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materia nº 45/2009

Tipo Indicação
Número / Ano 45 / 2009
Date 2009-06-09
EmentaSolicita motos e bicicletas para os Agentes de Saúde. (José Aloísio)
native_id971

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
Mensagem nº 10/2009
De 15 de junho de 2009
Exmº Senhor Prefeito,
De ordem do Exmº Sr. Presidente, encaminhamos a Vossa
Excelência, as Indicações de nºs. 41, 43, 44,457 46, 47, 48º 49/2009, de
autoria dos Vereadores Givaldo Cardoso Santos, José Adilson Rosário, José
Aloísio Virgens Santa Rosa e Ubirajara Dias Rabelo Andrade, aprovadas por
unanimidade dos senhores Vereadores presentes à Sessão realizada em 09 de
junho do corrente ano.
Na oportunidade, apresentamos protestos de elevada
consideração e apreço.
Port. 001/2009
GEORGE ROBERTO RIBEIRO NASCIMENTO
M.D. PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
CERTIDÃO
Certifico para os devidos fins, que em Sessão realizada no dia 09 de
junho de 2009, no Plenário da Câmara Municipal de Paripiranga, a Indicação
de nº 45/2009, de 14 de maio de 2009, de autoria do Vereador José Aloísio
Virgens Santa Rosa, após ter passado por todos os trâmites legais, foi
submetida em única discussão e votação, tendo obtido o seguinte resultado: 07
(sete) votos a favor, ficando aprovada por unanimidade dos Senhores
Vereadores presentes à Sessão.
Câmara Municipal de Paripiranga, em 12 de junho de 2009.
é /
Câmara Mun
Ednaldó Santos Silva
/ Secretário Administrativo
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
INDICAÇÃO Nº 45/2009
PARECER 51/2009
A presente Indicação encontra respaldo na competência reservada aos
Municípios, na Constituição Federal no seu artigo 23.
De igual sorte se apresenta em conformidade com a Lei Orgânica Municipal
e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Paripiranga em seus artigos 88 e
99.
Em relação a sua redação sugerimos a aprovação na íntegra de sua redação
original.
Em face da constitucionalidade e legalidade da matéria, os nobres
Vereadores Membros desta Comissão, opinam pela aprovação da Indicação.
Sala da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação, em 02 de di de 2009.
rele Ricardo de es Rabelo — Presidente
Rua Paulo Dias Nascimento, sin, centro, Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel./Fax: (0xx75) 3279-3074
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PARIPIRANGA — BAHIA PARA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
ENCAMINHADO, 2 10S [2009
nte do Presidente da Comissão
INDICAÇÃO Ne44 /2009
O vereador JOSÉ ALOISIO VIRGENS SANTA ROSA em uso das suas
atribuições legais, vem, respeitosamente, perante o plenário desta colenda
câmara, solicitar a seguinte INDICAÇÃO:
Que o exmo. Prefeito deste município de Paripiranga, Sr GEORGE
ROBERTO RIBEIRO NASCIMENTO providencie motos e bicicletas para agentes
de saúde da zona rural, para facilitar o trabalho e tenham mais rapidez.
JUSTIFICATIVA
Fui procurado por várias pessoas que pedem motos e/ou bicicletas para
facilitar o trabalho deles, tendo assim mais rapidez no trabalho.
SITUAÇÃO DO PROJETO
APROVADO em, 07 10,
Presidente da Câmara
Sala das Sessões,
o V dava po
Aloisio Virgens Santa Rosa
Vereador - PD

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