| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2022 |
| Date | 2022-06-03 |
| Ementa | Concede reajuste no salário base dos profissionais do magistério no município e dá outras providências. |
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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº 07, DE 03 DE JUNHO DE 2022. Concede reajuste no salário base dos profissionais do magistério do Município (Professores) e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido reajuste de 33,24% no salário base dos profissionais do magistério do Município, compreendidos os ocupantes de cargos de Professor ativos. Art. 2º - O reajuste que trata o artigo anterior será pago de forma parcelada e escalonada, sendo acrescido o percentual de 10,16% sobre o salário base a partir da competência de janeiro de 2022, acrescidos de 9,86% para a competência de junho de 2022, de 2,24% para a competência de julho de 2022, e de 2,2% para as competências de agosto a dezembro de 2022, totalizando os 33,24%, da seguinte forma: |- 10,16% a partir da competência de janeiro de 2022; IE — 20,00% a partir da competência de junho de 2022; HI — 22,24% a partir da competência de julho de 2022; IV = 24,44% a partir da competência de agosto de 2022; V — 26,64% a partir da competência de setembro de 2022; VI - 28,84% a partir da competência de outubro de 2022; VII = 31,04% a partir de competência de novembro de 2022; VIII — 33,24% a partir da competência de dezembro de 2022. Parágrafo único - Os percentuais acima incidirão sobre o salário base da competência de dezembro de 2021, de forma não cumulativa. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Gabinete do Prefeito Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir da competência de janeiro de 2022, referente ao inciso | do Art. 2º desta Lei. Art. 4º - Revogam-se todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Paripiranga/BA, 03 de junho de 2022. R JUSTINO DASÁIRGENS NETO Prefeito Municipal