| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2012 |
| Date | 2012-06-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a emenda a Lei Municipal número 03/2000 que cria o Concelho Municipal de Alimentação Escolar de Paripiranga e dá outras Providencias. |
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PODERLEGISLATIVO CAÂMARAMUNICIPALDE PARIPIRANGA ESTADODABAHIA ' CNPJ: 03.037.974/0001-38 dm, A LEÍDE N.º 62/2012, DE 19 DE JUNHO DE 2012. Dispõe sobre a emeda a Lei Municipal de nº 03/2000, de setembro de 2000, que cria O Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Paripiranga € dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o disposto na Lei Orgânica de Paripiranga, Faço saber que a Câmara aprovou. eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Altera a Lei n.º 03/2000, de 02 de setembro de 2000, que cria o Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Paripiranga — CAE.. Art. 2º - O artigo 3º da Lei municipal de n.º 03/2000, de 02 de setembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação final: Art. 3º - O Conselho Municipal de Alimentação Escolar — CAE, como órgão deliberativo e fiscalizador e de assessoramento, será constituído por sete membros e terá a seguinte composição: a- Um (01) representante do Poder Executivo, indicado pelo Prefeito Municipal; b- Dois (02) representantes dos professores, indicados pelo órgão de classe; - Dois (02) representantes de pais e alunos, indicados pelo Conselho Escolares, Associações de pais e mestres ou entidades similares; d. Dois (02) representantes de outros segmentos da sociedade local. q Art, 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as alíneas “a”, “b”, “c?, “d' e “e do Art. 3º da Lei Municipal de n.º 03/2000, de 02 de dezembro de 2000. GABINETE DO PREFEITO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, em 19 de Junho de 2012. ) GEORGE ROBERTO iúRiRo NASCIMENTO PREFEITO MUNICIPAL Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074 Página 1 PODERLEGISLATIVO CAMARAMUNICIPAL DE PARIPIRANGA ESTADODABAHIA CNPJ: 03.037.974/0001-38 CERTIDÃO De ordem do senhor presidente, Vereador Jeronimo Evangelista de Carvalho Neto, CERTIFICO, para os devidos fins, que a LEI DE N.º 62/2012, de 19 de Junho de 2012. “Dispõe sobre a emenda a Lei municipal de n.º 03/2000, de 02 de setembro de 2000, que cria o Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Paripiranga e dá outras providências”. Originado do Projeto de Lei nº 08/2012, de 08 de Maio de 2012. Após ter passado por todos os trâmites legais, foi submetida em primeiradiscussão e votação, em 12 de maio de 2012, obtendo o seguinte resultado: 08 (oito) votos a favor; e em segunda discussão e votação,em 19 de Junho de 2012, obtendo o seguinte resultado: 07 (sete) votos a favor, concluindo o processo legislativo em 19 de Junho de 2012. Secretária da Câmara Municipal de Paripiranga, em 19 de Junho de 2012. J MARIONELE CELESTINO CARVALHO SANTOS SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA RuaPaulo Dias Nascimento, sin, centro, Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel./Fax: (0xx75) 3279-3074