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norma nº 1/2012

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2012
Date 2012-04-09
EmentaAltera a Lei Complementar n.º 001/2003, de 23 de junho de 2003, que criou e adota outras providências
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PODERLEGISLATIVO
CÂMARAMUNICIPALDE PARIPIRANGA
ESTADODABAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2012, DE 09 DE ABRIL DE 2012
Altera a Lei Complementar nº 001/2003, de 23 de
junho de 2003, que criou e adota outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, no
uso de suas atribuições legais, em consonância com o disposto na Lei Orgânica de
Paripiranga,
Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPITULO I º
DA ORGANIZAÇÃO E ATRIBUIÇÃO
Art. 1º -A Assessoria Jurídica do Município de Paripiranga, criada pela Lei
Complementar nº 01/2003, de 27 de junho de 2003, passa a denominar-se Departamento
Jurídico, ficando vinculada diretamente ao Prefeito Municipal.
Parágrafo único — A função criada no presente “caput” será regida pelo regime
estatuário, sendo privativa a Bacharéis em Direito, devidamente inscritos nos quadros
da OAB, cuja admissão será feita por meio de nomeação, art. 37, inciso II, da
Constituição Federal.
Art. 2º- Compete ao Departamento Jurídico da Prefeitura de Paripiranga:
I- representar judicial e extrajudicialmente o Município;
II — exercer as funções de consultoria jurídica do Poder Executivo e da Administração
Direta em geral;
WI — promover a inscrição e cobrança da dívida ativa do Município;
IV — elaborar representações sobre inconstitucionalidade de leis, por determinação do
Sr. Prefeito Municipal, ou de ofício;
V - patrocinar judicialmente as causas em que o Município de Paripiranga seja
interessado como autor, réu ou interveniente;
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074 Página 1
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CNPJ: 03.037.974/0001-38
VI — preparar informações e acompanhar processos de mandado de segurança
impetrados contra ato do Prefeito, Secretários Municipais e Diretores da Administração
Direta;
VII — acompanhar processos de usucapião e retificação de registro imobiliário para os
quais o Município seja citado;
VIII — emitir parecer sobre matérias e processos administrativos submetidos a seu
exame;
IX — organizar e acompanhar, devidamente autorizada, os processos de desapropriação
por interesse social ou utilidade pública;
X — funcionar nas hipóteses de locação, arrendamento, enfiteuse e compra e venda de
bens imóveis e semoventes do Município;
XI — elaborar minutas de contratos e convênios;
XII — examinar projetos e autógrafos de lei, decretos, portarias, contratos, convênios,
por solicitação do Prefeito ou de Secretário Municipal;
XII — sugerir a adoção das medidas necessárias à adequação das leis e atos
administrativos normativos às regras e princípios da Constituição Federal e Estadual,
bem como da Lei Orgânica do Município de Paripiranga.
XIV — promover a cobrança judicial da dívida ativa do Município, de natureza tributária
ou não, funcionando em todos os processos em que haja interesse fiscal do Município;
XV - representar a Fazenda Municipal em processos que versem sobre matéria
financeira relacionada com a arrecadação municipal;
XVI — emitir parecer em matéria fiscal;
XVII — examinar as ordens e sentenças judiciais cujo cumprimento dependa de
iniciativa do Secretário Municipal de Finanças;
XVIII manifestar-se, obrigatoriamente, sobre a concessão, nas execuções fiscais, de
parcelamento de débitos tributários, nos termos da lei;
XIX — promover ações regressivas contra ex-prefeitos, ex-secretários municipais, ex-
dirigentes de entidades da Administração Direta, Indireta e Autarquias e funcionários
públicos municipais de qualquer categoria, declarados culpados de causar lesão a
direitos que o Município, ou outro réu, tenha sido judicialmente condenado a indenizar;
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XX — promover a regularização e defesa dos bens públicos municipais, dominiais, de
uso comum do povo e destinados a uso especial, em especial o Meio Ambiente;
XXI — representar com exclusividade a Fazenda do Município junto ao Tribunal de
Contas;
XXII — propor ação civil pública.
XXIII — opinar sobre a elaboração, por parte da Comissão Permanente de Licitação —
CPL, de minutas-padrão de instrumentos convocatórios de licitações, contratos,
convênios e outros atos jurídicos de relevância patrimonial, a serem observadas por toda
a Administração e publicadas oficialmente.
Art. 3º -Compõe o Departamento Jurídico da Prefeitura de Paripiranga, os seguintes
órgãos:
$ 1º -Em razão do disposto no Artigo 1º desta Lei, fica criado no Quadro Geral dos
Servidores Públicos Municipais, os seguintes Cargos de Provimento em Comissão —
CPC:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
UANTIDADE NOMENCLATURA REMUNERAÇÃO
01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO (04) quatro salários
JURÍDICO mínimos vigentes
02 ASSESSOR JURÍDICO | (02) dois salários
mínimos vigentes
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de
dotações consignadas no orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art. 5º -Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA,
Em 09 de abril de 2012.
(
nei
GEORGE ROBERTO RIBEIRO ASCIMENTO
PREFEITO MUNICIPAL
E
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADODABAHIA
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CERTIDÃO
De ordem do Senhor Presidente, Vereador Jeronimo Evangelista de Carvalho
Neto, CERTIFICO, para os devidos fins, que a LEI COMPLEMENTAR nº
001/2012, de 09 de abril de 2012, Altera a Lei Complementar nº 001/2003, de
23 de junho de 2003, que criou e adota outras providências. Originado do
Projeto de Lei Complementar nº 001/2012, de 15 de fevereiro de 2012. Após ter
passado por todos os trâmites legais, foi submetido em primeira discussão e
votação, em 04 de abril de 2012, obtendo o seguinte resultado: 08(oito) votos a
favor; e em segunda discussão e votação em 09 de abril de 2012, obtendo o
seguinte resultado: 08(oito) votos a favor, concluindo o processo Legislativo em
09 de abril de 2012.
Secretária da Câmara Municipal de Paripiranga, em 09 de abril de
2012.
5 Marionele Celestino Carvalho Santos
Secretária Administrativa.
Rua Paulo Dias Nascimento, sin, centro, Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel./Fax: (0xx75) 3279-3074

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