| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2009 |
| Date | 2009-04-27 |
| Ementa | Solicita a instalação de chafariz no povoado Antas do Raso. (Paulo de Nezinho) |
| native_id | 963 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 Mensagem nº 09/2009 De 04 de junho de 2009 Exmº Senhor Prefeito, De ordem do Exmº Sr. Presidente, encaminhamos a Vossa Excelência, as Indicações de nºs. de autoria do Vereador Paulo de Jesus Santana e 40/2009, de autoria dos Vereadores, Ubirajara Dias Rabelo Andrade e Givaldo Cardoso Santos, aprovadas por unanimidade dos senhores Vereadores presentes à Sessão realizada em 02 de junho do corrente ano. Na 7 apresentamos protestos de elevada consideração e apreço. sé un. de Par a aldo Santo: 7 ad prcorfud Exmº Sr. GEORGE ROBERTO RIBEIRO NASCIMENTO M.D. PREFEITO DIO E, DE PARIPIRANGA Guto se 94 4/06/07 a EL / p Rua Paula! Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 CERTIDÃO Certifico para os devidos fins, que em Sessão realizada no dia 02 de junho de 2009, no Plenário da Câmara Municipal de Paripiranga, a Indicação de nº 37/2009, de 27 de abril de 2009, de autoria do Vereador Paulo de Jesus Santana, após ter passado por todos os trâmites legais, foi submetida em única discussão e votação, tendo obtido o seguinte resultado: 08 (oito) votos a favor, ficando aprovada por unanimidade dos Senhores Vereadores presentes à Sessão. Câmara Municipal de P em é, le junho de 2009. Câmara Mi i Ednaldo Santos S Secretário Administrativo Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 SITUAÇÃO o, PROJETO APROVADO EM, 10 INDICAÇÃO Nº 37/2009 PARECER Nº 43/2009 O ooo psestiçà A presente Indicação encontra respaldo na competência reservada aos Municípios, na Constituição Federal no seu artigo 23. De igual sorte se apresenta em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Paripiranga em seus artigos 88 e 99. Em relação a sua redação sugerimos a aprovação na íntegra de sua redação original. Em face da constitucionalidade e legalidade da matéria, os nobres Vereadores Membros desta Comissão, opinam pela aprovação da Indicação. Sala da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação, em 26 de maio de 2009. fetcads GE LÊ pe Riso 9 do ales Rabelo — Presidente Rua Paulo Dias Nascimento, sin, centro, Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel./Fax: (0xx75) 3279-3074 PARA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO ENCAMINHADO EM, 22/25 1Z4 o A do Presidente da Comissão CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 ILMº. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA — BA INDICAÇÃO Nº. 93% /2009 De 27 de Abril de 2009 Indico a mesa, ouvindo o plenário, que seja encaminhado ao Exmº Sr. Prefeito Municipal, o Sr. George Roberto Ribeiro Nascimento, a presente Indicação, para que coloque um chafariz no Povoado de Antas do Raso mais precisamente no cruzamento das seguintes estradas: Estrada que dá acesso a casa de Valdivino de Mateus e Estrada que dá acesso a casa de Floriano de Mateus. JUSTIFICATIVA Por ter conhecimento do sofrimento que passa o povo daquela comunidade, e por ter próximo da comunidade um Poço Artesiano de grande vazão, conhecido como Poço de Quinzinho, e também o sistema Geográfico oferecer condições favoráveis para realização desde importante serviço, pós não irá precisar de bombeamento até comunidade de Antas do Raso, por que toda canalização será em linha reta e inclinado até o destino do Chafariz. Por isso peço as Sres. Vereadores o voto para que seja aprovado essa indicação para que O sr. Prefeito realize esse sonho de todos moradores daquela comunidade. Sala das sessões em 27 de Abril de 2009. Cssdo dus A Swim ITUAÇÃO DO PROJET “áuis ds Jesus Santana au 10610 Vereador Presidênte da Câmara e Ed