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materia nº 29/2009

Tipo Indicação
Número / Ano 29 / 2009
Date 2009-03-02
EmentaSolicita limpeza das Nações Cavaquinho, Baixas e Pinico. (Jerônimo)
native_id955

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texto original #

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA N
CNPJ: 03.037.974/0001-38
Mensagem nº 06/2009
De 26 de maio de 2009
Exmº Senhor Prefeito, SECRETÁRIO DE ADM. GERA
Port. 001/2008
De ordem do Exmº Sr. Presidente, encaminhamos a Vossa
Excelência as Indicações de nºs 22, 23, 24, 25, 26, 27, 284298 30 e 51/2009,
de autoria dos Vereadores Jerônimo Evangelista de Carvalho Neto, Marcelo
Ricardo de Sales Rabelo, Ubirajara Dias Rabelo Andrade e José Aloísio
Virgens Santa Rosa, aprovadas por unanimidade dos senhores Vereadores
presentes à Sessão realizada em 22 de maio do corrente ano.
Na oportunidade, apresentamos protestos de elevada
consideração e apreço.
”) N
)
As
Çã fe Paripiranga
Ednaldo Santos Silva
Secretário Administrativo
Exmº Sr.
GEORGE ROBERTO RIBEIRO NASCIMENTO
M.D. PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
CERTIDÃO
Certifico para os devidos fins, que em Sessão realizada no dia 22 de
maio de 2009, no Plenário da Câmara Municipal de Paripiranga, a Indicação
de nº 29/2009, de 02 de abril de 2009, de autoria do Vereador Jerônimo
Evangelista de Carvalho Neto, após ter passado por todos os trâmites legais,
foi submetida em única discussão e votação, tendo obtido o seguinte resultado:
07 (sete) votos a favor, ficando aprovada por unanimidade dos Senhores
Vereadores presentes à Sessão.
Câmara Municipal de Paripjranças em 7 “de maio de 2009.
é ara M ipi
/ Edo do Santos Si
/ Secretário Administrativo
/
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
INDICAÇÃO Nº 29/2009
PARECER 32/2009
A presente Indicação encontra respaldo na competência reservada aos
Municípios, na Constituição Federal no seu artigo 23.
De igual sorte se apresenta em conformidade com a Lei Orgânica Municipal
e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Paripiranga em seus artigos 88 e
99,
Em relação a sua redação sugerimos a aprovação na íntegra de sua redação
original.
Em face da constitucionalidade e legalidade da matéria, os nobres
Vereadores Membros desta Comissão, opinam pela aprovação da Indicação.
Sala da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação, em 08 de maio de
2009.
Rua Paulo Dias Nascimento, sin, centro Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel./Fax: (0xx75) 3279-3074
MARA MUNICIPAL DE
ENCAMINHADO EM,
PARIPIRANGA PARA COMISSÃO DE aaa
fente do Presidente da Comissão
EDAÇÃO
Lag.
Ea SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CAPARIPIRANGA- BAHIA. PARA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
ENCAMINHADO EM, a
INDICAÇÃO Nº,/7/2009
Indico a mesa, ouvido o plenário, que após tramitação
regimental, seja encaminhado ao Senhor Prefeito a
Indicação: QUE FAÇA A
LIMPEZA DAS NAÇÕES PÚBLICA DO
CAVAQUINHO, BAIXAS E PINICO.
Justificativa
Senhores Vereadores, as nações do município citadas acima
se encontra com muita lama e sujeira de mato em toda sua área,
prejudicando a saúde dos moradores da referida localidades, com
a limpeza antes das chuvas à comunidade será beneficiada e terá
água de melhor qualidade e uma quantidade maior para usos
diversos. Por isso agradeço aos nobres vereadores pela
aprovação e que o poder executivo seja sensível a razão da
solicitação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Paripiranga, 02 de
abril de 2009.
—— et
Ciente do Presidente da Comissão
, A SITUAÇÃO DO PROJETO
: APROVADO EM (S0S
Jeronimo Evangelista de Carvalho Neto
Vereador-PP
Presidente da.Câmara
va Dai
b: e NA quase.
4 Vo É & foca.

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