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norma nº 57/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 2012
Date 2012-04-09
EmentaDispõe sobre a concessão de reajuste salarial a cargos específicos de servidores da administração pública municipal e dá outras providencias.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
LEI Nº 57/2012, DE 09 DE ABRIL DE 2012
Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial a cargos
específicos de servidores da administração pública
municipal e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, no
uso de suas atribuições legais, em consonância com o disposto na Lei Orgânica de
Paripiranga,
Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido reajuste salarial sobre o vencimento básico a cargo específico
de servidor público do Município de Paripiranga, conforme tabela anexa.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias previstas na Lei Orçamentária vigente do Município de Paripiranga, para
o exercício de 2012.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA,
em 09 de abril de 2012.
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PREFEITO MUNICIPAL
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia - CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074 Página 1
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
ANEXO I
CARGO SALÁRIO R$
PEDREIROS Dois (02) salários mínimos vigente
GABINETE DO PREFEITO DE PARIPIRANGA,
em 09 de abril de 2012.
)
as
GEORGE ROBERTO GEO MascimeNto
PREFEITO MUNICIPAL
» ESTADO DA BAHIA,
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia - CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074 Página 2
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADODABAHIA
CNP]: 03.037.974/0001-38
CERTIDÃO
De ordem do Senhor Presidente, Vereador Jeronimo Evangelista de Carvalho
Neto, CERTIFICO, para os devidos fins, que a LEI nº 57/2012, de 09 de abril
de 2012, Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial à cargos específicos
de servidores da administração pública municipal e dá outras providências.
Originado do Projeto de Lei nº 004/2012, de 29 de fevereiro de 2012. Após ter
passado por todos os trâmites legais, foi submetido em primeira discussão e
votação, em 04 de abril de 2012, obtendo o seguinte resultado: 08(oito) votos a
favor; e em segunda discussão e votação em 09 de abril de 2012, obtendo o
seguinte resultado: 08(oito) votos a favor, concluindo o processo Legislativo em
09 de abril de 2012.
Secretária da Câmara Municipal de Paripiranga, em 09 de abril de
2012.
Marionele Celestino Carvalho Santos
Secretária Administrativa.
Rua Paulo Dias Nascimento, sin, centro, Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel./Fax: (0xx75) 3279-3074
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
CERTIDÃO
De ordem do senhor presidente, Vereador Jeronimo
Evangelista de Carvalho Neto, CERTIFICO, para os devidos fins, que a
LEI DE N.º 58/2012, de lide Maio de 2012. “Dispõe sobre a concessão
recomposição de perdas salariais a cargos específicos de servidores da
administração pública municipal e dá outras providências”. Originado
do Projeto de Lei nº 005/2012, de 20 de Março de 2012. Após ter passado
por todos os trâmites legais, foi submetida em primeira discussão e
votação, em 08 de Maio de 2012, obtendo o seguinte resultado: 08 (oito)
votos a favor; e em segunda discussão e votação, em 11 de Maio de 2012,
obtendo o seguinte resultado: 07 (sete) votos a favor, concluindo o
processo legislativo em 11 de Maio de 2012.
Secretária da Câmara Municipal de Paripiranga, em 14 de Maio
de 2012.
« MARIONELE CELESTINO CARVALHO SANTOS
SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA
RuaPaulo Dias Nascimento, sin, centro, Paripiranga, Bahia-CEP:48,430-000 Tel/Fax: (0xx75) 3279-3074

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