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materia nº 46/2009

Tipo Indicação
Número / Ano 46 / 2009
Date 2009-06-09
EmentaSolicita construção de cisternas em várias comunidades do Município. (José Aloísio)
native_id972

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
Mensagem nº 10/2009
De 15 de junho de 2009
Exmº Senhor Prefeito,
De ordem do Exmº Sr. Presidente, encaminhamos a Vossa
Excelência, as Indicações de nºs. 41, 43, 44, 454846 47, 48e 49/2009, de
autoria dos Vereadores Givaldo Cardoso Santos, José Adilson Rosário, José
Aloísio Virgens Santa Rosa e Ubirajara Dias Rabelo Andrade, aprovadas por
unanimidade dos senhores Vereadores presentes à Sessão realizada em 09 de
junho do corrente ano.
Na oportunidade, apresentamos protestos de elevada
consideração e apreço.
Exmº Sr.
GEORGE ROBERTO RIBEIRO NASCIMENTO
M.D. PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
CERTIDÃO
Certifico para os devidos fins, que em Sessão realizada no dia 09 de
junho de 2009, no Plenário da Câmara Municipal de Paripiranga, a Indicação
de nº 46/2009, de 14 de maio de 2009, de autoria do Vereador José Aloísio
Virgens Santa Rosa, após ter passado por todos os trâmites legais, foi
submetida em única discussão e votação, tendo obtido o seguinte resultado: 07
(sete) votos a favor, ficando aprovada por unanimidade dos Senhores
Vereadores presentes à Sessão.
Câmara Municipal de Paripiranga, em 7 de Junho de 2009.
o” : oia. ps
Camata Myní de Paripl
idnatdo Santos Sil ba
Secretário Administrativo
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38 siTU AÇÃO DO PROJETO
APROVADO EM, Z 1 Z2!
INDICAÇÃO nº 46/2009
4 Joleoa) fR ita q À
PARECER 52/2009 Vert lh P
A presente Indicação encontra respaldo na competência reservada aos
Municípios, na Constituição Federal no seu artigo 23.
De igual sorte se apresenta em conformidade com a Lei Orgânica Municipal
e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Paripiranga em seus artigos 88 e
99.
Em relação a sua redação sugerimos a aprovação na íntegra de sua redação
original.
Em face da constitucionalidade e legalidade da matéria, os nobres
Vereadores Membros desta Comissão, opinam pela aprovação da Indicação.
Sala da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação, em 02 de junho de 2009.
Phi Venal AC taS
rcelo Ricardo d e Sales Rabelo — Presidente
EE
A é de Souza — Relator
( José Aloísio Virgens Santa Rosa - Membro
Rua Paulo Dias Nascimento, sin, centro, Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel./Fax: (0xx75) 3279-3074
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
"EXMO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PARIPIRANGA — BAHIA PARACOMEHÃO DEJA EREDAÇÃO
ENCAMINHADO E1,2/2) / 5] 2007
Tênte do Presidente da Comissão
INDICAÇÃO Ne [2009
O vereador JOSÉ ALOISIO VIRGENS SANTA ROSA em uso das suas atribuições
legais, vem, respeitosamente, perante o plenário desta casa legislativa, solicitar a
seguinte INDICAÇÃO:
Que o exmo. Prefeito deste município de Paripiranga, Sr GEORGE ROBERTO
RIBEIRO NASCIMENTO faça cisternas nas comunidades que mais sofrem com a seca,
especificamente entre as regiões da QUIXABA, MARITÁ, BAIXÃO, PAU DE COLHER,
CABEÇA DA SERRA DE JUJU entre outras localidades, levando-as “caminhões pipas”
para distribuir água àquelas pessoas das comunidades.
, ? SITUAÇÃO DO PROJETO
APROVADO EM, Z 1GÉ |
JUSTIFICATIVA E
Vela go NY so q
fio ; é
Fui procurado por várias pessoas humildes de partidos adversários e partido Kd
situação, cheguei à seguinte conclusão que, se os vereadores e o prefeito se juntassem
à procurar o lado do bom senso, podemos assim fazer um futuro melhor para nossa
cidade trabalhando mais em prol do povo da sociedade.
Sala das Sessões,
o V. Syse
José Aloisio Virgens Santa Rosa
Vereador - PD

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