br-locleg corpus explorer

← Paripiranga (BA)

norma nº 2/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2015
Date 2015-10-06
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação, no site oficial da prefeitura de todos os processos judiciais em que o Município figure como parte em qualquer esfera do poder Judiciário, e dá outras providências.
native_id158

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA
OFICIO Nº 83/2015.
DE 09 de Outubro de 2015.
Exmo. Senhor
George R. Ribeiro
De ordem do Senhor Presidente MARCO ANTONIO MENEZES DE CARVALHO
venho perante V. Exa., enviar a LEI Nº 02/2015 DE 06 DE OUTUBRO DE 2015, DISPOE
SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO, NO SITE OFICIAL DA
PREFEITURA DE TODOS OS PROCESSOS JUDICIAIS EM QUE O MUNICIPIO
FIGURE COMO PARTE EM QUALQUER ESFERA DO PODER JUDICIARIO, E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS. 0Originado do Projeto de Lei nº 04/2015, de Autoria do
Vereador JOSÉ LEAL MATOS. O qual passou por todos os tramites legais, ficando aprovada
em sua 1º e única discussão e votação por 08 ( OITO) votos a favor, e em sua segunda e
última discussão e votação foi aprovada por 10 (DEZ) votos a favor ou seja aprovada por
unanimidade dos Vereadores presentes a Sessão realizada no dia 06 de Outubro de 2015.
SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, EM 09 DE
OUTUBRO DE 2015.
Com elevada consideração.
Atenciosamente,
Reed
Ly), 191 19120)5
Exmo. Senhor ríseas
George R. Ribeiro Nascimento
Prefeito Municipal
Paripiranga — Bahia
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 — Tel./Fax
(0xx75)3279-3074
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA
“OFICIO Nº 83/2015.
DE 09 de Outubro de 2015.
Exmo. Senhor
George R. Ribeiro
De ordem do Senhor Presidente MARCO ANTONIO MENEZES DE CARVALHO
venho perante V. Exa., enviar a LEI Nº 02/2015 DE 06 DE OUTUBRO DE 2015, DISPOE
SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO, NO SITE OFICIAL DA
PREFEITURA DE TODOS OS PROCESSOS JUDICIAIS EM QUE O MUNICIPIO
FIGURE COMO PARTE EM QUALQUER ESFERA DO PODER JUDICIARIO, E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS. Originado do Projeto de Lei nº 04/2015, de Autoria do
Vereador JOSÉ LEAL MATOS. O qual passou por todos os tramites legais, ficando aprovada
em sua 1º e única discussão e votação por 08 ( OITO) votos a favor, e em sua segunda e
última discussão e votação foi aprovada por 10 (DEZ) votos a favor ou seja aprovada por
unanimidade dos Vereadores presentes a Sessão realizada no dia 06 de Outubro de 2015.
SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, EM 09 DE
OUTUBRO DE 2015.
Com elevada consideração.
Atenciosamente,
Raciliso
sen. ABL4O] GOIS
Ne
Exmo. Senhor
George R. Ribeiro Nascimento
Prefeito Municipal
Paripiranga — Bahia
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 - Tel./Fax
(0xx75)3279-3074
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA
LEINº 02/2015
DE 06 DE OUTUBRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE
DIVULGAÇÃO, NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA
DE TODOS OS PROCESSOS JUDICIAIS EM QUE O
MUNICIPIO FIGURE COMO PARTE EM QUALQUER
ESFERA DO PODER JUDICIARIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, envolvendo a Administração direta
e indireta, obrigado a promover a divulgação, no site oficial da Prefeitura, dos números
de todos os processos Judiciais em que o Municipio figure como parte, seja autor ou
réu, em qualquer esfera do Poder judiciário.
Paragrafo Único- a divulgação será feita por meio de link, especialmente criado
para este fim na pagina oficial do Munícipio na Internet.
Art. 2º - Deverão ser divulgados os Processos Judiciais, inserindo-se todas as
fases de sua tramitação, além daqueles que se encontram em grau de recurso.
Art. 3º - Nos casos dos processos que tramitam em segredo de Justiça deverão
ter um numero acrescido da expressão “segredo de justiça”.
Art. 4º - No que couber, o Municipio baixará as normas para a execução e
cumprimento do quanto disposto nessa Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data
de sua publicação.
GEORGE ROBE O Ri O NASCIMENTO
PREFEITO MUNICIPAL
PARIPIRANGA, Pora BAHIA EM 06 DE OUTUBRO DE 2015.
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 — Tel./Fax
(0xx75)3279-3074
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 — Tel/Fax
(0xx75)3279-3074
JUSTIFICATIVA
A administração pública rege-se pelos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, preconizados no artigo
37,da Constituição Federal, no artigo13 da Constituição do nosso Estado e no
artigo 76 da Lei Orgânica Municipal.
O presente projeto de Lei visa prestigiar o princípio da publicidade,
aplicável a todos os Poderes, em todos os níveis de governo. Trata-se,
claramente, de incentivo à transparência, imperativo constitucional e objetivo
essencial da moderna administração pública. .
Leve-se em conta que os processos judiciais que envolvem a
administração pública, direta ou indireta, são de interesse público, e, portanto,
devem estar acessíveis ao cidadão. Também nas lides judiciais que envolvem
o município de'Paripiranga — BA que tramitam em segredo de justiça constarão
o número do processo, sendo que acrescida da expressão “segredo de justiça”.
Entende-se, salvo melhor juízo, que os processos judiciais
integram a máquina pública, sendo imperativo dizer que o cidadão, sem dispor
do número do processo, terá dificuldade de identificar as lides judiciais em que
o município é parte, o que prejudica a prática da transparência.
E Desta forma, considerando o princípio da publicidade que norteia a
administração Pública, é inegável que o presente projeto está revestido do
interesse público, motivando este parlamentar a tomar tal iniciativa.
Com a aprovação desta matéria, esta CASA estará contribuindo
para o exercício da cidadania.
Palácio Legislativo Clarival Dantas e Trindade, em 29 de maio de 2015.
e
nda AA
Mae a
A,
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA - BAHIA
CERTIDÃO
Certifico para os devidos fins que a LEI Nº 02/2015 DE 06 DE OUTUBRO DE
2015, de Autoria do Vereador JOSÉ LEAL MATOS, passou por todos os tramites legais,
ficando aprovado em sua 1º e única discussão e votação por 08 (OITO) votos a favor, e em
sua segunda e última discussão e votação foi aprovada por 10 (DEZ) votos a favor ou seja
aprovada por unanimidade dos Vereadores presentes a Sessão realizada no dia 06 de
Outubro de 2015.
SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA, EM 09 DE
OUTUBRO DE 2015.
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia, CEP: 48.430-000 - Tel./Fax
(0xx75)3279-3074

open original →