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norma nº 1/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2016
Date 2016-09-22
EmentaFixa os subsídios do prefeito, Vice-prefeito e secretários municipais do município de Paripiranga-BA, para a legislatura 2017/2020.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
OFICIO Nº 54/2016
Em. 23 de Setembro de 2016
EXMO. SR.
GEORGE ROBERTO
Prefeito Municipal
Paripiranga -Bahia
De ordem do Senhor Marco Antonio Menezes de Carvalho, sirvo-me
do presente para encaminhar a Vossa Excelência a LEINº 01/2016, DE 22
DE SETEMBRO DE 2016, Originada do Projeto de Lei nº 01/2016 de
16 de Setembro de 2016. “Que fixa os Subsidios do Prefeito, Vice-Prefeito
e Secretários Municipais do Município de Paripiranga/BA, para a
Legislatura 2017/2020 e dá outras providencias”. A referida Lei obteve
em sua primeira votação 09 (nove) votos a favor, e em segunda e última
discussão e votação obteve o mesmo resultado, ficando assim aprovada pelos
Vereadores presentes.
No ensejo, apresentamos nossas cordiais saudações.
SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA EM 23
DE SETEMBRO DE 2016.
Secr )
EXMO. SR. Portaria 01/2013
GEORGE ROBERTO RIBEIRO NASCIMENTO
PREFEITO MUNICIPAL
Paripiranga —Bahia
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
LEI Nº 01/2016
DE 22 DE SETEMBO DE 2016.
Fixa os Subsidios do Prefeito, Vice-Prefeito e
Secretários Municipais do Municipio de
Paripiranga/BA, para a Legislatura 2017/2020, e dá
outras providencias.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Paripiranga no uso de suas atribuuiçõe legais
e Regimentais, apresenta a este Plenario o Projeto de Lei nº 01/2016 de 16 de Setembro de 2016
que tem por escopo fixa o subsidio do Prefeito Vice-Prefeito e Secretários para a Legislatura
2017 /2020 esperando aprovação dos dignos pares nos seguintes termos.
Art. 1- Ficam fixados os subsídios do Prefeito Vice-Prefeito e Secretários para a
Legislatura 2017 a 2020 de acordo com as seguintes normas constitucionais e legais vigentes, a
serem observadas conjuntamente:
| — ficam fixados os subsidios do Prefeito Vice-Prefeito e Secretarios, respeitadas as normas
referidas no Artigo 29, V da Carta Magna;
Deve ser respeitada, ainda, norma prevista no artigo 19, Ill c/c art. 20, HI, “b” da LC 10/00 (LRF)
— limite de 54% DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL DO Executivo.
Art. 2- O valor dos subsidios referidos nesta Lei terão o seguinte valor:
!— Prefeito R$ 22.000,00 (VINTE E DOIS MIL REAIS).
Il — Vice-Prefeito R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS).
Ill — Secretários Municipais R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS).
Art. 3 — Fica assegurada a revisao geral anual, sempre na mesma data, tomando-se como
base para revisao o indice nacional e preços ao consumidor-INPC, desde que respeitados os
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
parametros constitucionais e legais referidos no Art. | desta Lei, de acordo com disposições
expressas do inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 4º - As despesas decorrrentes da Execução desta lei Correrão por conta de dotação
propria do Orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação surtindo efeitos a partir de
1º de Janeiro de 2017, ficando revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paripiranga, Estado da Bahia, em 22 de Setembro de
2016.
CI
GEORGE ROBERTO RIBEIRO NASCIMENTO
PREFEITO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
CERTIDÃO
Certifico para os devidos fins que a LEI Nº 01/2016, DE 22 DE
SETEMBRO DE 2016, Originada do Projeto de Lei nº 01/2016 de 16 de
Setembro de 2016. “Que fixa os Subsidios do Prefeito, Vice-Prefeito e
Secretários Municipais do Município de Paripiranga/BA, para a
Legislatura 2017/2020 e dá outras providencias”. A referida Lei obteve
em sua primeira votação 09 (nove) votos a favor, e em segunda e última
discussão e votação obteve o mesmo resultado, ficando assim aprovada pelos
Vereadores presentes.
Secretaria da Câmara Municipal de Paripiranga em 23 de Setembro de 2016.
P//004
” ária á tiva
Secretária Administrativa
Portari 101/201
N)

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