| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2009 |
| Date | 2009-05-04 |
| Ementa | Solicitam da Embasa a instalação de rede de água no loteamento de Élson Correia. (Bira de Gringo/Givaldo) |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 Oficio nº 59/2009 Paripiranga(BA), 05 de junho de 2009 Senhor Assessor, De ordem do Exmº Sr. Presidente da Câmara Municipal, encaminhamos a Vossa Senhoria, cópia da Indicação de nº. de 04 de maio de 2009, de autoria dos Vereadores Ubirajara Dias Rabelo Andrade e Givaldo Cardoso santos, que solicita a instalação da rede de abastecimento de água no loteamento “Elson Correia”, nesta Cidade. Na oportunidade, apresentamos protestos de elevada consideração e apreço. , CS Câmara My, de Parpranãa pá Ednatdo Santos Silva Secretário Administrativo / Ilmº Sr. Aldo Andrade Carvalho MD. Assessor de Relações Institucionais da EMBASA 4a Avenida nº 420 - CAB CEP: 41.745-002 - Salvador - Bahia Rua Paulo Dias Nascimento, sin, centro, Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel./Fax: (0xx75) 3279-3074 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 CERTIDÃO Certifico para os devidos fins, que em Sessão realizada no dia 02 de junho de 2009, no Plenário da Câmara Municipal de Paripiranga, a Indicação de nº 39/2009, de 04 de maio de 2009, de autoria dos Vereadores Ubirajara Dias Rabelo Andrade e Givaldo Cardoso Santos, após ter passado por todos os trâmites legais, foi submetida em única discussão e votação, tendo obtido o seguinte resultado: 08 (oito) votos a favor, ficando aprovada por unanimidade dos Senhores Vereadores presentes à Sessão. Câmara Municipal de Paripiranga, em 04 de junho de 2009. daldo Sa E ao a ratvO Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 ROJETO 19 SITUAÇÃO DO P INDICAÇÃO Nº 39/2009 Gm PARECER 45/2009 A presente Indicação encontra respaldo na competência reservada aos Municípios, na Constituição Federal no seu artigo 23. De igual sorte se apresenta em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Paripiranga em seus artigos 88 e 99. Em relação a sua redação sugerimos a aprovação na íntegra de sua redação original. Em face da constitucionalidade e legalidade da matéria, os nobres Vereadores Membros desta Comissão, opinam pela aprovação da Indicação. Sala da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação, em 26 de maio de asceto Ricardo de Sales R el Presidente Rua Paulo Dias Nascimento, sin, centro Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel./Fax: (0xx75) 3279-3074 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA R Pauló-Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 - Tel/Fax (0xx75)3279-2295 = PARA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDA O INDICAÇÃO Nº S7 2009 cn RUE Dea Os Vereadores UBIRAJARA DIAS RABELO ANDRADE - PMDB e GIVALDO CARDOSO SANTOS - PSDB, no uso de suas atribuições legais, vem perante o plenário desta colenda Câmara, solicitarem que após ouvido os pares, a mesa diretora desta casa, através de seu Presidente encaminhe ao Diretor da EMBASA em Salvador, Bahia a seguinte INDICAÇÃO: Que a EMBASA INSTALE A REDE DE ABASTECIMENTO DE AGUA no loteamento situado na Rua do Campo, “LOTEAMENTO DE ELSON CORREIA”, neste Município. JUSTIFICATIVA E A UU ia jo Fomos procurados por vários moradores daquela localidade que nos reivindicaram este pleito e tendo em vista que todos são contribuintes de impostos e cidadãos trabalhadores e honrados fazendo jus ao aqui solicitado. Dessa forma, tal propositura tem a intenção de se tornar mais uma medida que possa contribuir com a melhoria da qualidade de vida das pessoas que residem em nosso Município. Sala das Sessões, 04 de maio de 2009. Le Ubirajara Dias Rabelo Andrade Vereador - PMDB ivaldo so Souilo Givaldo Cardoso Santos Vereador - PSDB