| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2009 |
| Date | 2009-06-02 |
| Ementa | Solicita a instalação de lixeiras dos principais pontos da cidade. (Marcelo) |
| native_id | 995 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 4
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 Mensagem nº 13/2009 ) Po IO De 30 de junho de 2009 CD) j LO LO 4 (4 O 2 INT! LA 2. SÁ Sr Exmº Senhor Prefeito, De ordem do Exmº Sr. Presidente, encaminhamos a Vossa Excelência, as Indicações de nºs. 56, 6 58 e 59/2009, de autoria dos Vereadores Melguíades Matias Fontes Filho, Marcelo Ricardo de Sales Rabelo, Paulo de Jesus Santana e Jerônimo Evangelista de Carvalho Neto, aprovadas por unanimidade dos senhores Vereadores presentes à Sessão realizada no dia 26 de junho do corrente ano. Na oportunidade, apresentamos protestos de elevada consideração € apreço. 4 Secretário Administrativo Exmº Sr. GEORGE ROBERTO RIBEIRO NASCIMENTO M.D: PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 CERTIDÃO Certifico para os devidos fins, que em Sessão realizada no dia 26 de junho de 2009, no Plenário da Câmara Municipal de Paripiranga, a Indicação de nº 57/2009, de 02 de junho de 2009, de autoria do Vereador Marcelo Ricardo de Sales Rabelo, após ter passado por todos os trâmites legais, foi submetida em única discussão e votação, tendo obtido o seguinte resultado: 08 (oito) votos a favor, ficando aprovada por unanimidade dos Senhores Vereadores presentes à Sessão. Câmara Municipal de Paripiranga, em 30 de junho de 2009. - de Paripiranga Ednaldo Santos Sida Secretário Administrativo Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074 lado e uitos q o dt PODER LEGISLATIVO de Ars CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA” ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 INDICAÇÃO Nº 57/2009 PARECER Nº 64/2009 A presente Indicação encontra respaldo na competência reservada aos Municípios, na Constituição Federal no seu artigo 23. De igual sorte se apresenta em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Paripiranga em seus artigos 88 e 99. Em face da constitucionalidade e legalidade da matéria, os nobres Vereadores Membros desta Comissão, opinam pela aprovação da Indicação. Sala da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação, em 16 de junho de 2009. ERES LA las arcelo Ricardo de Sales Rabelo — Presidente Ea, Rua Paulo Dias Nascimento, sin, centro, Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel./Fax: (0xx75) 3279-3074 Presidente da Câmara ri O. PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 EXMº SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BA PARA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO ENCAMINHADO EM, 42 [06 [07 INDICAÇÃO Nº 57/2009 . 757 do Presidente da são Indico a Mesa, ouvido o Plenário, que seja encaminhado ao Exmº Sr. Prefeito Municipal George Roberto Ribeiro Nascimento, a presente Indicação: Que seja instalado nos principais pontos da cidade lixeiras para um melhor atendimento aos anseios da população em geral. JUSTIFICATIVA: A atual higiene urbana do município de Paripiranga, exige cuidados! O simples fato de caminharmos pela cidade e não nos depararmos com uma lata de lixo faz com que voltemos o olhar para tal problema. Necessário se faz a instalação de lixeiras, uma vez que estas possibilitarão a coleta de material inaproveitado, isentando a cidade do mal estar visual (esteticamente falando) e sobretudo de enfermidades. É bom lembrar que as cidades providas de tais equipamentos de limpeza gastam muito menos em detrimento àquelas que não os possuem e desta forma teremos uma Paripiranga, bonita, limpa e hospitaleira. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Paripiranga, em 02 de junho de 2009 She iu LS )£S ; Marcelo Ricardo de Sales Rabelo E cid Vereador - PTB SITUAÇÃO DO APROVADO EM,Z 6, PROJETO OÊ IO E residentg da Câmara fo a a agua do Lê tum, ; (4 dm Mme Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074 NU. ) FUge