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materia nº 48/2009

Tipo Indicação
Número / Ano 48 / 2009
Date 2009-06-09
EmentaSolicita a instalação de farmácia popular. (José Aloísio)
native_id974

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texto original #

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
Mensagem nº 10/2009
De 15 de junho de 2009
Exmº Senhor Prefeito,
De ordem do Exmº Sr. Presidente, encaminhamos a Vossa
Excelência, as Indicações de nºs. 41, 43, 44, 45, 46, 47,B48E 49/2009, de
autoria dos Vereadores Givaldo Cardoso Santos, José Adilson Rosário, José
Aloísio Virgens Santa Rosa e Ubirajara Dias Rabelo Andrade, aprovadas por
unanimidade dos senhores Vereadores presentes à Sessão realizada em 09 de
junho do corrente ano.
Na oportunidade, apresentamos protestos de elevada
consideração e apreço.
GEORGE ROBERTO RIBEIRO NASCIMENTO
M.D. PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNP): 03.037.974/0001-38
CERTIDÃO
Certifico para os devidos fins, que em Sessão realizada no dia 09 de
junho de 2009, no Plenário da Câmara Municipal de Paripiranga, a Indicação
de nº 48/2009, de 14 de maio de 2009, de autoria do Vereador José Aloísio
Virgens Santa Rosa, após ter passado por todos os trâmites legais, foi
submetida em única discussão e votação, tendo obtido o seguinte resultado: 07
(sete) votos a favor, ficando aprovada por unanimidade dos Senhores
Vereadores presentes à Sessão.
mtos S
Ed: : à
a ministrativo
/ ! Secretário Adi
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38 SITUAÇÃO DO PROJETO
INDICAÇÃO nº 48/2009 APROVADO EM, LATA
Presigênte da du
PARECER 54/2009 da Fatos, pr a: e
EE qr
A presente Indicação encontra respaldo na competência reservada aos
Municípios, na Constituição Federal no seu artigo 23.
De igual sorte se apresenta em conformidade com a Lei Orgânica Municipal
e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Paripiranga em seus artigos 88 e
99.
Em relação a sua redação sugerimos a aprovação na íntegra de sua redação
original.
Em face da constitucionalidade e legalidade da matéria, os nobres
Vereadores Membros desta Comissão, opinam pela aprovação da Indicação.
Sala da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação, em 02 de junho de 2009.
Maes Larg de Ca DAS
rcelo Ricardo de Sales Rabelo — Presidente
FT Aloísio Virgens Santa Rosa - Membro
Rua Paulo Dias Nascimento, sin, centro, Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel./Fax: (0xx75) 3279-3074
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Ê EXMO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
// 2 PARIPIRANGA — BAHIA PARA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
/ ENCAMINHADO EM,220! | 05 (O?
INDICAÇÃO Nº 4 12009 Tlénie do Fresidcate do Cominçdo
O vereador JOSÉ ALOISIO VIRGENS SANTA ROSA em uso das suas atribuições
legais, vem, respeitosamente, perante O plenário desta colenda câmara, solicitar a
seguinte INDICAÇÃO:
Que o exmo. Prefeito deste município de Paripiranga, Sr GEORGE ROBERTO RIBEIRO
NASCIMENTO traga para essa cidade uma farmácia popular, onde sabemos que muitas
pessoas do nosso município não têm boas condições para comprarem seus remédios,
assim fazendo esse trabalho podemos igualar as classes. SITUAÇÃO DO PRO JET
4) ] ;
Presidentg da Câmara
JUSTIFICATIVA E quê a dão
Fui procurado por várias pessoas humildes, que necessitam desses medicamentos
onde são muito caros e na maioria das vezes muitas dessas pessoas não têm condições
de comprar, portanto venho com essa iniciativa, e espero a compreensão dos
senhores vereadores que se pudessem votem a favor.
Sala das Sessões,
osé Aloisio Virgens Santa Rosa
Vereador - PD

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