| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2009 |
| Date | 2009-05-25 |
| Ementa | Solicita a construção de uma ponte levada na passagem da Faz. Crumatá. (Bira de Gringo) |
| native_id | 986 |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/3001-38 Mensagem nº 12/2009 /. 75 Je 06/07 De 25 de junho de 2009 A get, o e ver 0; ia GERAL / Port. 001/2009 Exmº Senhor Prefeito, De ordem do Exmº Sr. Presidente, encaminhamos a Vossa Excelência, as Indicações de nºs. 65253, 54 e 55/2009, de autoria dos Vereadores José Aloísio Virgens Santa Rosa e Ubirajara Dias Rabelo Andrade, aprovadas por unanimidade dos senhores Vereadores presentes à Sessão realizada no dia 16 de junho do corrente ano. Na oportunidade, apresentamos protestos de elevada A consideração e apreço. | j ; oo 7, A AD A: Z— Câmara j / Edraldo Santos Silva Fá Secretário Administrativo é Exmº Sr. GEORGE ROBERTO RIBEIRO NASCIMENTO M.D. PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 CERTIDÃO Certifico para os devidos fins, que em Sessão realizada no dia 16 de junho de 2009, no Plenário da Câmara Municipal de Paripiranga, a Indicação de nº 52/2009, de 21 de maio de 2009, de autoria do Vereador José Aloísio Virgens Santa Rosa, após ter passado por todos os trâmites legais, foi submetida em única discussão e votação, tendo obtido o seguinte resultado: 08 (oito) votos a favor, ficando aprovada por unanimidade dos Senhores Vereadores presentes à Sessão. Câmara Municipal de Paripirangaç em 18/de junho de 2009. / VS 22 /eamara MU de Paripiraio Más FA ganios Silva dna Los Silo / / Paio administrativo Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 PARA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO ENCAMINHADO EM, | | lenta do Presidente da Comissão x INDICAÇÃO nº 52/2009 q Cê PARECER 57/2009 A presente Indicação encontra respaldo na competência reservada aos Municípios, na Constituição Federal no seu artigo 23. De igual sorte se apresenta em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Paripiranga em seus artigos 88 e 99. Em face da constitucionalidade e legalidade da matéria, os nobres Vereadores Membros desta Comissão, opinam pela aprovação da Indicação. Sala da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação, em 09 de junho de 2009. rar e nado À Cao (22 osé Aloísio Virgens Santa Rosa - Membro Rua Paulo Dias Nascimento, sn, centro, Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel/Fax: (0xx75) 3279-3074 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA EXMO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA — BAHIA PARA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO ENCAMINHADO EM, á 05. oi /o Presidente da Comissão O vereador JOSÉ ALOISIO VIRGENS SANTA ROSA em uso das suas atribuições legais, vem, respeitosamente, perante o plenário desta colenda INDICAÇÃO Nº: /2009 câmara, solicitar a seguinte INDICAÇÃO: Que o exmo. Prefeito deste município de Paripiranga, Sr GEORGE ROBERTO RIBEIRO NASCIMENTO construa uma ponte lavada na passagem da Fazenda Cromatá. Ão DO PROJETO SITUAÇ PARA dente da Câmara Q Von 4 o" di» q usbezos. Fui procurado por pessoas da localidade que dizem ser difícil a passagem com charretes, automóveis entre outros meios, com isso resolvi colocar essa indicação. JUSTIFICATIVA Sala das Sessões, «1: 2/ 4 xp A Mo ja A God José Aloisio Virgens Santa Rosa Vereador — PD