| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2016 |
| Date | 2016-09-22 |
| Ementa | Fixa os subsídios do prefeito, Vice-prefeito e secretários municipais do município de Paripiranga-BA, para a legislatura 2017/2020. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 OFICIO Nº 54/2016 Em. 23 de Setembro de 2016 EXMO. SR. GEORGE ROBERTO Prefeito Municipal Paripiranga -Bahia De ordem do Senhor Marco Antonio Menezes de Carvalho, sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência a LEINº 01/2016, DE 22 DE SETEMBRO DE 2016, Originada do Projeto de Lei nº 01/2016 de 16 de Setembro de 2016. “Que fixa os Subsidios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Paripiranga/BA, para a Legislatura 2017/2020 e dá outras providencias”. A referida Lei obteve em sua primeira votação 09 (nove) votos a favor, e em segunda e última discussão e votação obteve o mesmo resultado, ficando assim aprovada pelos Vereadores presentes. No ensejo, apresentamos nossas cordiais saudações. SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA EM 23 DE SETEMBRO DE 2016. Secr ) EXMO. SR. Portaria 01/2013 GEORGE ROBERTO RIBEIRO NASCIMENTO PREFEITO MUNICIPAL Paripiranga —Bahia PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 LEI Nº 01/2016 DE 22 DE SETEMBO DE 2016. Fixa os Subsidios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Municipio de Paripiranga/BA, para a Legislatura 2017/2020, e dá outras providencias. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Paripiranga no uso de suas atribuuiçõe legais e Regimentais, apresenta a este Plenario o Projeto de Lei nº 01/2016 de 16 de Setembro de 2016 que tem por escopo fixa o subsidio do Prefeito Vice-Prefeito e Secretários para a Legislatura 2017 /2020 esperando aprovação dos dignos pares nos seguintes termos. Art. 1- Ficam fixados os subsídios do Prefeito Vice-Prefeito e Secretários para a Legislatura 2017 a 2020 de acordo com as seguintes normas constitucionais e legais vigentes, a serem observadas conjuntamente: | — ficam fixados os subsidios do Prefeito Vice-Prefeito e Secretarios, respeitadas as normas referidas no Artigo 29, V da Carta Magna; Deve ser respeitada, ainda, norma prevista no artigo 19, Ill c/c art. 20, HI, “b” da LC 10/00 (LRF) — limite de 54% DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL DO Executivo. Art. 2- O valor dos subsidios referidos nesta Lei terão o seguinte valor: !— Prefeito R$ 22.000,00 (VINTE E DOIS MIL REAIS). Il — Vice-Prefeito R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS). Ill — Secretários Municipais R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). Art. 3 — Fica assegurada a revisao geral anual, sempre na mesma data, tomando-se como base para revisao o indice nacional e preços ao consumidor-INPC, desde que respeitados os PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 parametros constitucionais e legais referidos no Art. | desta Lei, de acordo com disposições expressas do inciso X do art. 37 da Constituição Federal. Art. 4º - As despesas decorrrentes da Execução desta lei Correrão por conta de dotação propria do Orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação surtindo efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2017, ficando revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Paripiranga, Estado da Bahia, em 22 de Setembro de 2016. CI GEORGE ROBERTO RIBEIRO NASCIMENTO PREFEITO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADO DA BAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 CERTIDÃO Certifico para os devidos fins que a LEI Nº 01/2016, DE 22 DE SETEMBRO DE 2016, Originada do Projeto de Lei nº 01/2016 de 16 de Setembro de 2016. “Que fixa os Subsidios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Paripiranga/BA, para a Legislatura 2017/2020 e dá outras providencias”. A referida Lei obteve em sua primeira votação 09 (nove) votos a favor, e em segunda e última discussão e votação obteve o mesmo resultado, ficando assim aprovada pelos Vereadores presentes. Secretaria da Câmara Municipal de Paripiranga em 23 de Setembro de 2016. P//004 ” ária á tiva Secretária Administrativa Portari 101/201 N)