| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2. / 2015 |
| Date | 2015-05-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração do nome Escola Municipal “Escola Municipal Manoel Vieira de Santana” Localizada na cabeça da Serra de Juju, Município de Paripiranga e dá outras providências |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA Oficio nº 39/2015 DE 21 de Maio de 2015. 190 Qecco! ls 1 osU de À e) Exmo. Senhor Prefeito, | | ret? George Roberto. nº De ordem do Senhor MARCO ANTONIO MENEZES DE CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Paripiranga- Bahia, venho através do presente, enviar CERTIDÃO DE APROVAÇÃO DA LEI Nº 02/2015 de 19 de Maio de 2015. Originada do Projeto de Lei 02/2015 de 31 de Março de 2015. “Dispõe sobre a alteração do nome da Escola Municipal “ESCOLA MUNICIPAL MANOEL VIEIRA DE SANTANA” localizada na Cabeça da Serra de Juju, Município de Paripiranga e da outras providências”. A qual passou por todos os tramites legais, ficando aprovada em sua primeira discussão e votação por 08 (oito) votos a favor no dia 12 de Maio do corrente, e em sua segunda e última discussão e votação obteve 10 (dez) votos a favor. Ficando assim concluído o Processo Legislativo em 19 de Maio de 2015. SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, EM 21 DE MAIO DE 2015. Com elevada consideração. Atenciosamente, mistrativa ““PONarra 0172013 Exmo. Senhor George R. Ribeiro Nascimento Prefeito Municipal Paripiranga — Bahia Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 - Tel./Fax (Dxx75)8279-3074 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA LEI Nº 02/2015 DE 19 DE MAIO DE 2015. “Dispõe sobre a alteração do nome da Escola Municipal “ESCOLA MUNICIPAL MANOEL VIEIRA DE SANTANA” Localizada Cabeça da Serra de Juju, Município de Paripiranga e da outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o inciso XXII, Art. 66, da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Escola Municipal do Povoado Cabeça da Serra de Juju denominada: Escola Municipal MANOEL DE SANTANA. Art. 2º -Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação. Art. 3º Revogadas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO DE PARIPIRANGA-Bahia, em 19 de Maio de ( AN ace 9 a GEORGE ROBERTO RIBEIRO SCIMENTO PREFEITO MUNICIPAL a Paripiranga Um gocemo ilplas para um poco forte ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei que submeto ao crivo abalizador dessa Egrégia Casa Legislativa, através de seus representantes, dispõe sobre a alteração do nome da Escola Municipal do Povoado da Cabeça da Serra de Juju. É competência privativamente ao Chefe do Executivo municipal, denominar os prédios e logradouros públicos, como dispõe o inciso XXI, Art. 66, da Lei Orgânica Municipal, in verbis: “art. 69 - Compete privativamente ao prefeito: XXI — da denominação a prédios municipais e logradouros públicos. O Senhor Manoel de Santana, já falecido é pai do Ex Prefeito e Ex Vereador José Vieira Sobrinha (Zé de Nezinho) e do Vereador Paulo de Jesus Santana (Paulo de Nezinho). O homenageado veio a óbito em 07.09.1995, aos 73 anos de idade, consoante certidão de óbito em anexo, tendo durante sua vida uma conduta proba e impoluta, torna-se justa a homenagem post mortem. Outrossim, solicito o apoio dos nobres representantes do Poder Legislativo, no sentido de aprovar o Projeto de Lei em epígrafe. GABINETE DO PREFEITO DE PARIPIRANGA, BA, em 31 de março de 2015. GEORGE ROBERTO GfntdNAsCIMENTO PREFEITO MUNICIPAL O Praça Municipal, 315, Centro, fone: (03175) 3279-2118, Paripiranga, BA, CEP 48430-000. Página 2 PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA CERTIDÃO Certifico para os devidos fins que a LEI Nº 02/2015 de 19 de Maio de 2015. Originada do Projeto de Lei 02/2015 de 27 de Março de 2015. “. “Dispõe sobre a alteração do nome da Escola Municipal “ESCOLA MUNICIPAL MANOEL VIEIRA DE SANTANA” localizada na Cabeça da Serra de Juju, Município de Paripiranga e da outras providências”. A qual passou por todos os tramites legais, ficando aprovada em sua primeira discussão e votação por 08 (oito) votos a favor no dia 12 de Maio do corrente e em sua segunda e última discussão e votação obteve 10 (dez) votos a favor. Ficando assim concluído o Processo Legislativo em 19 de Maio de 2015. SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, EM 21 DE MAIO DE 2015. Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 Tel (Dxx75)32793074