| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2021 |
| Date | 2021-06-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de imóvel do Município de Paripiranga para o Estado da Bahia e dá outras providências. |
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Terça-feira Diário Oficial do 18d ut go Paripiranga MUNICIPIO ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA GABINETE DO PREFEITO EE Nº I4 DE 28 DE JUNHO DE 2021 Dispõe sobre a doação de imóvel do Municipio de Paripiranga para o Estado da Bahia e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1º - Fica doado ao Estado da Bahia o imóvel localizado na Rua Reitor Edgard Santos. com área total de 932,88m”, onde se localiza o prédio escolar Dona Maria Amélia Santos confrontando-se à frente com a via pública Rua Reitor Edgard Santos, aos fundos com a Praça Nossa Senhora da Piedade, lado direito com a Escola Estadual Dr. José Carlos Bezerra Carvalho e lado esquerdo com a Praça Nossa Senhora da Piedade. 81º, A área doada deverá ser desmembrada do imóvel sob matricula 4352, registrado às fls 199 do livro nº 02-U do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Paripiranga/BA 82º. A doação é condicionada à celebração de Convênio com o Estado da Bahia para a construção de creche em outro imóvel de propriedade do Municipio de Paripiranga, sendo esta uma contrapartida oferecida pelo Municipio para a celebração do referido convênio. 83º. A lavratura da escritura pública de doação do imóvel deverá ser realizada somente com o cumprimento das obrigações impostas no Convênio ao Estado da Bahia Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito do Município de Baripiranga/BA, 28 de junho de 2021 Pp pirang J JUSTINO DAS VIRGENS NETO Peéfeito Municipal CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ZUXNBMPOIVJB8MZZ8MOY SW Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.