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materia nº 8/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-06-30
EmentaAutoriza o Município a filiar-se à União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME/BA e dá outras providências.
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 08 DE 30 DE JUNHO DE 2022.
Autoriza o Município a filiar-se à União Nacional
dos Dirigentes Municipais de Educação -
UNDIME/BA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a filiação do Município à União Nacional dos Dirigentes
Municipais de Educação - UNDIME/BA, instituição sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ
sob nº 32.700.312/0001-02, com sede e foro na Cidade de Salvador-BA, Avenida
Tancredo Neves n 2539, Ed. CEO, Torre Londres, sala 1810 — CEP: 41.820-021.
Art. 2º - Em razão da filiação autorizada por esta Lei, fica autorizado o pagamento da
contribuição anual associativa estipulada pela UNDIME/BA, em conformidade com as
disposições estatutárias, fixada com base na Faixa Populacional dos Municípios
Associados.
Parágrafo único — As despesas decorrentes desta lei serão suportadas no orçamento
de 2022, pela seguinte dotação:
4007 — Qualificação e capacitação de servidores.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
ia, em 30 de junho de 2022.
Virgens Neto
Municipal
Praça Municipal, nº 317, Centro, Paripiranga — BA, CEP: 48.430-000.
E-mail: procuradoria .paripiranga(Dgmail.com
Site: https:/Awww .paripiranga.ba.gov.br
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA
Gabinete do Prefeito
A referida instituição tem notória representatividade junto a
toda sociedade, especialmente junto às autoridades constituídas
responsáveis pela educação pública, sendo chamada a tomar assento em
diversos colegiados legislativos e de representação, mormente para opinar
sobre as diretrizes e discussões ligadas à área educacional.
As relevantes atividades desempenhadas pela Undime/BA
repercutem decisivamente na capacitação dos Dirigentes Municipais de
Educação (termo equivalente a Secretários Municipais de Educação) e
equipe técnica das secretarias de educação, bem como na gestão destas
secretarias, em especial neste município.
Esta valorosa instituição promove encontros, seminários e
fóruns dando oportunidade aos Dirigentes Municipais de Educação de todos
os municípios deste Estado a se reunirem e a se capacitarem, além da
indispensável troca de experiência em prol da educação básica pública.
A Undime/BA, que é uma Seccional da União Nacional dos
Dirigentes Municipais de Educação, tem a possibilidade de participar dos
Fóruns Nacionais no qual tem oportunidade de discutir temas relacionados
a políticas públicas educacionais - em especial Plano Nacional de Educação,
Plano Municipal de Educação, Sistema Nacional de Educação, debater
programas e projetos governamentais, trocar experiências. Sendo certo que
toda esta vivência repercute na gestão das secretarias de educação e,
consequentemente, das redes municipais de ensino, o que beneficiará a
população envolvida. Nestes Fóruns também há salas de atendimento
institucional, oportunizando aos Dirigentes Municipais de Educação resolver
as pendências de suas secretarias junto ao governo federal, bem como
conhecer de forma mais detalhada os programas e projetos federais, sendo
atendidos, por exemplo, pelas seguintes instituições: Ministério da Educação
Praça Municipal, nº 317, Centro, Paripiranga — BA, CEP: 48.430-000.
E-mail: procuradoria .paripiranga(Dgmail.com
Site: https://www.paripiranga.ba.gov.br
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MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA
Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
No cumprimento das minhas obrigações constitucionais e
infraconstitucionais, tenho a honra de encaminhar para apreciação, discussão,
votação e aprovação, o anexo projeto de Lei nº 0%/2022 que “Autoriza o
Município a filiar-se à União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação -
UNDIME/BA".
A razão pela qual se faz o encaminhamento da matéria está
no interesse público do município de Paripiranga em apoiar as atividades
das Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos, de modo a
possibilitar a continuidade das atividades por elas desenvolvidas e cuja
anuidade pode ser considerada irrisória.
Ainda se destaca o quanto o município pode se beneficiar
com os serviços prestados por essas entidades aos seus filiados. Dessa
forma, passa-se a explanar um pouco sobre as instituições às quais se
pretende filiar e sobre os benefícios proporcionados ao município.
A União dos Dirigentes Municipais de Educação é uma
instituição sem fins lucrativos que tem por finalidade defender a educação
básica pública como direito social público subjetivo, na esfera de
competência municipal, buscando a defesa da universalização do
atendimento, o ensino de qualidade e a escola pública voltada para os
interesses de todos e de cada um dos cidadãos.
Praça Municipal, nº 317, Centro, Paripiranga — BA, CEP: 48.430-000.
E-mail: procuradoria .paripiranga(Dgmail.com
Site: https://Awww.paripiranga.ba.gov.br
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Gabinete do Prefeito
com suas Secretarias - Secretaria de Educação Básica (SEB), Secretaria de
Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi),
Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino (Sase); Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE); Instituto Nacional de
Pesquisas e Estudos Educacionais Anísio Teixeira (Inep); Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).
Diante da pertinência e importância da matéria, contamos com a
aprovação do projeto de lei em questão.
Portanto, repasso aos nobres Vereadores para análise de mérito.
Certos da compreensão de Vossa Excelência, aguardamos a
aprovação.
Praça Municipal, nº 317, Centro, Paripiranga — BA, CEP: 48.430-000.
E-mail: procuradoria .paripiranga(Dgmail.com
Site: https://www.paripiranga.ba.gov.br
Atenção DME's para os novos
valores das anuidades 2022
valor INPC Acumulado no a
2 valor anuidade
Faixa populacional do estatuto (Art. 64) anuidade ano de 2021 2022
2021 (10,16%)
| até 9.999 habitantes ZM J
1
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Il. de 10.000 a 24.999 habitantes | 144900) — az 27] .596,
Ill. de 25.000 a 49.999 habitantes [217200] 220,68 |
IV. de 50.000 a 74.999 habitantes | 2897200) 2944]
V. de 75.000 a 99.999 habitantes | 362100] 36789] 3.989,00
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VII. de 200.000 a 299.999 habitantes | soro) Ss] 5.585,00
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