| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2012 |
| Date | 2012-04-09 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar n.º 001/2003, de 23 de junho de 2003, que criou e adota outras providências |
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PODERLEGISLATIVO CÂMARAMUNICIPALDE PARIPIRANGA ESTADODABAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2012, DE 09 DE ABRIL DE 2012 Altera a Lei Complementar nº 001/2003, de 23 de junho de 2003, que criou e adota outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o disposto na Lei Orgânica de Paripiranga, Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPITULO I º DA ORGANIZAÇÃO E ATRIBUIÇÃO Art. 1º -A Assessoria Jurídica do Município de Paripiranga, criada pela Lei Complementar nº 01/2003, de 27 de junho de 2003, passa a denominar-se Departamento Jurídico, ficando vinculada diretamente ao Prefeito Municipal. Parágrafo único — A função criada no presente “caput” será regida pelo regime estatuário, sendo privativa a Bacharéis em Direito, devidamente inscritos nos quadros da OAB, cuja admissão será feita por meio de nomeação, art. 37, inciso II, da Constituição Federal. Art. 2º- Compete ao Departamento Jurídico da Prefeitura de Paripiranga: I- representar judicial e extrajudicialmente o Município; II — exercer as funções de consultoria jurídica do Poder Executivo e da Administração Direta em geral; WI — promover a inscrição e cobrança da dívida ativa do Município; IV — elaborar representações sobre inconstitucionalidade de leis, por determinação do Sr. Prefeito Municipal, ou de ofício; V - patrocinar judicialmente as causas em que o Município de Paripiranga seja interessado como autor, réu ou interveniente; Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074 Página 1 PODERLEGISLATIVO CAMARAMUNICIPALDE PARIPIRANGA ESTADODABAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 VI — preparar informações e acompanhar processos de mandado de segurança impetrados contra ato do Prefeito, Secretários Municipais e Diretores da Administração Direta; VII — acompanhar processos de usucapião e retificação de registro imobiliário para os quais o Município seja citado; VIII — emitir parecer sobre matérias e processos administrativos submetidos a seu exame; IX — organizar e acompanhar, devidamente autorizada, os processos de desapropriação por interesse social ou utilidade pública; X — funcionar nas hipóteses de locação, arrendamento, enfiteuse e compra e venda de bens imóveis e semoventes do Município; XI — elaborar minutas de contratos e convênios; XII — examinar projetos e autógrafos de lei, decretos, portarias, contratos, convênios, por solicitação do Prefeito ou de Secretário Municipal; XII — sugerir a adoção das medidas necessárias à adequação das leis e atos administrativos normativos às regras e princípios da Constituição Federal e Estadual, bem como da Lei Orgânica do Município de Paripiranga. XIV — promover a cobrança judicial da dívida ativa do Município, de natureza tributária ou não, funcionando em todos os processos em que haja interesse fiscal do Município; XV - representar a Fazenda Municipal em processos que versem sobre matéria financeira relacionada com a arrecadação municipal; XVI — emitir parecer em matéria fiscal; XVII — examinar as ordens e sentenças judiciais cujo cumprimento dependa de iniciativa do Secretário Municipal de Finanças; XVIII manifestar-se, obrigatoriamente, sobre a concessão, nas execuções fiscais, de parcelamento de débitos tributários, nos termos da lei; XIX — promover ações regressivas contra ex-prefeitos, ex-secretários municipais, ex- dirigentes de entidades da Administração Direta, Indireta e Autarquias e funcionários públicos municipais de qualquer categoria, declarados culpados de causar lesão a direitos que o Município, ou outro réu, tenha sido judicialmente condenado a indenizar; Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia - CEP: 48.430-000 - Tel. (75) 3279-3074 Página 2 PODERLEGISLATIVO CÂMARAMUNICIPALDE PARIPIRANGA ESTADODABAMHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 XX — promover a regularização e defesa dos bens públicos municipais, dominiais, de uso comum do povo e destinados a uso especial, em especial o Meio Ambiente; XXI — representar com exclusividade a Fazenda do Município junto ao Tribunal de Contas; XXII — propor ação civil pública. XXIII — opinar sobre a elaboração, por parte da Comissão Permanente de Licitação — CPL, de minutas-padrão de instrumentos convocatórios de licitações, contratos, convênios e outros atos jurídicos de relevância patrimonial, a serem observadas por toda a Administração e publicadas oficialmente. Art. 3º -Compõe o Departamento Jurídico da Prefeitura de Paripiranga, os seguintes órgãos: $ 1º -Em razão do disposto no Artigo 1º desta Lei, fica criado no Quadro Geral dos Servidores Públicos Municipais, os seguintes Cargos de Provimento em Comissão — CPC: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE UANTIDADE NOMENCLATURA REMUNERAÇÃO 01 DIRETOR DO DEPARTAMENTO (04) quatro salários JURÍDICO mínimos vigentes 02 ASSESSOR JURÍDICO | (02) dois salários mínimos vigentes Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotações consignadas no orçamento em vigor, suplementadas se necessário. Art. 5º -Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, Em 09 de abril de 2012. ( nei GEORGE ROBERTO RIBEIRO ASCIMENTO PREFEITO MUNICIPAL E Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074 Página 3 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADODABAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 CERTIDÃO De ordem do Senhor Presidente, Vereador Jeronimo Evangelista de Carvalho Neto, CERTIFICO, para os devidos fins, que a LEI COMPLEMENTAR nº 001/2012, de 09 de abril de 2012, Altera a Lei Complementar nº 001/2003, de 23 de junho de 2003, que criou e adota outras providências. Originado do Projeto de Lei Complementar nº 001/2012, de 15 de fevereiro de 2012. Após ter passado por todos os trâmites legais, foi submetido em primeira discussão e votação, em 04 de abril de 2012, obtendo o seguinte resultado: 08(oito) votos a favor; e em segunda discussão e votação em 09 de abril de 2012, obtendo o seguinte resultado: 08(oito) votos a favor, concluindo o processo Legislativo em 09 de abril de 2012. Secretária da Câmara Municipal de Paripiranga, em 09 de abril de 2012. 5 Marionele Celestino Carvalho Santos Secretária Administrativa. Rua Paulo Dias Nascimento, sin, centro, Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel./Fax: (0xx75) 3279-3074