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materia nº 52/2009

Tipo Indicação
Número / Ano 52 / 2009
Date 2009-05-25
EmentaSolicita a construção de uma ponte levada na passagem da Faz. Crumatá. (Bira de Gringo)
native_id986

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/3001-38
Mensagem nº 12/2009 /. 75 Je 06/07
De 25 de junho de 2009 A get, o e ver 0;
ia GERAL
/ Port. 001/2009
Exmº Senhor Prefeito,
De ordem do Exmº Sr. Presidente, encaminhamos a Vossa
Excelência, as Indicações de nºs. 65253, 54 e 55/2009, de autoria dos
Vereadores José Aloísio Virgens Santa Rosa e Ubirajara Dias Rabelo
Andrade, aprovadas por unanimidade dos senhores Vereadores presentes à
Sessão realizada no dia 16 de junho do corrente ano.
Na oportunidade, apresentamos protestos de elevada
A
consideração e apreço. | j
; oo 7,
A AD A: Z—
Câmara j
/ Edraldo Santos Silva
Fá Secretário Administrativo
é
Exmº Sr.
GEORGE ROBERTO RIBEIRO NASCIMENTO
M.D. PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
CERTIDÃO
Certifico para os devidos fins, que em Sessão realizada no dia 16 de
junho de 2009, no Plenário da Câmara Municipal de Paripiranga, a Indicação
de nº 52/2009, de 21 de maio de 2009, de autoria do Vereador José Aloísio
Virgens Santa Rosa, após ter passado por todos os trâmites legais, foi
submetida em única discussão e votação, tendo obtido o seguinte resultado: 08
(oito) votos a favor, ficando aprovada por unanimidade dos Senhores
Vereadores presentes à Sessão.
Câmara Municipal de Paripirangaç em 18/de junho de 2009.
/ VS 22
/eamara MU de Paripiraio
Más FA ganios Silva
dna Los Silo
/ / Paio administrativo
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
PARA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
ENCAMINHADO EM, | |
lenta do Presidente da Comissão
x
INDICAÇÃO nº 52/2009 q
Cê
PARECER 57/2009
A presente Indicação encontra respaldo na competência
reservada aos Municípios, na Constituição Federal no seu artigo 23.
De igual sorte se apresenta em conformidade com a Lei
Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de
Paripiranga em seus artigos 88 e 99.
Em face da constitucionalidade e legalidade da matéria, os
nobres Vereadores Membros desta Comissão, opinam pela aprovação da
Indicação.
Sala da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e
Redação, em 09 de junho de 2009.
rar e nado À Cao (22
osé Aloísio Virgens Santa Rosa - Membro
Rua Paulo Dias Nascimento, sn, centro, Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel/Fax: (0xx75) 3279-3074
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
EXMO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PARIPIRANGA — BAHIA
PARA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
ENCAMINHADO EM, á 05. oi
/o Presidente da Comissão
O vereador JOSÉ ALOISIO VIRGENS SANTA ROSA em uso das suas
atribuições legais, vem, respeitosamente, perante o plenário desta colenda
INDICAÇÃO Nº: /2009
câmara, solicitar a seguinte INDICAÇÃO:
Que o exmo. Prefeito deste município de Paripiranga, Sr GEORGE ROBERTO
RIBEIRO NASCIMENTO construa uma ponte lavada na passagem da Fazenda
Cromatá.
Ão DO PROJETO
SITUAÇ PARA
dente da Câmara
Q Von 4
o" di»
q usbezos.
Fui procurado por pessoas da localidade que dizem ser difícil a passagem com
charretes, automóveis entre outros meios, com isso resolvi colocar essa
indicação.
JUSTIFICATIVA
Sala das Sessões, «1: 2/ 4 xp A Mo
ja A God
José Aloisio Virgens Santa Rosa
Vereador — PD

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