| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2009 |
| Date | 2009-04-16 |
| Ementa | Solicita a construção de Quadra de Esportes no Povoado Roça de Dentro. (Bira de Gringo) |
| native_id | 960 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 4
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA peced! ESTADO DA BAHIA 95 / 004 CNPJ: 03.037.974/0001-38 a9/08/. Mensagem nº 07/2009 é De 27 de maio de 2009 Exmº Senhor Prefeito, De ordem do Exmº Sr. Presidente, encaminhamos a Vossa Excelência, as Indicações de nºs. 31, 32, 33,884 35/2009, de autoria dos Vereadores Jerônimo Evangelista de Carvalho Neto e Ubirajara Dias Rabelo Andrade aprovadas por unanimidade dos senhores Vereadores presentes à Sessão realizada em 26 de maio do corrente ano. Na oportunidade, apresentamos protestos de elevada consideração e apreço. Secretário Administrativo Exmº Sr. GEORGE ROBERTO RIBEIRO NASCIMENTO M.D. PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 CERTIDÃO Certifico para os devidos fins, que em Sessão realizada no dia 26 de maio de 2009, no Plenário da Câmara Municipal de Paripiranga, a Indicação de nº 34/2009, de 16 de abril de 2009, de autoria do Vereador Ubirajara Dias Rabelo Andrade, após ter passado por todos os trâmites legais, foi submetida em única discussão e votação, tendo obtido o seguinte resultado: 07 (sete) votos a favor, ficando aprovada por unanimidade dos Senhores Vereadores presentes à Sessão. Câmara Municipal de Paripiranga, o ai de 2009. AAA al Administrativo Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 SITUAÇÃO De, Pr iria APROVADO EM, PINTAR ESPERO Presidentg/d “da Câmara do val E ivdladh pre Ema jugo dntudos PARECER 38/2009 » Jota Cab aa de (A A a Quid a A presente Indicação encontra respaldo na competência reservada aos Municípios, na Constituição Federal no seu artigo 23. De igual sorte se apresenta em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Paripiranga em seus artigos 88 e 99. Em relação a sua redação sugerimos a aprovação na íntegra de sua redação original. Em face da constitucionalidade e legalidade da matéria, os nobres Vereadores Membros desta Comissão, opinam pela aprovação da Indicação. Sala da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação, em 08 de maio de 2009. Cica 10 arcelo Ricardo de Sales Rabelo — Presidente Rua Paulo Dias Nascimento, sin, centro, Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel./Fax: (0xx75) 3279-3074 PODER LEGISLATIVO A MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 INDICAÇÃO Nº 34 /2009 O Vereador UBIRAJARA DIAS RABELO ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, vem perante o plenário desta colenda Câmara, solicitar que após ouvido os pares, a mesa diretora desta casa, encaminhe AO PREFEITO MUNICIPAL, a seguinte INDICAÇÃO: Que a PREFEITURA DE PARIPIRANGA proceda a reforma da Quadra Municipal do Povoado Lagoa Preta, deste Município. SITUAÇÃO DO P 109 Sala das Sessões, em/1 6 de abril de 2009. APROVADO EM Presidente da Câmara co 4 Ubirajara Dias Rabelo Andrade Po dra +. Vereador - PMDB ra po MAS Unte ' S LOS Lã JUSTIFICATIVA 7 vols & abr Por ser morador e representante do respectivo Povoado fui procurado por varias jovens desportistas para tomar providencias no sentido em que a Quadra Municipal da Lagoa Preta seja reformada, pois é um dos únicos meio de laser que temos e vem necessitando de reformas urgentes. Em razão disso é que estou solicitando o apoio dos meus pares para aprovação deste pleito. Sala das Sessões, em 16 He abril de 2009. Ubirajara Dias Vereador - PMDB Rua Paulo Dias Nascimento, sin, centro, Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel./Fax: (0xx75) 3279-3074