de 2009 Exmº Senhor Prefeito, SECRETÁRIO DE ADM. GERA Port. 001/2008 De ordem do Exmº Sr. Presidente, encaminhamos a Vossa Excelência as Indicações de nºs 22, 23, 24, 25, 26, 27, 284298 30 e 51/2009, de autoria dos Vereadores Jerônimo Evangelista de Carvalho Neto, Marcelo Ricardo de Sales Rabelo, Ubirajara Dias Rabelo Andrade e José Aloísio Virgens Santa Rosa, aprovadas por unanimidade dos senhores Vereadores presentes à Sessão realizada em 22 de maio do corrente ano. Na oportunidade, apresentamos protestos de elevada consideração e apreço. ”) N ) As Çã fe Paripiranga Ednaldo Santos Silva Secretário Administrativo Exmº Sr. GEORGE ROBERTO RIBEIRO NASCIMENTO M.D. PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 CERTIDÃO Certifico para os devidos fins, que em Sessão realizada no dia 22 de maio de 2009, no Plenário da Câmara Municipal de Paripiranga, a Indicação de nº 29/2009, de 02 de abril de 2009, de autoria do Vereador Jerônimo Evangelista de Carvalho Neto, após ter passado por todos os trâmites legais, foi submetida em única discussão e votação, tendo obtido o seguinte resultado: 07 (sete) votos a favor, ficando aprovada por unanimidade dos Senhores Vereadores presentes à Sessão. Câmara Municipal de Paripjranças em 7 “de maio de 2009. é ara M ipi / Edo do Santos Si / Secretário Administrativo / Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 INDICAÇÃO Nº 29/2009 PARECER 32/2009 A presente Indicação encontra respaldo na competência reservada aos Municípios, na Constituição Federal no seu artigo 23. De igual sorte se apresenta em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Paripiranga em seus artigos 88 e 99, Em relação a sua redação sugerimos a aprovação na íntegra de sua redação original. Em face da constitucionalidade e legalidade da matéria, os nobres Vereadores Membros desta Comissão, opinam pela aprovação da Indicação. Sala da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação, em 08 de maio de 2009. Rua Paulo Dias Nascimento, sin, centro Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel./Fax: (0xx75) 3279-3074 MARA MUNICIPAL DE ENCAMINHADO EM, PARIPIRANGA PARA COMISSÃO DE aaa fente do Presidente da Comissão EDAÇÃO Lag. Ea SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPARIPIRANGA- BAHIA. PARA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO ENCAMINHADO EM, a INDICAÇÃO Nº,/7/2009 Indico a mesa, ouvido o plenário, que após tramitação regimental, seja encaminhado ao Senhor Prefeito a Indicação: QUE FAÇA A LIMPEZA DAS NAÇÕES PÚBLICA DO CAVAQUINHO, BAIXAS E PINICO. Justificativa Senhores Vereadores, as nações do município citadas acima se encontra com muita lama e sujeira de mato em toda sua área, prejudicando a saúde dos moradores da referida localidades, com a limpeza antes das chuvas à comunidade será beneficiada e terá água de melhor qualidade e uma quantidade maior para usos diversos. Por isso agradeço aos nobres vereadores pela aprovação e que o poder executivo seja sensível a razão da solicitação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Paripiranga, 02 de abril de 2009. —— et Ciente do Presidente da Comissão , A SITUAÇÃO DO PROJETO : APROVADO EM (S0S Jeronimo Evangelista de Carvalho Neto Vereador-PP Presidente da.Câmara va Dai b: e NA quase. 4 Vo É & foca.