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materia nº 39/2009

Tipo Indicação
Número / Ano 39 / 2009
Date 2009-05-04
EmentaSolicitam da Embasa a instalação de rede de água no loteamento de Élson Correia. (Bira de Gringo/Givaldo)
native_id965

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
Oficio nº 59/2009 Paripiranga(BA), 05 de junho de 2009
Senhor Assessor,
De ordem do Exmº Sr. Presidente da Câmara Municipal,
encaminhamos a Vossa Senhoria, cópia da Indicação de nº.
de 04 de maio de 2009, de autoria dos Vereadores Ubirajara Dias
Rabelo Andrade e Givaldo Cardoso santos, que solicita a instalação da
rede de abastecimento de água no loteamento “Elson Correia”, nesta
Cidade.
Na oportunidade, apresentamos protestos de elevada
consideração e apreço. ,
CS Câmara My, de Parpranãa
pá Ednatdo Santos Silva
Secretário Administrativo
/
Ilmº Sr.
Aldo Andrade Carvalho
MD. Assessor de Relações Institucionais da EMBASA
4a Avenida nº 420 - CAB
CEP: 41.745-002 - Salvador - Bahia
Rua Paulo Dias Nascimento, sin, centro, Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel./Fax: (0xx75) 3279-3074
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
CERTIDÃO
Certifico para os devidos fins, que em Sessão realizada no dia 02 de
junho de 2009, no Plenário da Câmara Municipal de Paripiranga, a Indicação
de nº 39/2009, de 04 de maio de 2009, de autoria dos Vereadores Ubirajara
Dias Rabelo Andrade e Givaldo Cardoso Santos, após ter passado por todos os
trâmites legais, foi submetida em única discussão e votação, tendo obtido o
seguinte resultado: 08 (oito) votos a favor, ficando aprovada por unanimidade
dos Senhores Vereadores presentes à Sessão.
Câmara Municipal de Paripiranga, em 04 de junho de 2009.
daldo Sa
E ao a ratvO
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38 ROJETO
19
SITUAÇÃO DO P
INDICAÇÃO Nº 39/2009 Gm
PARECER 45/2009
A presente Indicação encontra respaldo na competência reservada aos
Municípios, na Constituição Federal no seu artigo 23.
De igual sorte se apresenta em conformidade com a Lei Orgânica Municipal
e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Paripiranga em seus artigos 88 e
99.
Em relação a sua redação sugerimos a aprovação na íntegra de sua redação
original.
Em face da constitucionalidade e legalidade da matéria, os nobres
Vereadores Membros desta Comissão, opinam pela aprovação da Indicação.
Sala da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação, em 26 de maio de
asceto Ricardo de Sales R el Presidente
Rua Paulo Dias Nascimento, sin, centro Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel./Fax: (0xx75) 3279-3074
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA
R Pauló-Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 - Tel/Fax (0xx75)3279-2295
= PARA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDA O
INDICAÇÃO Nº S7 2009 cn RUE Dea
Os Vereadores UBIRAJARA DIAS RABELO ANDRADE - PMDB e
GIVALDO CARDOSO SANTOS - PSDB, no uso de suas atribuições legais,
vem perante o plenário desta colenda Câmara, solicitarem que após
ouvido os pares, a mesa diretora desta casa, através de seu Presidente
encaminhe ao Diretor da EMBASA em Salvador, Bahia a seguinte
INDICAÇÃO:
Que a EMBASA INSTALE A REDE DE ABASTECIMENTO DE
AGUA no loteamento situado na Rua do Campo, “LOTEAMENTO DE
ELSON CORREIA”, neste Município.
JUSTIFICATIVA
E A UU
ia jo
Fomos procurados por vários moradores daquela localidade que nos
reivindicaram este pleito e tendo em vista que todos são contribuintes
de impostos e cidadãos trabalhadores e honrados fazendo jus ao aqui
solicitado.
Dessa forma, tal propositura tem a intenção de se tornar mais uma
medida que possa contribuir com a melhoria da qualidade de vida das
pessoas que residem em nosso Município.
Sala das Sessões, 04 de maio de 2009.
Le
Ubirajara Dias Rabelo Andrade
Vereador - PMDB
ivaldo so Souilo
Givaldo Cardoso Santos
Vereador - PSDB

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