| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2009 |
| Date | 2009-06-09 |
| Ementa | Solicita motos e bicicletas para os Agentes de Saúde. (José Aloísio) |
| native_id | 971 |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 Mensagem nº 10/2009 De 15 de junho de 2009 Exmº Senhor Prefeito, De ordem do Exmº Sr. Presidente, encaminhamos a Vossa Excelência, as Indicações de nºs. 41, 43, 44,457 46, 47, 48º 49/2009, de autoria dos Vereadores Givaldo Cardoso Santos, José Adilson Rosário, José Aloísio Virgens Santa Rosa e Ubirajara Dias Rabelo Andrade, aprovadas por unanimidade dos senhores Vereadores presentes à Sessão realizada em 09 de junho do corrente ano. Na oportunidade, apresentamos protestos de elevada consideração e apreço. Port. 001/2009 GEORGE ROBERTO RIBEIRO NASCIMENTO M.D. PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 CERTIDÃO Certifico para os devidos fins, que em Sessão realizada no dia 09 de junho de 2009, no Plenário da Câmara Municipal de Paripiranga, a Indicação de nº 45/2009, de 14 de maio de 2009, de autoria do Vereador José Aloísio Virgens Santa Rosa, após ter passado por todos os trâmites legais, foi submetida em única discussão e votação, tendo obtido o seguinte resultado: 07 (sete) votos a favor, ficando aprovada por unanimidade dos Senhores Vereadores presentes à Sessão. Câmara Municipal de Paripiranga, em 12 de junho de 2009. é / Câmara Mun Ednaldó Santos Silva / Secretário Administrativo Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 INDICAÇÃO Nº 45/2009 PARECER 51/2009 A presente Indicação encontra respaldo na competência reservada aos Municípios, na Constituição Federal no seu artigo 23. De igual sorte se apresenta em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Paripiranga em seus artigos 88 e 99. Em relação a sua redação sugerimos a aprovação na íntegra de sua redação original. Em face da constitucionalidade e legalidade da matéria, os nobres Vereadores Membros desta Comissão, opinam pela aprovação da Indicação. Sala da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação, em 02 de di de 2009. rele Ricardo de es Rabelo — Presidente Rua Paulo Dias Nascimento, sin, centro, Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel./Fax: (0xx75) 3279-3074 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA — BAHIA PARA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO ENCAMINHADO, 2 10S [2009 nte do Presidente da Comissão INDICAÇÃO Ne44 /2009 O vereador JOSÉ ALOISIO VIRGENS SANTA ROSA em uso das suas atribuições legais, vem, respeitosamente, perante o plenário desta colenda câmara, solicitar a seguinte INDICAÇÃO: Que o exmo. Prefeito deste município de Paripiranga, Sr GEORGE ROBERTO RIBEIRO NASCIMENTO providencie motos e bicicletas para agentes de saúde da zona rural, para facilitar o trabalho e tenham mais rapidez. JUSTIFICATIVA Fui procurado por várias pessoas que pedem motos e/ou bicicletas para facilitar o trabalho deles, tendo assim mais rapidez no trabalho. SITUAÇÃO DO PROJETO APROVADO em, 07 10, Presidente da Câmara Sala das Sessões, o V dava po Aloisio Virgens Santa Rosa Vereador - PD