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norma nº 62/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 2012
Date 2012-06-19
EmentaDispõe sobre a emenda a Lei Municipal número 03/2000 que cria o Concelho Municipal de Alimentação Escolar de Paripiranga e dá outras Providencias.
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texto integral #

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PODERLEGISLATIVO
CAÂMARAMUNICIPALDE PARIPIRANGA
ESTADODABAHIA
' CNPJ: 03.037.974/0001-38
dm,
A
LEÍDE N.º 62/2012, DE 19 DE JUNHO DE 2012.
Dispõe sobre a emeda a Lei Municipal
de nº 03/2000, de setembro de 2000,
que cria O Conselho Municipal de
Alimentação Escolar de Paripiranga €
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, no
uso de suas atribuições legais, em consonância com o disposto na Lei Orgânica de
Paripiranga,
Faço saber que a Câmara aprovou. eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Altera a Lei n.º 03/2000, de 02 de setembro de 2000, que cria o Conselho
Municipal de Alimentação Escolar de Paripiranga — CAE..
Art. 2º - O artigo 3º da Lei municipal de n.º 03/2000, de 02 de setembro de 2000, passa
a vigorar com a seguinte redação final:
Art. 3º - O Conselho Municipal de Alimentação Escolar — CAE, como órgão
deliberativo e fiscalizador e de assessoramento, será constituído por sete membros e
terá a seguinte composição:
a- Um (01) representante do Poder Executivo, indicado pelo Prefeito
Municipal;
b- Dois (02) representantes dos professores, indicados pelo órgão de classe;
- Dois (02) representantes de pais e alunos, indicados pelo Conselho
Escolares, Associações de pais e mestres ou entidades similares;
d. Dois (02) representantes de outros segmentos da sociedade local.
q
Art, 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as alíneas “a”, “b”, “c?, “d' e “e do Art. 3º da Lei Municipal de n.º
03/2000, de 02 de dezembro de 2000.
GABINETE DO PREFEITO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA, em 19
de Junho de 2012.
)
GEORGE ROBERTO iúRiRo NASCIMENTO
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Paulo Dias Nascimento, s/n, centro, Paripiranga, Bahia — CEP: 48.430-000 — Tel. (75) 3279-3074 Página 1
PODERLEGISLATIVO
CAMARAMUNICIPAL DE PARIPIRANGA
ESTADODABAHIA
CNPJ: 03.037.974/0001-38
CERTIDÃO
De ordem do senhor presidente, Vereador Jeronimo
Evangelista de Carvalho Neto, CERTIFICO, para os devidos fins, que a
LEI DE N.º 62/2012, de 19 de Junho de 2012. “Dispõe sobre a emenda a
Lei municipal de n.º 03/2000, de 02 de setembro de 2000, que cria o
Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Paripiranga e dá
outras providências”. Originado do Projeto de Lei nº 08/2012, de 08 de
Maio de 2012. Após ter passado por todos os trâmites legais, foi submetida
em primeiradiscussão e votação, em 12 de maio de 2012, obtendo o
seguinte resultado: 08 (oito) votos a favor; e em segunda discussão e
votação,em 19 de Junho de 2012, obtendo o seguinte resultado: 07 (sete)
votos a favor, concluindo o processo legislativo em 19 de Junho de 2012.
Secretária da Câmara Municipal de Paripiranga, em 19 de
Junho de 2012.
J MARIONELE CELESTINO CARVALHO SANTOS
SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA
RuaPaulo Dias Nascimento, sin, centro, Paripiranga, Bahia-CEP:48.430-000 Tel./Fax: (0xx75) 3279-3074

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