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materia nº 58/2009

Tipo Indicação
Número / Ano 58 / 2009
Date 2009-06-05
EmentaSolicita calçamento na avenida José Caciano. (Paulo de Nezinho)
native_id996

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
Mensagem nº 13/2009
De 30 de junho de 2009
Exmº Senhor Prefeito,
De ordem do Exmº Sr. Presidente, encaminhamos a Vossa
Excelência, as Indicações de nºs. 56, 57, 58 cHBMBÕO9, de autoria dos
Vereadores Melquíades Matias Fontes Filho, Marcelo Ricardo de Sales
Rabelo, Paulo de Jesus Santana e Jerônimo Evangelista de Carvalho Neto,
aprovadas por unanimidade dos senhores Vereadores presentes à Sessão
realizada no dia 26 de junho do corrente ano.
Na oportunidade, apresentamos protestos de elevada
consideração e apreço.
é Ednaldo Santos Silva
4 Secretário Administrativo
Exmº Sr.
GEORGE ROBERTO RIBEIRO NASCIMENTO
M.D: PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
CERTIDÃO
Certifico para os devidos fins, que em Sessão realizada no dia 26 de
junho de 2009, no Plenário da Câmara Municipal de Paripiranga, a Indicação
de nº 59/2009, de 08 de junho de 2009, de autoria do Vereador Jerônimo
Evangelista de Carvalho Neto, após ter passado por todos os trâmites legais,
foi submetida em única discussão e votação, tendo obtido o seguinte resultado:
08 (oito) votos a favor, ficando aprovada por unanimidade dos Senhores
Vereadores presentes à Sessão.
á Paripiranga
Câmara Municipal de Paripiranga, em 30 de junho de 2009.
/ / SÁ
AA
/dnatdo Santos Silva
“ Secretário Administrativo
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA siTuAÇÃO DO PROJETO
CNPJ: 03.037.974/0001-38 APROVADO EM,
sidente da Câmara
INDICAÇÃO Nº 59/2009 gd E A, pra
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Áseunos A UE CÇÃ -
ruiteodo
PARECER 66/2 in
A presente Indicação encontra respaldo na competência
reservada aos Municípios, na Constituição Federal no seu artigo 23.
De igual sorte se apresenta em conformidade com a Lei Orgânica
Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Paripiranga em
seus artigos 88 e 99.
Em face da constitucionalidade e legalidade da matéria, os
nobres Vereadores Membros desta Comissão, opinam pela aprovação da
Indicação.
Sala da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e
Redação, em 16 de junho de 2009.
GO iza DIES 00
M DA a Ricardo de Sales Rabelo - Presidente
Rua Paulo Dias Nascimento, sin, centro, Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel./Fax: (0xx75) 3279-3074
CÂMARA MUNICIPAL DE
PARIPIRANGA
Exmº SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PARIPIRANGA-BAHIA. eRACONdo De sra excnão
/ | a és Issão
pt AS
INDICAÇÃO Nº:7/2009
Indico a mesa, ouvido o plenário, que após tramitação regimental,
seja encaminhado ao Senhor Prefeito a Indicação: QUE A
PREFEITURA DE PARIPIRANGA RECUPERE Com
CASCALHAMENTO AS ESTRADAS DA COMUNIDADE
CAPIVARA.
Justificativa
Senhores vereadores solicitamos o apoio para aprovação da
Indicação no sentido do Poder Público Municipal, através da Secretária de
Obras possa recupera as estradas:
1. Da residência de Vadinho de Valdenora até a residência de
Evilásio de Honoro;
2. Da residência de Juca de Anarino até a residência de Zé do Bode;
3. E outras estradas referente a comunidade.
Na oportunidade, agradecemos a todos em nome do povo do
Povoado Capivara.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Paripiranga, em 08 de
junho de 2009.
- SITUAÇÃO DO PROJETO
fast EIA APROVADO ENE É ES
Jerônimo Evangelista de Carvalho Neto Dá
Vereador — PP
Presidênte a Câmara
E ud a A Ofrcita do
— pur mto duros

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