| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2009 |
| Date | 2009-05-04 |
| Ementa | Solicitam calçamento em paralelepípedos no loteamento de Élson Correia. (Bira de Gringo/Givaldo) |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 Mensagem nº 09/2009 De 04 de junho de 2009 Exmº Senhor Prefeito, De ordem do Exmº Sr. Presidente, encaminhamos a Vossa Excelência, as Indicações de nºs. 37/2009, de autoria do Vereador Paulo de Jesus Santana e ac autoria dos Vereadores, Ubirajara Dias Rabelo Andrade e Givaldo Cardoso Santos, aprovadas por unanimidade dos senhores Vereadores presentes à Sessão realizada em 02 de junho do corrente ano. Na 7 apresentamos protestos de elevada consideração e apreço. gia un. de Lud delirio a aldo Santos Si Secretário Praca Exmº Sr. GEORGE ROBERTO RIBEIRO NASCIMENTO M.D. PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA be pe OA 0 blo Rua Paulo! Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 CERTIDÃO Certifico para os devidos fins, que em Sessão realizada no dia 02 de junho de 2009, no Plenário da Câmara Municipal de Paripiranga, a Indicação de nº 40/2009, de 04 de maio de 2009, de autoria dos Vereadores Ubirajara Dias Rabelo Andrade e Givaldo Cardoso Santos, após ter passado por todos os trâmites legais, foi submetida em única discussão e votação, tendo obtido o seguinte resultado: 08 (oito) votos a favor, ficando aprovada por unanimidade dos Senhores Vereadores presentes à Sessão. Câmara Municipal de Paripiranga, em 04 | de junho de 2009. Câmar> Mir AVI A P, Pd Z g A a 2 SE (6, Bu sa Er â » «Je Paripiránga Z iesindcio Suutos va Secretário Administrativo Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 SITUAÇÃO v PROJETO INDICAÇÃO Nº 40/2009 x vols PR 8 Vols a N PARECER 46/2009 e di» A presente Indicação encontra respaldo na competência reservada aos Municípios, na Constituição Federal no seu artigo 23. De igual sorte se apresenta em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Paripiranga em seus artigos 88 e 99. Em relação a sua redação sugerimos a aprovação na íntegra de sua redação original. Em face da constitucionalidade e legalidade da matéria, os nobres Vereadores Membros desta Comissão, opinam pela aprovação da Indicação. Sala da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação, em 26 de maio de 2009. Z Rua Paulo Dias Nascimento, sin, centro, Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel./Fax: (0xx75) 3279-3074 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Paulo Dias Nascimento, sin, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 - Tel/Fax (0xx75)3279-2295 = à A E REDAÇÃO INDICAÇÃO Nº 44 /2009 A 12709 Ciente do Presidente da Comissão Os Vereadores UBIRAJARA DIAS RABELO ANDRADE - PMDB e GIVALDO CARDOSO SANTOS - PSDB, no uso de suas atribuições legais, vem perante o plenário desta colenda Câmara, solicitarem que após ouvido os pares, a mesa diretora desta casa, através de seu Presidente encaminhe ao Prefeito Municipal a seguinte INDICAÇÃO: Que a PREFEITURA MUNICIPAL coloque o calçamento no loteamento situado na Rua do Campo EMEB, “LOTEAMENTO DE ELSON CORREIA”, neste Município. SITUAÇÃO DO PROJETO j APROVADO EM | Presid o da Câmai JUSTIFICATIVA ds duo ela do pri Fomos procurados por vários moradores daquela localidade que nos reivindicaram este pleito e tendo em vista que todos são contribuintes de impostos e cidadãos trabalhadores e honrados fazendo jus ao aqui solicitado. Dessa forma, tal propositura tem a intenção de se tornar mais uma medida que possa contribuir com a melhoria da qualidade de vida das pessoas que residem em nosso Município. Sala das Sessões, T de maio de 2009. Ubirajara Dias Rabelo Andrade Vereador - PMDB Givaldo Cardoso Santos Vereador - PSDB