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norma nº 2./2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2. / 2015
Date 2015-05-19
EmentaDispõe sobre a alteração do nome Escola Municipal “Escola Municipal Manoel Vieira de Santana” Localizada na cabeça da Serra de Juju, Município de Paripiranga e dá outras providências
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA
Oficio nº 39/2015
DE 21 de Maio de 2015. 190
Qecco! ls
1 osU de
À e)
Exmo. Senhor Prefeito, | | ret?
George Roberto. nº
De ordem do Senhor MARCO ANTONIO MENEZES DE
CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Paripiranga- Bahia,
venho através do presente, enviar CERTIDÃO DE APROVAÇÃO DA
LEI Nº 02/2015 de 19 de Maio de 2015. Originada do Projeto de Lei
02/2015 de 31 de Março de 2015. “Dispõe sobre a alteração
do nome da Escola Municipal “ESCOLA
MUNICIPAL MANOEL VIEIRA DE SANTANA”
localizada na Cabeça da Serra de Juju, Município
de Paripiranga e da outras providências”. A qual
passou por todos os tramites legais, ficando aprovada em sua primeira
discussão e votação por 08 (oito) votos a favor no dia 12 de Maio do
corrente, e em sua segunda e última discussão e votação obteve 10 (dez)
votos a favor. Ficando assim concluído o Processo Legislativo em 19 de
Maio de 2015.
SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PARIPIRANGA, EM 21 DE MAIO DE 2015.
Com elevada consideração.
Atenciosamente,
mistrativa
““PONarra 0172013
Exmo. Senhor
George R. Ribeiro Nascimento
Prefeito Municipal
Paripiranga — Bahia
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 - Tel./Fax (Dxx75)8279-3074
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA
LEI Nº 02/2015
DE 19 DE MAIO DE 2015.
“Dispõe sobre a alteração do nome
da Escola Municipal “ESCOLA
MUNICIPAL MANOEL VIEIRA DE
SANTANA” Localizada Cabeça da
Serra de Juju, Município de
Paripiranga e da outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, no uso de suas atribuições
legais, em consonância com o inciso XXII, Art. 66, da Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Escola Municipal do Povoado Cabeça da Serra de Juju
denominada: Escola Municipal MANOEL DE SANTANA.
Art. 2º -Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO DE PARIPIRANGA-Bahia, em 19 de Maio de
( AN
ace 9 a
GEORGE ROBERTO RIBEIRO SCIMENTO
PREFEITO MUNICIPAL
a
Paripiranga
Um gocemo ilplas para um poco forte
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei que submeto ao crivo abalizador dessa Egrégia Casa Legislativa,
através de seus representantes, dispõe sobre a alteração do nome da Escola Municipal
do Povoado da Cabeça da Serra de Juju.
É competência privativamente ao Chefe do Executivo municipal, denominar os prédios
e logradouros públicos, como dispõe o inciso XXI, Art. 66, da Lei Orgânica Municipal,
in verbis:
“art. 69 - Compete privativamente ao prefeito:
XXI — da denominação a prédios municipais e logradouros
públicos.
O Senhor Manoel de Santana, já falecido é pai do Ex Prefeito e Ex Vereador José Vieira
Sobrinha (Zé de Nezinho) e do Vereador Paulo de Jesus Santana (Paulo de Nezinho). O
homenageado veio a óbito em 07.09.1995, aos 73 anos de idade, consoante certidão de
óbito em anexo, tendo durante sua vida uma conduta proba e impoluta, torna-se justa a
homenagem post mortem.
Outrossim, solicito o apoio dos nobres representantes do Poder Legislativo, no sentido
de aprovar o Projeto de Lei em epígrafe.
GABINETE DO PREFEITO DE PARIPIRANGA, BA,
em 31 de março de 2015.
GEORGE ROBERTO GfntdNAsCIMENTO
PREFEITO MUNICIPAL
O
Praça Municipal, 315, Centro, fone: (03175) 3279-2118, Paripiranga, BA, CEP 48430-000. Página 2
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA
CERTIDÃO
Certifico para os devidos fins que a LEI Nº 02/2015 de 19 de Maio
de 2015. Originada do Projeto de Lei 02/2015 de 27 de Março de 2015.
“. “Dispõe sobre a alteração do nome da Escola
Municipal “ESCOLA MUNICIPAL MANOEL VIEIRA
DE SANTANA” localizada na Cabeça da Serra de
Juju, Município de Paripiranga e da outras
providências”. A qual passou por todos os tramites legais, ficando
aprovada em sua primeira discussão e votação por 08 (oito) votos a favor
no dia 12 de Maio do corrente e em sua segunda e última discussão e
votação obteve 10 (dez) votos a favor. Ficando assim concluído o Processo
Legislativo em 19 de Maio de 2015.
SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PARIPIRANGA, EM 21 DE MAIO DE 2015.
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 Tel (Dxx75)32793074

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