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materia nº 53/2009

Tipo Indicação
Número / Ano 53 / 2009
Date 2009-05-25
EmentaSolicita a construção de uma Creche Escola na Sede. (Bira de Gringo)
native_id988

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
Mensagem nº 12/2009
De 25 de junho de 2009
Exmº Senhor Prefeito,
De ordem do Exmº Sr. Presidente, encaminhamos a Vossa
Excelência, as Indicações de nºs. 52,458 54 e 55/2009, de autoria dos
Vereadores José Aloísio Virgens Santa Rosa e Ubirajara Dias Rabelo
Andrade, aprovadas por unanimidade dos senhores Vereadores presentes à
Sessão realizada no dia 16 de junho do corrente ano.
Na oportunidade, apresentamos protestos de elevada
consideração e apreço.
í rá Secretário Administrativo
Exmº Sr.
GEORGE ROBERTO RIBEIRO NASCIMENTO
M.D. PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
CERTIDÃO
Certifico para os devidos fins, que em Sessão realizada no dia 16 de
junho de 2009, no Plenário da Câmara Municipal de Paripiranga, a Indicação
de nº 53/2009, de 25 de maio de 2009, de autoria do Vereador Ubirajara Dias
Rabelo Andrade, após ter passado por todos os trâmites legais, foi submetida
em única discussão e votação, tendo obtido o seguinte resultado: 08 (oito)
votos a favor, ficando aprovada por unanimidade dos Senhores Vereadores
presentes à Sessão.
Câmara Municipal de oz) dd de o de 2009.
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Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
INDICAÇÃO Nº 53/2009
PARECER Nº 58/2009
SITUAÇÃO o WZIDA
APROVADO EM, -
Preside) jou da ei
vam mab
A presente Indicação encontra respaldo na competência
reservada aos Municípios, na Constituição Federal no seu artigo 23.
De igual sorte se apresenta em conformidade com a Lei
Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de
Paripiranga em seus artigos 88 e 99.
Em face da constitucionalidade e legalidade da matéria, os
nobres Vereadores Membros desta Comissão, opinam pela aprovação da
Indicação.
Sala da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e
Redação, em 09 de junho de 2009.
hà VetZA
Marcelo Ricardo EE Sales Rabelo - Presidente
Rua Paulo Dias Nascimento, sin, centro, Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel./Fax: (0xx75) 3279-3074
o PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 - Tel/Fax (0xx75)3279-2295
ÃO
PARA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
/ ENCARADO 4271 05 1 ÉCCA
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ZA
INDICAÇÃO Nº 42 /2009 —manamenaso
O Vereador do PMDB, UBIRAJARA DIAS RABELO ANDRADE,
no uso de suas atribuições legais, vem perante o plenário desta colenda
Câmara, solicitar que após ouvido os pares, a mesa diretora desta casa,
através de seu Presidente encaminhe ao PREFEITO MUNICIPAL a seguinte
INDICAÇÃO:
Que a Prefeitura Municipal construa uma creche escola na
sede do Município de Paripiranga.
Sala das Sessões, em 25 de maio de 2009.
SITUAÇÃO DO PROJETO
APROVADO EM, é pog!
Ubirajara Dias Ra
Vereador - PMDB
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por objetivo a construção de creche-escola,
na sede do Município com ambientes destinados às crianças pequenas,
fomecendo subsídios para o estabelecimento com critérios e
parâmetros de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional.
É na creche ou pré-escola que os pequenos começarão a se
conhecer e a conhecer o outro, a se respeitar e a respeitar o
outro, e a desenvolver suas habilidades e construir conhecimento.
Sabemos da importância e necessidade do acesso das crianças
na creche, colaborando também com as mães que agora
podem ter a oportunidade de trabalharem e/ou estudarem
durante o período em que o filho encontra-se assistido, portanto, é
de suma importância a aprovação da presente indicação para
esse município.
Sala das Sessões, 25 de maio de 2009.
Rabelo Andrade
Vereador - PMDB

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