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materia nº 40/2009

Tipo Indicação
Número / Ano 40 / 2009
Date 2009-05-04
EmentaSolicitam calçamento em paralelepípedos no loteamento de Élson Correia. (Bira de Gringo/Givaldo)
native_id966

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
Mensagem nº 09/2009
De 04 de junho de 2009
Exmº Senhor Prefeito,
De ordem do Exmº Sr. Presidente, encaminhamos a Vossa
Excelência, as Indicações de nºs. 37/2009, de autoria do Vereador Paulo de
Jesus Santana e ac autoria dos Vereadores, Ubirajara Dias Rabelo
Andrade e Givaldo Cardoso Santos, aprovadas por unanimidade dos senhores
Vereadores presentes à Sessão realizada em 02 de junho do corrente ano.
Na 7 apresentamos protestos de elevada
consideração e apreço.
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Secretário Praca
Exmº Sr.
GEORGE ROBERTO RIBEIRO NASCIMENTO
M.D. PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
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Rua Paulo! Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
CERTIDÃO
Certifico para os devidos fins, que em Sessão realizada no dia 02 de
junho de 2009, no Plenário da Câmara Municipal de Paripiranga, a Indicação
de nº 40/2009, de 04 de maio de 2009, de autoria dos Vereadores Ubirajara
Dias Rabelo Andrade e Givaldo Cardoso Santos, após ter passado por todos os
trâmites legais, foi submetida em única discussão e votação, tendo obtido o
seguinte resultado: 08 (oito) votos a favor, ficando aprovada por unanimidade
dos Senhores Vereadores presentes à Sessão.
Câmara Municipal de Paripiranga, em 04 | de junho de 2009.
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Secretário Administrativo
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
SITUAÇÃO v PROJETO
INDICAÇÃO Nº 40/2009
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PARECER 46/2009 e di»
A presente Indicação encontra respaldo na competência reservada aos
Municípios, na Constituição Federal no seu artigo 23.
De igual sorte se apresenta em conformidade com a Lei Orgânica Municipal
e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Paripiranga em seus artigos 88 e
99.
Em relação a sua redação sugerimos a aprovação na íntegra de sua redação
original.
Em face da constitucionalidade e legalidade da matéria, os nobres
Vereadores Membros desta Comissão, opinam pela aprovação da Indicação.
Sala da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação, em 26 de maio de
2009.
Z
Rua Paulo Dias Nascimento, sin, centro, Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel./Fax: (0xx75) 3279-3074
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA
Paulo Dias Nascimento, sin, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 - Tel/Fax (0xx75)3279-2295
= à A E REDAÇÃO
INDICAÇÃO Nº 44 /2009 A 12709
Ciente do Presidente da Comissão
Os Vereadores UBIRAJARA DIAS RABELO ANDRADE - PMDB e
GIVALDO CARDOSO SANTOS - PSDB, no uso de suas atribuições legais,
vem perante o plenário desta colenda Câmara, solicitarem que após
ouvido os pares, a mesa diretora desta casa, através de seu Presidente
encaminhe ao Prefeito Municipal a seguinte INDICAÇÃO:
Que a PREFEITURA MUNICIPAL coloque o calçamento no
loteamento situado na Rua do Campo EMEB, “LOTEAMENTO DE ELSON
CORREIA”, neste Município. SITUAÇÃO DO PROJETO
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APROVADO EM |
Presid o da Câmai
JUSTIFICATIVA ds duo
ela do pri
Fomos procurados por vários moradores daquela localidade que nos
reivindicaram este pleito e tendo em vista que todos são contribuintes
de impostos e cidadãos trabalhadores e honrados fazendo jus ao aqui
solicitado.
Dessa forma, tal propositura tem a intenção de se tornar mais uma
medida que possa contribuir com a melhoria da qualidade de vida das
pessoas que residem em nosso Município.
Sala das Sessões,
T de maio de 2009.
Ubirajara Dias Rabelo Andrade
Vereador - PMDB
Givaldo Cardoso Santos
Vereador - PSDB

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