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materia nº 34/2009

Tipo Indicação
Número / Ano 34 / 2009
Date 2009-04-16
EmentaSolicita a construção de Quadra de Esportes no Povoado Roça de Dentro. (Bira de Gringo)
native_id960

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA peced!
ESTADO DA BAHIA 95 / 004
CNPJ: 03.037.974/0001-38 a9/08/.
Mensagem nº 07/2009 é
De 27 de maio de 2009
Exmº Senhor Prefeito,
De ordem do Exmº Sr. Presidente, encaminhamos a Vossa
Excelência, as Indicações de nºs. 31, 32, 33,884 35/2009, de autoria dos
Vereadores Jerônimo Evangelista de Carvalho Neto e Ubirajara Dias Rabelo
Andrade aprovadas por unanimidade dos senhores Vereadores presentes à
Sessão realizada em 26 de maio do corrente ano.
Na oportunidade, apresentamos protestos de elevada
consideração e apreço.
Secretário Administrativo
Exmº Sr.
GEORGE ROBERTO RIBEIRO NASCIMENTO
M.D. PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
CERTIDÃO
Certifico para os devidos fins, que em Sessão realizada no dia 26 de
maio de 2009, no Plenário da Câmara Municipal de Paripiranga, a Indicação
de nº 34/2009, de 16 de abril de 2009, de autoria do Vereador Ubirajara Dias
Rabelo Andrade, após ter passado por todos os trâmites legais, foi submetida
em única discussão e votação, tendo obtido o seguinte resultado: 07 (sete)
votos a favor, ficando aprovada por unanimidade dos Senhores Vereadores
presentes à Sessão.
Câmara Municipal de Paripiranga,
o ai de 2009.
AAA
al Administrativo
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38 SITUAÇÃO De, Pr iria
APROVADO EM,
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Quid a
A presente Indicação encontra respaldo na competência reservada aos
Municípios, na Constituição Federal no seu artigo 23.
De igual sorte se apresenta em conformidade com a Lei Orgânica Municipal
e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Paripiranga em seus artigos 88 e
99.
Em relação a sua redação sugerimos a aprovação na íntegra de sua redação
original.
Em face da constitucionalidade e legalidade da matéria, os nobres
Vereadores Membros desta Comissão, opinam pela aprovação da Indicação.
Sala da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação, em 08 de maio de
2009.
Cica 10
arcelo Ricardo de Sales Rabelo — Presidente
Rua Paulo Dias Nascimento, sin, centro, Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel./Fax: (0xx75) 3279-3074
PODER LEGISLATIVO
A MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
INDICAÇÃO Nº 34 /2009
O Vereador UBIRAJARA DIAS RABELO ANDRADE, no uso de
suas atribuições legais, vem perante o plenário desta colenda Câmara, solicitar que após
ouvido os pares, a mesa diretora desta casa, encaminhe AO PREFEITO MUNICIPAL,
a seguinte INDICAÇÃO:
Que a PREFEITURA DE PARIPIRANGA proceda a reforma da
Quadra Municipal do Povoado Lagoa Preta, deste Município.
SITUAÇÃO DO P 109
Sala das Sessões, em/1 6 de abril de 2009. APROVADO EM
Presidente da Câmara
co
4
Ubirajara Dias Rabelo Andrade Po dra +.
Vereador - PMDB ra po MAS Unte
' S LOS Lã
JUSTIFICATIVA 7 vols & abr
Por ser morador e representante do respectivo Povoado fui procurado
por varias jovens desportistas para tomar providencias no sentido em que a
Quadra Municipal da Lagoa Preta seja reformada, pois é um dos únicos meio de
laser que temos e vem necessitando de reformas urgentes.
Em razão disso é que estou solicitando o apoio dos meus pares para
aprovação deste pleito.
Sala das Sessões, em 16 He abril de 2009.
Ubirajara Dias
Vereador
- PMDB
Rua Paulo Dias Nascimento, sin, centro, Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel./Fax: (0xx75) 3279-3074

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