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materia nº 47/2009

Tipo Indicação
Número / Ano 47 / 2009
Date 2009-06-09
EmentaSolicita a instalação de quebra-molas na BA 220. (José Aloísio)
native_id973

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texto original #

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
Mensagem nº 10/2009
De 15 de junho de 2009
Exmº Senhor Prefeito,
De ordem do Exmº Sr. Presidente, encaminhamos a Vossa
Excelência, as Indicações de nºs. 41, 43, 44, 45, 46,988 48e 49/2009, de
autoria dos Vereadores Givaldo Cardoso Santos, José Adilson Rosário, José
Aloísio Virgens Santa Rosa e Ubirajara Dias Rabelo Andrade, aprovadas por
unanimidade dos senhores Vereadores presentes à Sessão realizada em 09 de
junho do corrente ano.
Na oportunidade, apresentamos protestos de elevada
consideração e apreço.
Port, 001/2009
GEORGE ROBERTO RIBEIRO NASCIMENTO
M.D. PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
CERTIDÃO
Certifico para os devidos fins, que em Sessão realizada no dia 09 de
junho de 2009, no Plenário da Câmara Municipal de Paripiranga, a Indicação
de nº 47/2009, de 14 de maio de 2009, de autoria do Vereador José Aloísio
Virgens Santa Rosa, após ter passado por todos os trâmites legais, foi
submetida em única discussão e votação, tendo obtido o seguinte resultado: 07
(sete) votos a favor, ficando aprovada por unanimidade dos Senhores
Vereadores presentes à Sessão.
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
À JETO
SITUAÇÃO DO PROJESS
APROVADO EM, 1 6107
INDICAÇÃO Nº 47/2009
PARECER Nº 53/2009
A presente Indicação encontra respaldo na competência reservada aos
Municípios, na Constituição Federal no seu artigo 23.
De igual sorte se apresenta em conformidade com a Lei Orgânica Municipal
e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Paripiranga em seus artigos 88 e
99.
Em relação a sua redação sugerimos a aprovação na íntegra de sua redação
original.
Em face da constitucionalidade e legalidade da matéria, os nobres
Vereadores Membros desta Comissão, opinam pela aprovação da Indicação.
Sala da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação, em 02 de junho de 2009.
rcelo Ricardo de Sales Rabelo — Presidente
sb” Abopio VS fere,
Aosé Aloísio Virgens Santa Rosa - Membro
Rua Paulo Dias Nascimento, sin, centro, Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel./Fax: (0xx75) 3279-3074
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
EXMO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PARIPIRANGA — BAHIA
PARA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
ENCAMINHADO EM, 22 0512009
INDICAÇÃO N /2009
O vereador JOSÉ ALOISIO VIRGENS SANTA ROSA em uso das suas
atribuições legais, vem, respeitosamente, perante o plenário desta casa,
solicitar a seguinte INDICAÇÃO:
Que o exmo. Prefeito deste município de Paripiranga, Sr GEORGE ROBERTO
RIBEIRO NASCIMENTO procure providencias para fazer 2 (dois) quebra-molas
na BA 220, para que evite acidentes com carros que vem em altas velocidades
com os pedestres.
JUSTIFICATIVA
Fui procurado por várias pessoas desta cidade, que viram cenas de quase
acidentes próximo a um ponto de ônibus que fica em frente a casa de Nelson
Palmeira, por isso tomei essa iniciativa para pedir ao Sr prefeito que construa
esses quebra-molas evitando coisa piores.
SITUAÇÃO DO PROJETO
APROVADO EM, ) Sala das Sessões,
- e o VSEE Preso
Presidente da Câmara
bm Pam [ca dlstunas José Aloisio Virgens Santa Rosa
Es viste ia eo pra Vereador - PD
unam inedad (O

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