| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2009 |
| Date | 2009-06-09 |
| Ementa | Solicita a instalação de quebra-molas na BA 220. (José Aloísio) |
| native_id | 973 |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 Mensagem nº 10/2009 De 15 de junho de 2009 Exmº Senhor Prefeito, De ordem do Exmº Sr. Presidente, encaminhamos a Vossa Excelência, as Indicações de nºs. 41, 43, 44, 45, 46,988 48e 49/2009, de autoria dos Vereadores Givaldo Cardoso Santos, José Adilson Rosário, José Aloísio Virgens Santa Rosa e Ubirajara Dias Rabelo Andrade, aprovadas por unanimidade dos senhores Vereadores presentes à Sessão realizada em 09 de junho do corrente ano. Na oportunidade, apresentamos protestos de elevada consideração e apreço. Port, 001/2009 GEORGE ROBERTO RIBEIRO NASCIMENTO M.D. PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 CERTIDÃO Certifico para os devidos fins, que em Sessão realizada no dia 09 de junho de 2009, no Plenário da Câmara Municipal de Paripiranga, a Indicação de nº 47/2009, de 14 de maio de 2009, de autoria do Vereador José Aloísio Virgens Santa Rosa, após ter passado por todos os trâmites legais, foi submetida em única discussão e votação, tendo obtido o seguinte resultado: 07 (sete) votos a favor, ficando aprovada por unanimidade dos Senhores Vereadores presentes à Sessão. Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 À JETO SITUAÇÃO DO PROJESS APROVADO EM, 1 6107 INDICAÇÃO Nº 47/2009 PARECER Nº 53/2009 A presente Indicação encontra respaldo na competência reservada aos Municípios, na Constituição Federal no seu artigo 23. De igual sorte se apresenta em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Paripiranga em seus artigos 88 e 99. Em relação a sua redação sugerimos a aprovação na íntegra de sua redação original. Em face da constitucionalidade e legalidade da matéria, os nobres Vereadores Membros desta Comissão, opinam pela aprovação da Indicação. Sala da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação, em 02 de junho de 2009. rcelo Ricardo de Sales Rabelo — Presidente sb” Abopio VS fere, Aosé Aloísio Virgens Santa Rosa - Membro Rua Paulo Dias Nascimento, sin, centro, Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel./Fax: (0xx75) 3279-3074 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA EXMO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA — BAHIA PARA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO ENCAMINHADO EM, 22 0512009 INDICAÇÃO N /2009 O vereador JOSÉ ALOISIO VIRGENS SANTA ROSA em uso das suas atribuições legais, vem, respeitosamente, perante o plenário desta casa, solicitar a seguinte INDICAÇÃO: Que o exmo. Prefeito deste município de Paripiranga, Sr GEORGE ROBERTO RIBEIRO NASCIMENTO procure providencias para fazer 2 (dois) quebra-molas na BA 220, para que evite acidentes com carros que vem em altas velocidades com os pedestres. JUSTIFICATIVA Fui procurado por várias pessoas desta cidade, que viram cenas de quase acidentes próximo a um ponto de ônibus que fica em frente a casa de Nelson Palmeira, por isso tomei essa iniciativa para pedir ao Sr prefeito que construa esses quebra-molas evitando coisa piores. SITUAÇÃO DO PROJETO APROVADO EM, ) Sala das Sessões, - e o VSEE Preso Presidente da Câmara bm Pam [ca dlstunas José Aloisio Virgens Santa Rosa Es viste ia eo pra Vereador - PD unam inedad (O