| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2022 |
| Date | 2022-06-30 |
| Ementa | Autoriza o Município a filiar-se à União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME/BA e dá outras providências. |
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ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº 08 DE 30 DE JUNHO DE 2022. Autoriza o Município a filiar-se à União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME/BA. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a filiação do Município à União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME/BA, instituição sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 32.700.312/0001-02, com sede e foro na Cidade de Salvador-BA, Avenida Tancredo Neves n 2539, Ed. CEO, Torre Londres, sala 1810 — CEP: 41.820-021. Art. 2º - Em razão da filiação autorizada por esta Lei, fica autorizado o pagamento da contribuição anual associativa estipulada pela UNDIME/BA, em conformidade com as disposições estatutárias, fixada com base na Faixa Populacional dos Municípios Associados. Parágrafo único — As despesas decorrentes desta lei serão suportadas no orçamento de 2022, pela seguinte dotação: 4007 — Qualificação e capacitação de servidores. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ia, em 30 de junho de 2022. Virgens Neto Municipal Praça Municipal, nº 317, Centro, Paripiranga — BA, CEP: 48.430-000. E-mail: procuradoria .paripiranga(Dgmail.com Site: https:/Awww .paripiranga.ba.gov.br ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA Gabinete do Prefeito A referida instituição tem notória representatividade junto a toda sociedade, especialmente junto às autoridades constituídas responsáveis pela educação pública, sendo chamada a tomar assento em diversos colegiados legislativos e de representação, mormente para opinar sobre as diretrizes e discussões ligadas à área educacional. As relevantes atividades desempenhadas pela Undime/BA repercutem decisivamente na capacitação dos Dirigentes Municipais de Educação (termo equivalente a Secretários Municipais de Educação) e equipe técnica das secretarias de educação, bem como na gestão destas secretarias, em especial neste município. Esta valorosa instituição promove encontros, seminários e fóruns dando oportunidade aos Dirigentes Municipais de Educação de todos os municípios deste Estado a se reunirem e a se capacitarem, além da indispensável troca de experiência em prol da educação básica pública. A Undime/BA, que é uma Seccional da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação, tem a possibilidade de participar dos Fóruns Nacionais no qual tem oportunidade de discutir temas relacionados a políticas públicas educacionais - em especial Plano Nacional de Educação, Plano Municipal de Educação, Sistema Nacional de Educação, debater programas e projetos governamentais, trocar experiências. Sendo certo que toda esta vivência repercute na gestão das secretarias de educação e, consequentemente, das redes municipais de ensino, o que beneficiará a população envolvida. Nestes Fóruns também há salas de atendimento institucional, oportunizando aos Dirigentes Municipais de Educação resolver as pendências de suas secretarias junto ao governo federal, bem como conhecer de forma mais detalhada os programas e projetos federais, sendo atendidos, por exemplo, pelas seguintes instituições: Ministério da Educação Praça Municipal, nº 317, Centro, Paripiranga — BA, CEP: 48.430-000. E-mail: procuradoria .paripiranga(Dgmail.com Site: https://www.paripiranga.ba.gov.br ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA Gabinete do Prefeito JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, No cumprimento das minhas obrigações constitucionais e infraconstitucionais, tenho a honra de encaminhar para apreciação, discussão, votação e aprovação, o anexo projeto de Lei nº 0%/2022 que “Autoriza o Município a filiar-se à União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME/BA". A razão pela qual se faz o encaminhamento da matéria está no interesse público do município de Paripiranga em apoiar as atividades das Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos, de modo a possibilitar a continuidade das atividades por elas desenvolvidas e cuja anuidade pode ser considerada irrisória. Ainda se destaca o quanto o município pode se beneficiar com os serviços prestados por essas entidades aos seus filiados. Dessa forma, passa-se a explanar um pouco sobre as instituições às quais se pretende filiar e sobre os benefícios proporcionados ao município. A União dos Dirigentes Municipais de Educação é uma instituição sem fins lucrativos que tem por finalidade defender a educação básica pública como direito social público subjetivo, na esfera de competência municipal, buscando a defesa da universalização do atendimento, o ensino de qualidade e a escola pública voltada para os interesses de todos e de cada um dos cidadãos. Praça Municipal, nº 317, Centro, Paripiranga — BA, CEP: 48.430-000. E-mail: procuradoria .paripiranga(Dgmail.com Site: https://Awww.paripiranga.ba.gov.br ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA Gabinete do Prefeito com suas Secretarias - Secretaria de Educação Básica (SEB), Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi), Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino (Sase); Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE); Instituto Nacional de Pesquisas e Estudos Educacionais Anísio Teixeira (Inep); Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). Diante da pertinência e importância da matéria, contamos com a aprovação do projeto de lei em questão. Portanto, repasso aos nobres Vereadores para análise de mérito. Certos da compreensão de Vossa Excelência, aguardamos a aprovação. Praça Municipal, nº 317, Centro, Paripiranga — BA, CEP: 48.430-000. E-mail: procuradoria .paripiranga(Dgmail.com Site: https://www.paripiranga.ba.gov.br Atenção DME's para os novos valores das anuidades 2022 valor INPC Acumulado no a 2 valor anuidade Faixa populacional do estatuto (Art. 64) anuidade ano de 2021 2022 2021 (10,16%) | até 9.999 habitantes ZM J 1 o so 2 o Il. de 10.000 a 24.999 habitantes | 144900) — az 27] .596, Ill. de 25.000 a 49.999 habitantes [217200] 220,68 | IV. de 50.000 a 74.999 habitantes | 2897200) 2944] V. de 75.000 a 99.999 habitantes | 362100] 36789] 3.989,00 4.789,00 VII. de 200.000 a 299.999 habitantes | soro) Ss] 5.585,00 6.383,00 | 724200] Tas oo] 7.978,00 X. 500.000 ou mais habitantes 9.574,00 4 x|< 5 = Pa a vla » » ta S|s)3|5 s|8/8]5 uv uv ju ta Vlw Era) vio Era) Slols]g Dio Et] Elslzz ela isa Ed Ea e viz tw 3 Iw 1 a E! » vio ua HE ai