| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2021 |
| Date | 2021-06-28 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de via pública inominada localizada na sede do município de Paripiranga-BA. |
| native_id | 13 |
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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 13 DE 28 DE JUNHO DE 2021 Dispõe sobre denominação de via pública inominada na sede do Município de Paripiranga-BA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1º - Passa a denominar-se “RUA JOAQUIM AMÂNCIO DA SILVA”, a rua que se inicia na Rua Paulo Dias Matos, paralela à Rua José Ribeiro Santiago, com final na Rua Projetada 23, neste município de Paripiranga — BA. Art. 2º - A Prefeitura Municipal, através do setor responsável, providenciará a colocação de placa na referida praça; Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Paripiranga/BA, 28 de junho de 2021. PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paula Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP; 48430-000 - Tel./Fax (0xx75)3279-3074 CERTIDÃO Certifico que O PROJETO DE LEI Nº 14/2021 “que dispõe sobre a denominação de praça na comunidade pau de colher, neste município e dá outras providências”; tramitou na Câmara Municipal observando as disposições regimentais, não sofrendo alterações através de emendas e foi submetido a primeira discussão e votação na vigésima primeira Sessão Ordinária do dia 05 de junho de 2021, obtendo o seguinte resultado 09 votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção, sendo aprovado em sua primeira discussão e votação. Submetido a segunda e última discussão e votação na vigésima terceira Sessão Ordinária do dia 25 de junho de 2021, obtendo o seguinte resultado 10 votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção, ficando aprovado em sua segunda e última discussão e votação. Certifico ainda que projeto de lei nº 14/2021 foi aprovado em dois turnos de votação na Câmara Municipal, e convertido na Lei Municipal nº 13/2021 de 25 de junho de 2021“Dispõe sobre a denominação de via pública inominada na sede do município de Paripiranga, Bahia, e dá outras providências.” sendo encaminhado ao Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal para o exercício da prerrogativa de sanção ou veto nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno. O referido é verdade e dou fé Secretaria da Câmara Municipal, Paripiranga, Bahia 28 de junho de 2021 O Pereira Secretária da Câmara Municipal Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (0xx75) 3279-3074 Página 5 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 - Tel./Fax (0xx75)3279-3074 MENSAGEM N'º33/2021 Ao Exmo. Prefeito Municipal de Paripiranga, Bahia Sr. Justino das Virgens Neto O Presidente da Câmara Municipal de Paripiranga, Bahia, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei Orgânica Municipal em seu Art. 52, encaminha a Vossa Excelência a Lei Municipal nº 13/2021 de 25 de junho de 2021“Dispõe sobre a denominação de via pública inominada na sede do município de Paripiranga, Bahia, e dá outras providências.” em anexo, para o exercício da prerrogativa de sanção ou veto, no prazo de 15 dias úteis. Decorrido o prazo legal, o Prefeito Municipal deverá encaminhar a Câmara Municipal a Lei Municipal nº 13/2021, com a SANÇÃO ou o VETO e seus FUNDAMENTOS, acompanhada da respectiva certidão de PUBLICAÇÃO no órgão oficial. Oportunamente reiteramos a V. Ex.º os nossos mais sinceros votos de consideração, apreço e profícuo trabalho. Paripiranga (BA), 28 de junho de 2021 Presidente da/Câmara de Vereadores velado Magé: Doctóna Sora do Solo Datos 07. gu 030 486 705 Ir Here: 04 40 Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (0xx75) 3279-3074 Página 5 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA Gabinete do Prefeito Paripiranga/BA, 08 de julho de 2021. Oficio nº 133/2021 Assunto: Encaminha lei sancionada AO EXMO. SR. JOSÉ WILSON DE SANTANA Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Exmo. Sr. Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, desde já, sirvo-me do presente expediente encaminhar a Lei Municipal nº 13/2021, sancionada por este Prefeito Municipal, para o registro nos arquivos desta Câmara de Vereadores. Na oportunidade, reitero os mais elevados protestos de estima e consideração. Atenciosamente, 13/07/2021 Sistema de acesso à informação 2 SAI 42 MAP Sistema de Acesso à Informação Instituto Municipal de Administração Pública CERTIDÃO DE ENVIO PARA PUBLICAÇÃO b CÓDIGO DO COMPROVANTE: 475346574801 b Cliente: Prefeitura Municipal de Paripiranga b Data Envio: 13/07/2021 11:50 b Data da publicação: 13/07/2021 b Responsável: Jonathas de Abreu Lima - CPF: 050.312.935-60 b comentário: b Anexo(s): 1Mensagem nº 19-2021.pdf (D.O.) 2Mensagem nº 20-2021.pdf (D.O.) 3Mensagem nº 21-2021.pdf (D.O.) 4Mensagem nº 22-2021.pdf (D.O.) 5Mensagem nº 23-2021.pdf (D.O.) 6Mensagem nº 24-2021.pdf (D.O.) 7Mensagem nº 25-2021.pdf (D.O.) b IP Envio: 177.87.215.198 b Data Impressão: 13/07/2021 11:50 O Sistema SAI recebeu os anexos acima descritos. Os arquivos mencionados serão processados em nossos servidores com Certificação Digital ICP Brasil e assinados digitalmente pelo IMAP. A edição do Diário Oficial do respectivo ente será produzida, certificada e disponibilizada