| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2009 |
| Date | 2009-06-09 |
| Ementa | Solicita a instalação de farmácia popular. (José Aloísio) |
| native_id | 974 |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 Mensagem nº 10/2009 De 15 de junho de 2009 Exmº Senhor Prefeito, De ordem do Exmº Sr. Presidente, encaminhamos a Vossa Excelência, as Indicações de nºs. 41, 43, 44, 45, 46, 47,B48E 49/2009, de autoria dos Vereadores Givaldo Cardoso Santos, José Adilson Rosário, José Aloísio Virgens Santa Rosa e Ubirajara Dias Rabelo Andrade, aprovadas por unanimidade dos senhores Vereadores presentes à Sessão realizada em 09 de junho do corrente ano. Na oportunidade, apresentamos protestos de elevada consideração e apreço. GEORGE ROBERTO RIBEIRO NASCIMENTO M.D. PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074 PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNP): 03.037.974/0001-38 CERTIDÃO Certifico para os devidos fins, que em Sessão realizada no dia 09 de junho de 2009, no Plenário da Câmara Municipal de Paripiranga, a Indicação de nº 48/2009, de 14 de maio de 2009, de autoria do Vereador José Aloísio Virgens Santa Rosa, após ter passado por todos os trâmites legais, foi submetida em única discussão e votação, tendo obtido o seguinte resultado: 07 (sete) votos a favor, ficando aprovada por unanimidade dos Senhores Vereadores presentes à Sessão. mtos S Ed: : à a ministrativo / ! Secretário Adi Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 SITUAÇÃO DO PROJETO INDICAÇÃO nº 48/2009 APROVADO EM, LATA Presigênte da du PARECER 54/2009 da Fatos, pr a: e EE qr A presente Indicação encontra respaldo na competência reservada aos Municípios, na Constituição Federal no seu artigo 23. De igual sorte se apresenta em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Paripiranga em seus artigos 88 e 99. Em relação a sua redação sugerimos a aprovação na íntegra de sua redação original. Em face da constitucionalidade e legalidade da matéria, os nobres Vereadores Membros desta Comissão, opinam pela aprovação da Indicação. Sala da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação, em 02 de junho de 2009. Maes Larg de Ca DAS rcelo Ricardo de Sales Rabelo — Presidente FT Aloísio Virgens Santa Rosa - Membro Rua Paulo Dias Nascimento, sin, centro, Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel./Fax: (0xx75) 3279-3074 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Ê EXMO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE // 2 PARIPIRANGA — BAHIA PARA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO / ENCAMINHADO EM,220! | 05 (O? INDICAÇÃO Nº 4 12009 Tlénie do Fresidcate do Cominçdo O vereador JOSÉ ALOISIO VIRGENS SANTA ROSA em uso das suas atribuições legais, vem, respeitosamente, perante O plenário desta colenda câmara, solicitar a seguinte INDICAÇÃO: Que o exmo. Prefeito deste município de Paripiranga, Sr GEORGE ROBERTO RIBEIRO NASCIMENTO traga para essa cidade uma farmácia popular, onde sabemos que muitas pessoas do nosso município não têm boas condições para comprarem seus remédios, assim fazendo esse trabalho podemos igualar as classes. SITUAÇÃO DO PRO JET 4) ] ; Presidentg da Câmara JUSTIFICATIVA E quê a dão Fui procurado por várias pessoas humildes, que necessitam desses medicamentos onde são muito caros e na maioria das vezes muitas dessas pessoas não têm condições de comprar, portanto venho com essa iniciativa, e espero a compreensão dos senhores vereadores que se pudessem votem a favor. Sala das Sessões, osé Aloisio Virgens Santa Rosa Vereador - PD