| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2009 |
| Date | 2009-06-05 |
| Ementa | Solicita calçamento na avenida José Caciano. (Paulo de Nezinho) |
| native_id | 996 |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 Mensagem nº 13/2009 De 30 de junho de 2009 Exmº Senhor Prefeito, De ordem do Exmº Sr. Presidente, encaminhamos a Vossa Excelência, as Indicações de nºs. 56, 57, 58 cHBMBÕO9, de autoria dos Vereadores Melquíades Matias Fontes Filho, Marcelo Ricardo de Sales Rabelo, Paulo de Jesus Santana e Jerônimo Evangelista de Carvalho Neto, aprovadas por unanimidade dos senhores Vereadores presentes à Sessão realizada no dia 26 de junho do corrente ano. Na oportunidade, apresentamos protestos de elevada consideração e apreço. é Ednaldo Santos Silva 4 Secretário Administrativo Exmº Sr. GEORGE ROBERTO RIBEIRO NASCIMENTO M.D: PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 CERTIDÃO Certifico para os devidos fins, que em Sessão realizada no dia 26 de junho de 2009, no Plenário da Câmara Municipal de Paripiranga, a Indicação de nº 59/2009, de 08 de junho de 2009, de autoria do Vereador Jerônimo Evangelista de Carvalho Neto, após ter passado por todos os trâmites legais, foi submetida em única discussão e votação, tendo obtido o seguinte resultado: 08 (oito) votos a favor, ficando aprovada por unanimidade dos Senhores Vereadores presentes à Sessão. á Paripiranga Câmara Municipal de Paripiranga, em 30 de junho de 2009. / / SÁ AA /dnatdo Santos Silva “ Secretário Administrativo Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA siTuAÇÃO DO PROJETO CNPJ: 03.037.974/0001-38 APROVADO EM, sidente da Câmara INDICAÇÃO Nº 59/2009 gd E A, pra e sr Áseunos A UE CÇÃ - ruiteodo PARECER 66/2 in A presente Indicação encontra respaldo na competência reservada aos Municípios, na Constituição Federal no seu artigo 23. De igual sorte se apresenta em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Paripiranga em seus artigos 88 e 99. Em face da constitucionalidade e legalidade da matéria, os nobres Vereadores Membros desta Comissão, opinam pela aprovação da Indicação. Sala da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação, em 16 de junho de 2009. GO iza DIES 00 M DA a Ricardo de Sales Rabelo - Presidente Rua Paulo Dias Nascimento, sin, centro, Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel./Fax: (0xx75) 3279-3074 CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Exmº SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA-BAHIA. eRACONdo De sra excnão / | a és Issão pt AS INDICAÇÃO Nº:7/2009 Indico a mesa, ouvido o plenário, que após tramitação regimental, seja encaminhado ao Senhor Prefeito a Indicação: QUE A PREFEITURA DE PARIPIRANGA RECUPERE Com CASCALHAMENTO AS ESTRADAS DA COMUNIDADE CAPIVARA. Justificativa Senhores vereadores solicitamos o apoio para aprovação da Indicação no sentido do Poder Público Municipal, através da Secretária de Obras possa recupera as estradas: 1. Da residência de Vadinho de Valdenora até a residência de Evilásio de Honoro; 2. Da residência de Juca de Anarino até a residência de Zé do Bode; 3. E outras estradas referente a comunidade. Na oportunidade, agradecemos a todos em nome do povo do Povoado Capivara. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Paripiranga, em 08 de junho de 2009. - SITUAÇÃO DO PROJETO fast EIA APROVADO ENE É ES Jerônimo Evangelista de Carvalho Neto Dá Vereador — PP Presidênte a Câmara E ud a A Ofrcita do — pur mto duros