no seu Site Oficial dentro do prazo citado neste extrato. EXCETO, as publicações que serão realizadas no primeiro dia útil posterior ao envio nos casos de: 1 - envios feitos após as 18:00h; 2 - envios feitos após as 14:00h, nos finais de semana e feriados; 3 - No caso de publicações em outros veículos, a publicação fica condicionada à remessa do documento de Autorização de Publicação avulsa, devidamente preenchida, assinada e enviada para o e-mail: publicacoesOportalimap.org.br e/ou emanuelleQDportalimap.org.br até às 15:30h. Diário Oficial da União (DOU) e Diário do Estado (DOE) devem ser encaminhados até as 14:00h; 4 - Não há possibilidade de publicação retroativa; https://sai.io.org.br/PublicacaoDom/DetailsCertidaoCPDOM?codigo. comprovante=475346574801 13/07/2021 Sistema de acesso à informação 5 - o DOE e DOU não possuem expediente aos sábados e domingos; 6- para publicação no DOU é necessário cadastro prévio. Entre em contato conosco através do e-mail publicacoesOportalimap.org.br e/ou emanuelleOportalimap.org.br Em caso de urgência, entre em contato pelos telefones (71) 3038-9300. Para consultar as edições do Diário Oficial do Município, acesse o site. Diego Melo Coordenador do Núcleo de Acesso à Informação Núcleo de Produtos - SAI -Sistema de Acesso à Informação IMAP - Instituto Municipal de Administração Pública Entre em contato com o Núcleo de Acesso à informação - Telefone (71) 3038-9300 - www.imap.org.br Esta declaração atesta o recebimento do(s) arquivo(s) anexado(s) e descrito(s) acima. Caso algum dos arquivos esteja corrompido digitalmente ou em discordância com a descrição, a equipe de atendimento do SAI entrará em contato com o responsável pelo envio. Caso nossa equipe não consiga contato até as 17:00h do mesmo dia, o documento será publicado como foi enviado ou, se estiver corrompido ou não abrir, não será publicado. Portanto, verifique sempre seu e-mail e mantenha atualizados seus contatos. https://sai.io.org.br/PublicacaoDom/DetailsCertidaoCPDOM?codigo. comprovante=475346574801 212 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 Tel/Fax (0xx75) 3279-3074 DESPACHO Nº 14/2021 GABINETE DA PRESIDÊNCIA O Presidente da Câmara Municipal de Paripiranga, Bahia, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Art. 38, do Regimento Interno, encaminha a Vossa Excelência o PROJETO DE LEI Nº 14/2021, de autoria do Executivo Municipal “Dispõe sobre a denominação de via pública inominada na sede do Município de Paripiranga, Bahia, e dá outras providencias.” Fica ciente vossa excelência da Comissão de Justiça e Redação, que o prazo para emissão de parecer pela Comissão sobre o Projeto de Lei nº 14/2021, será de 10 dias, prorrogável por igual período, conforme disposto no Art. 39 do Regimento Interno. Esgotado o prazo sem a apresentação do parecer pela Comissão ficam advertidos os Membros da comissão que o projeto poderá ser encaminhado ao Plenário sem O respectivo Parecer, para ser submetido a votação, nos termos do Art. 39, 8 2º do Regimento Interno. Comunicações necessárias pela Secretaria. Registre, Publique-se e Cumpra-se. Paripiranga-BA, 28 de abril de 2021. Presidente da Câmata Municipal de Paripiranga/BA Rua Paulo Dias Nascimen fo, s/n, centro, Paripiranga, Bahia - CEP: 48.430-000 — Tel. (0xx75) Página 4 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PARIPIRANGA - BAHIA PARECER DE Nº 13/2021 Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, sobre Projeto de Lei de n.º 14/2021, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre denominação de via pública inominada localizada na sede deste município de Paripiranga-BA. RELATOR: Vereador ALEXANDRE MAGNO |- RELATÓRIO Vem à análise desta Comissão o Projeto de Lei de n.º 14/2021, de autoria do Chefe do Executivo Municipal, cuja ementa é acima transcrita. Não foram apresentadas emendas até o momento. Il— ANÁLISE Em relação às competências da CCJ, definidas no Regimento Interno da Câmara de Vereadores, verificamos que não há impedimento constitucional, jurídico, regimental ou de técnica legislativa à aprovação do PL nº 14, de 2021. A proposição está materializada na espécie adequada de lei, respeita o princípio da reserva de iniciativa, e versa sobre matéria de denominação de via pública, inserida entre as competências do Município. A iniciativa encontra amparo na competência privativa do Perfeito para denominar logradouros públicos, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, nos termos do art. 66, inciso XXI. Ademais, a matéria se insere no âmbito das atribuições da Câmara de Vereadores, em conformidade com O caput do art. 15, inciso XIV da Lei Orgânica. Entendemos que não existem óbices de natureza formal ou material, no plano constitucional, que impeçam o exame do mérito do PL nº 14 de 2021, por esta Casa. Wi- VOTO Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, Paripiranga/BA, CEP: 48.430-000 — F one/Fax (Oxx) 75 3279-3074 1 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PARIPIRANGA - BAIA Do exposto, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei de n.º 14/2021. Sala da Comissão, 20 de maio de 2021. ANTONIO SNTANA DE OLIVEIRA PRESIDENTE VALDIR RABELO DE SOUZA MEMBRO “Rua Paulo Dias NI eee] ua Paulo Dias Nascimento, s/n, Paripiranga/BA, CEP: 48.430-000 — Fone/Fax (0xx) 75 3279-3074 2