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materia nº 33/2009

Tipo Indicação
Número / Ano 33 / 2009
Date 2009-04-16
EmentaSolicita limpeza da fonte de Zé Paulo. (Bira de Gringo)
native_id959

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA peceé
ESTADO DA BAHIA | 95/2009
CNPJ: 03.037.974/0001-38 AI/0 /
Mensagem nº 07/2009
De 27 de maio de 2009
Exmº Senhor Prefeito,
De ordem do Exmº Sr. Presidente, encaminhamos a Vossa
Excelência, as Indicações de nºs. 31, 32,888 34 e 35/2009, de autoria dos
Vereadores Jerônimo Evangelista de Carvalho Neto e Ubirajara Dias Rabelo
Andrade aprovadas por unanimidade dos senhores Vereadores presentes à
Sessão realizada em 26 de maio do corrente ano.
Na oportunidade, apresentamos protestos de elevada
consideração e apreço.
Secretário Administrativo
Exmº Sr.
GEORGE ROBERTO RIBEIRO NASCIMENTO
M.D. PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia - CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
CERTIDÃO
Certifico para os devidos fins, que em Sessão realizada no dia 26 de
maio de 2009, no Plenário da Câmara Municipal de Paripiranga, a Indicação
de nº 33/2009, de 16 de abril de 2009, de autoria do Vereador Ubirajara Dias
Rabelo Andrade, após ter passado por todos os trâmites legais, foi submetida
em única discussão e votação, tendo obtido o seguinte resultado: 07 (sete)
votos a favor, ficando aprovada por unanimidade dos Senhores Vereadores
presentes à Sessão.
Câmara Municipal de Paripirânga, em 28 de maio de 2009.
A / Secretário Administrativo
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
SITUAÇÃO DO jpbror
INDICAÇÃO nº 33/2009 APROVADO EM,
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A presente Indicação encontra respaldo na competência reservada aos
PARECER 37/2009
Municípios, na Constituição Federal no seu artigo 23.
De igual sorte se apresenta em conformidade com a Lei Orgânica Municipal
e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Paripiranga em seus artigos 88 e
99.
Em relação a sua redação sugerimos a aprovação na íntegra de sua redação
original.
Em face da constitucionalidade e legalidade da matéria, os nobres
Vereadores Membros desta Comissão, opinam pela aprovação da Indicação.
Sala da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação, em 15 de maio de 2009.
A
Rua Paulo Dias Nascimento, sin, centro,Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel./Fax: (0xx75) 3279-3074
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
INDICAÇÃO Nº 33 /2009
O Vereador UBIRAJARA DIAS RABELO ANDRADE, no uso de
suas atribuições legais, vem perante o plenário desta colenda Câmara, solicitar que após
ouvido os pares, a mesa diretora desta casa, encaminhe AO PREFEITO MUNICIPAL,
a seguinte INDICAÇÃO:
Que a PREFEITURA DE PARIPIRANGA proceda a limpeza e retire
a Lama da tanque denominado “FONTE DE ZE PAULO”, na localidade Lagoa Preta,
deste Município.
SITUAÇÃO DO, PROJET
aprOvADO EM DA 0H 10 ç
Sala das Sessões, e de abril de 2009. em
e
President da Câmara
Ubirajara Dia ir Andrade pá - dê
Vereador - PMDB qnaralh, yr hr Musles
7 “As a pair.
JUSTIFICATIVA
Por ser morador e representante do respectivo Povoado fui procurado
por varias pessoas no sentido de tomar providencias para que a Fonte de Zé
Paulo seja limpa e tenha a sua lama retirada, pois é um dos únicos reservatórios
de água da localidade e que em muito serve ao povo para sua atividades
cotidianas.
Em razão disso é que estou solicitando o apoio dos meus pates para
aprovação deste pleito.
Sala das Sessões, de abril de 2009.
Rua Paulo Dias Nascimento, sin, centro Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel./Fax: (0xx75) 3279-3074

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