| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2009 |
| Date | 2009-04-16 |
| Ementa | Solicita limpeza da fonte de Zé Paulo. (Bira de Gringo) |
| native_id | 959 |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA peceé ESTADO DA BAHIA | 95/2009 CNPJ: 03.037.974/0001-38 AI/0 / Mensagem nº 07/2009 De 27 de maio de 2009 Exmº Senhor Prefeito, De ordem do Exmº Sr. Presidente, encaminhamos a Vossa Excelência, as Indicações de nºs. 31, 32,888 34 e 35/2009, de autoria dos Vereadores Jerônimo Evangelista de Carvalho Neto e Ubirajara Dias Rabelo Andrade aprovadas por unanimidade dos senhores Vereadores presentes à Sessão realizada em 26 de maio do corrente ano. Na oportunidade, apresentamos protestos de elevada consideração e apreço. Secretário Administrativo Exmº Sr. GEORGE ROBERTO RIBEIRO NASCIMENTO M.D. PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia - CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 CERTIDÃO Certifico para os devidos fins, que em Sessão realizada no dia 26 de maio de 2009, no Plenário da Câmara Municipal de Paripiranga, a Indicação de nº 33/2009, de 16 de abril de 2009, de autoria do Vereador Ubirajara Dias Rabelo Andrade, após ter passado por todos os trâmites legais, foi submetida em única discussão e votação, tendo obtido o seguinte resultado: 07 (sete) votos a favor, ficando aprovada por unanimidade dos Senhores Vereadores presentes à Sessão. Câmara Municipal de Paripirânga, em 28 de maio de 2009. A / Secretário Administrativo Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 SITUAÇÃO DO jpbror INDICAÇÃO nº 33/2009 APROVADO EM, assa do ua px Umas Jada Ego gm a dai a Jal A presente Indicação encontra respaldo na competência reservada aos PARECER 37/2009 Municípios, na Constituição Federal no seu artigo 23. De igual sorte se apresenta em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Paripiranga em seus artigos 88 e 99. Em relação a sua redação sugerimos a aprovação na íntegra de sua redação original. Em face da constitucionalidade e legalidade da matéria, os nobres Vereadores Membros desta Comissão, opinam pela aprovação da Indicação. Sala da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação, em 15 de maio de 2009. A Rua Paulo Dias Nascimento, sin, centro,Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel./Fax: (0xx75) 3279-3074 ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 INDICAÇÃO Nº 33 /2009 O Vereador UBIRAJARA DIAS RABELO ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, vem perante o plenário desta colenda Câmara, solicitar que após ouvido os pares, a mesa diretora desta casa, encaminhe AO PREFEITO MUNICIPAL, a seguinte INDICAÇÃO: Que a PREFEITURA DE PARIPIRANGA proceda a limpeza e retire a Lama da tanque denominado “FONTE DE ZE PAULO”, na localidade Lagoa Preta, deste Município. SITUAÇÃO DO, PROJET aprOvADO EM DA 0H 10 ç Sala das Sessões, e de abril de 2009. em e President da Câmara Ubirajara Dia ir Andrade pá - dê Vereador - PMDB qnaralh, yr hr Musles 7 “As a pair. JUSTIFICATIVA Por ser morador e representante do respectivo Povoado fui procurado por varias pessoas no sentido de tomar providencias para que a Fonte de Zé Paulo seja limpa e tenha a sua lama retirada, pois é um dos únicos reservatórios de água da localidade e que em muito serve ao povo para sua atividades cotidianas. Em razão disso é que estou solicitando o apoio dos meus pates para aprovação deste pleito. Sala das Sessões, de abril de 2009. Rua Paulo Dias Nascimento, sin, centro Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel./Fax: (0xx75) 3279-3074