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norma nº 14/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2021
Date 2021-06-28
EmentaDispõe sobre a doação de imóvel do Município de Paripiranga para o Estado da Bahia e dá outras providências.
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Terça-feira Diário Oficial do
18d ut go Paripiranga MUNICIPIO
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
GABINETE DO PREFEITO
EE Nº I4 DE 28 DE JUNHO DE 2021
Dispõe sobre a doação de imóvel do
Municipio de Paripiranga para o Estado da
Bahia e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, faz saber
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica doado ao Estado da Bahia o imóvel localizado na Rua Reitor Edgard Santos.
com área total de 932,88m”, onde se localiza o prédio escolar Dona Maria Amélia Santos
confrontando-se à frente com a via pública Rua Reitor Edgard Santos, aos fundos com a Praça
Nossa Senhora da Piedade, lado direito com a Escola Estadual Dr. José Carlos Bezerra
Carvalho e lado esquerdo com a Praça Nossa Senhora da Piedade.
81º, A área doada deverá ser desmembrada do imóvel sob matricula 4352, registrado às fls
199 do livro nº 02-U do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Paripiranga/BA
82º. A doação é condicionada à celebração de Convênio com o Estado da Bahia para a
construção de creche em outro imóvel de propriedade do Municipio de Paripiranga, sendo
esta uma contrapartida oferecida pelo Municipio para a celebração do referido convênio.
83º. A lavratura da escritura pública de doação do imóvel deverá ser realizada somente com o
cumprimento das obrigações impostas no Convênio ao Estado da Bahia
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito do Município de Baripiranga/BA, 28 de junho de 2021
Pp pirang J
JUSTINO DAS VIRGENS NETO
Peéfeito Municipal
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ZUXNBMPOIVJB8MZZ8MOY SW
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.

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