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materia nº 37/2009

Tipo Indicação
Número / Ano 37 / 2009
Date 2009-04-27
EmentaSolicita a instalação de chafariz no povoado Antas do Raso. (Paulo de Nezinho)
native_id963

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
Mensagem nº 09/2009
De 04 de junho de 2009
Exmº Senhor Prefeito,
De ordem do Exmº Sr. Presidente, encaminhamos a Vossa
Excelência, as Indicações de nºs. de autoria do Vereador Paulo de
Jesus Santana e 40/2009, de autoria dos Vereadores, Ubirajara Dias Rabelo
Andrade e Givaldo Cardoso Santos, aprovadas por unanimidade dos senhores
Vereadores presentes à Sessão realizada em 02 de junho do corrente ano.
Na 7 apresentamos protestos de elevada
consideração e apreço.
sé un. de Par a
aldo Santo:
7 ad prcorfud
Exmº Sr.
GEORGE ROBERTO RIBEIRO NASCIMENTO
M.D. PREFEITO DIO E, DE PARIPIRANGA
Guto se 94 4/06/07
a EL / p
Rua Paula! Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
CERTIDÃO
Certifico para os devidos fins, que em Sessão realizada no dia 02 de
junho de 2009, no Plenário da Câmara Municipal de Paripiranga, a Indicação
de nº 37/2009, de 27 de abril de 2009, de autoria do Vereador Paulo de Jesus
Santana, após ter passado por todos os trâmites legais, foi submetida em única
discussão e votação, tendo obtido o seguinte resultado: 08 (oito) votos a favor,
ficando aprovada por unanimidade dos Senhores Vereadores presentes à
Sessão.
Câmara Municipal de P em é, le junho de 2009.
Câmara Mi i
Ednaldo Santos S
Secretário Administrativo
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
SITUAÇÃO o, PROJETO
APROVADO EM, 10
INDICAÇÃO Nº 37/2009
PARECER Nº 43/2009 O ooo psestiçÃ
A presente Indicação encontra respaldo na competência reservada aos
Municípios, na Constituição Federal no seu artigo 23.
De igual sorte se apresenta em conformidade com a Lei Orgânica Municipal
e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Paripiranga em seus artigos 88 e
99.
Em relação a sua redação sugerimos a aprovação na íntegra de sua redação
original.
Em face da constitucionalidade e legalidade da matéria, os nobres
Vereadores Membros desta Comissão, opinam pela aprovação da Indicação.
Sala da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação, em 26 de maio de 2009.
fetcads GE LÊ
pe Riso 9 do ales Rabelo — Presidente
Rua Paulo Dias Nascimento, sin, centro, Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel./Fax: (0xx75) 3279-3074
PARA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
ENCAMINHADO EM, 22/25 1Z4
o A do Presidente da Comissão
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
ILMº. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA — BA
INDICAÇÃO Nº. 93% /2009
De 27 de Abril de 2009
Indico a mesa, ouvindo o plenário, que seja encaminhado ao Exmº Sr.
Prefeito Municipal, o Sr. George Roberto Ribeiro Nascimento, a presente
Indicação, para que coloque um chafariz no Povoado de Antas do Raso
mais precisamente no cruzamento das seguintes estradas:
Estrada que dá acesso a casa de Valdivino de Mateus e Estrada que dá
acesso a casa de Floriano de Mateus.
JUSTIFICATIVA
Por ter conhecimento do sofrimento que passa o povo daquela
comunidade, e por ter próximo da comunidade um Poço Artesiano de
grande vazão, conhecido como Poço de Quinzinho, e também o
sistema Geográfico oferecer condições favoráveis para realização desde
importante serviço, pós não irá precisar de bombeamento até
comunidade de Antas do Raso, por que toda canalização será em linha
reta e inclinado até o destino do Chafariz. Por isso peço as Sres.
Vereadores o voto para que seja aprovado essa indicação para que O sr.
Prefeito realize esse sonho de todos moradores daquela comunidade.
Sala das sessões em 27 de Abril de 2009.
Cssdo dus A Swim ITUAÇÃO DO PROJET
“áuis ds Jesus Santana au 10610
Vereador
Presidênte da Câmara
e Ed

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