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materia nº 56/2009

Tipo Indicação
Número / Ano 56 / 2009
Date 2009-06-01
EmentaSolicita calçamento próximo a Igreja Nossa Senhora Aparecida em Roça de Dentro. (Tetide)
native_id994

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
Mensagem nº 13/2009
De 30 de junho de 2009
Exmº Senhor Prefeito,
De ordem do Exmº Sr. Presidente, encaminhamos a Vossa
Excelência, as Indicações de nºs. 657, 58 e 59/2009, de autoria dos
Vereadores Melguíades Matias Fontes Filho, Marcelo Ricardo de Sales
Rabelo, Paulo de Jesus Santana e Jerônimo Evangelista de Carvalho Neto,
“aprovadas por unanimidade dos senhores Vereadores presentes à Sessão
realizada no dia 26 de junho do corrente ano.
Na oportunidade, apresentamos protestos de elevada
consideração e apreço.
4” Secretário Administrativo
Exmº Sr.
GEORGE ROBERTO RIBEIRO NASCIMENTO
M.D: PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
CERTIDÃO
Certifico para os devidos fins, que em Sessão realizada no dia 26 de
junho de 2009, no Plenário da Câmara Municipal de Paripiranga, a Indicação
de nº 56/2009, de 01 de junho de 2009, de autoria do Vereador Melquíades
Matias Fontes Filho, após ter passado por todos os trâmites legais, foi
submetida em única discussão e votação, tendo obtido o seguinte resultado: 08
(oito) votos a favor, ficando aprovada por unanimidade dos Senhores
Vereadores presentes à Sessão.
Câmara Municipal de Paripiranga, em 30 de junho de 2009.
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s Câmara Muncde Paripiranga
Ednaldo Santos Silva
Secretário Administrativo
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38 SITUAÇÃO DO ao
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APROVADO enZó |
Presidente da Câmara
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INDICAÇÃO nº 56/ pr na rogue e
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PARECER 63/2009 dotuonão 1 vb leia
A presente Indicação encontra respaldo na competência
reservada aos Municípios, na Constituição Federal no seu artigo 23.
De igual sorte se apresenta em conformidade com a Lei
Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de
Paripiranga em seus artigos 88 e 99.
Em face da constitucionalidade e legalidade da matéria, os
nobres Vereadores Membros desta Comissão, opinam pela aprovação da
Indicação.
Sala da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e
Redação, em 16 de junho de 2009.
Sé Aloísio Virgens Santa E — Membro
Rua Paulo Dias Nascimento, sin, centro, Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel/Fax: (0xx75) 3279-3074
o PARA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
ENCAMINHADO EM, Z 106 | 4
TElento do Presidente da Comissão
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
EXMº SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA — BA
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| INDICAÇÃO Nº 56/2009
E VD
Indico a Mesa, ouvido o Plenário, que seja encaminhado ao
Exmº Sr. Prefeito Municipal George Roberto Ribeiro Nascimento, a presente
Indicação: Que seja realizada a obra de calçamento a paralelepípedos aos
arredores da Igreja Nossa Senhora Aparecida, na comunidade de Roça de
Dentro, neste Município.
JUSTIFICATIVA:
A área para onde estamos indicando que seja realizada a obra é
bastante povoada e entendemos que será de grande interesse daquela
comunidade. Por outro lado, o investimento que a Prefeitura fará será mínimo,
porém seu resultado, será imenso.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Paripiranga, em 01 de
junho de 2009
EL ADES MATIAS FONTES FILHO
Vereador - PP N
SITUAÇÃO DO PROJETO
APROVADO EMC 14
residente da Câmara
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Vanda da ded 5 da Dae
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Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (73) 3270-3 74 pras
Vale dO

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